Atualizado em 10/09/2026 17:52:38.
PROMOTORIAS DE 3a ENTRÂNCIA
PROMOTORIAMEMBRO TITULARMEMBRO SUBSTITUINDOATRIBUIÇÃO
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
AÇU

(TERMOS E DISTRITOS: CARNAUBAIS E SÃO RAFAEL (AGREGADA) ) 
FERNANDA BEZERRA GUERREIRO LOBO Perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 2ª e 3ª Promotorias de Justiça; por PGA Nº 44.878/2020 (20.23.0623.0000136/2020-80) Resolução nº 016/2021-CPJ 2 distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público, no controle dos atos da administração pública; na tutela das fundações e entidades de interesse social; para a defesa do meio ambiente, urbanismo, bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico; conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; e da educação. RESOLUÇÃO Nº 016/2021 – CPJ. 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
AÇU

(TERMOS E DISTRITOS: CARNAUBAIS E SÃO RAFAEL (AGREGADA) ) 
DANIEL LOBO OLÍMPIO - Coord. das PmJs de Açu (1ª, 2ª e 3ª) (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 3ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da criança e do adolescente; da pessoa com deficiência; pessoa idosa; e do consumidor. RESOLUÇÃO 016/2021 - CPJ. 
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
AÇU

(TERMOS E DISTRITOS: CARNAUBAIS E SÃO RAFAEL (AGREGADA) ) 
ALEXANDRE GONÇALVES FRAZÃO
LICENÇA DE 08/09/2026 A 27/09/2026
JANAYNA DE ARAÚJO FRANCISCO - SUBSTITUINDO DE 08/09/2026 A 27/09/2026 perante a 3ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da segurança pública, do sistema prisional e controle externo da atividade policial; da saúde; da cidadania, dos indígenas e das minorias. RESOLUÇÃO Nº 016/2021 - CPJ 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CAICO

(TERMOS E DISTRITOS: SÃO FERNANDO E TIMBAÚBA DOS BATISTAS ) 
VICENTE ELÍSIO DE OLIVEIRA NETO Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 2ª e 3ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da pessoa com deficiência; da pessoa idosa; da cidadania, dos indígenas e das minorias; da saúde; da educação; e da mulher no contexto de violência doméstica. RESOLUÇÃO 017/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CAICÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SÃO FERNANDO E TIMBAÚBA DOS BATISTAS ) 
TATIANNE SABRINE DE LIMA BARBOSA BRITO - ANEXO IV DA PGJ (A PARTIR DE 02/10/2023)LENILDO QUEIROZ BEZERRA - SUBSTITUINDO DE 10/09/2026 A 08/12/2026

ULIANA LEMOS DE PAIVA - SUBSTITUINDO DE 04/09/2026 A 02/12/2026 
Perante o Juizado Especial Criminal; perante a 3ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 3ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; da segurança pública, do sistema prisional e controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 017/2021 - CPJ 
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CAICO

(TERMOS E DISTRITOS: SÃO FERNANDO E TIMBAÚBA DOS BATISTAS ) 
ULIANA LEMOS DE PAIVA - Coord. das PmJs de Caicó (1ª, 2ª e 3ª) (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) Perante o Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública; perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público e controle dos atos da administração pública; na tutela das fundações e entidades de interesse social; para a defesa da criança e do adolescente. RESOLUÇÃO 017/2021 - CPJ 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CEARA-MIRIM

(TERMOS E DISTRITOS: PUREZA ) 
SANDRA ANGÉLICA PEREIRA SANTIAGO Perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 2ª e 3ª e 4ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da criança e do adolescente; da pessoa com deficiência; e da educação. RESOLUÇÃO Nº 018/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CEARÁ-MIRIM

(TERMOS E DISTRITOS: PUREZA ) 
ADRIANA LIRA DA LUZ MELLO - Coord. das PmJs de Ceará-Mirim (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 3ª e 4ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; da pessoa idosa; do meio ambiente, urbanismo, bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico; conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; e da mulher no contexto de violência doméstica. RESOLUÇÃO Nº 018/2021 - CPJ 
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CEARÁ-MIRIM

(TERMOS E DISTRITOS: PUREZA ) 
IZABEL CRISTINA PINHEIRO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL, CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA; JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, CÍVEL E CRIMINAL, NA TUTELA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL; NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CEARÁ-MIRIM

(TERMOS E DISTRITOS: PUREZA ) 
ROGER DE MELO RODRIGUES perante a 3ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 2ª e 3ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da saúde; da cidadania, dos indígenas e das minorias; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO Nº 018/2021 - CPJ 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CURRAIS NOVOS

(TERMOS E DISTRITOS: CERRO CORÁ, LAGOA NOVA e BODÓ ) 
ANA JOVINA DE OLIVEIRA FERREIRA - PROMOTOR ASSESSOR (A PARTIR DE 19/06/2025)VINÍCIUS LINS LEÃO LIMA - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 20/11/2026

FLADJA RAIANE SOARES DE SOUZA - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 25/05/2026 
perante o Juizado Especial Criminal; perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça;por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da cidadania, dos indígenas e das minorias; da saúde; da educação; do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; conflito coletivo pela posse de terra rural ou urbana; da pessoa com deficiência; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO Nº 019/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CURRAIS NOVOS

(TERMOS E DISTRITOS: CERRO CORÁ, LAGOA NOVA e BODÓ ) 
FLADJA RAIANE SOARES DE SOUZA - Coord. das PmJs de Currais Novos (1ª e 2ª) (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) perante o Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública; perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público, controle dos atos da administração pública; na tutela das fundações e entidades de interesse social; para a defesa do consumidor; da mulher no contexto de violência doméstica; da criança e do adolescente; e da pessoa idosa. RESOLUÇÃO 019/2021 - CPJ 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
JOAO CAMARA

(TERMOS E DISTRITOS: BENTO FERNANDES, JANDAÍRA, JARDIM DE ANGICOS, PARAZINHO E POÇO BRANCO (AGREGADA)) 
LEONARDO DANTAS NAGASHIMA - CHEFE DE GABINETE (A PARTIR DE 23/06/2025)
FÉRIAS DE 22/09/2026 A 01/10/2026
SANDRA ANGÉLICA PEREIRA SANTIAGO - SUBSTITUINDO DE 01/09/2026 A 29/11/2026

CLÁUDIO ALEXANDRE DE MELO ONOFRE - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 20/11/2026 
Perante a 2ª Vara, excluindose as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; perante o Juizado Especial Criminal; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público e controle dos atos da administração pública; para a defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, cultural, estético, histórico, turístico e paisagístico; conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO Nº 020/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
JOÃO CÂMARA

(TERMOS E DISTRITOS: BENTO FERNANDES, JANDAÍRA, JARDIM DE ANGICOS, PARAZINHO E POÇO BRANCO (AGREGADA)) 
GLAUCIO PINTO GARCIA - PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA (A PARTIR DE 18/06/2025)GILCILENE DA COSTA DE SOUSA - Coord. das PmJs de João Câmara (1ª e 2ª) (DE 06/05/2026 A 28/02/2027) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 19/06/2025 Perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; perante o Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; da cidadania, dos indígenas e das minorias; da saúde; da educação; da pessoa com deficiência; da mulher no contexto de violência doméstica; da criança e do adolescente; da pessoa idosa; na tutela de fundações e entidades de interesse social. RESOLUÇÃO Nº 020/2021 - CPJ 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MACAU

(TERMOS E DISTRITOS: GALINHOS E GUAMARÉ ) 
ISABEL DE SIQUEIRA MENEZES - Coord. das PmJs de Macau (1ª e 2ª) (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) Perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, e perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a proteção do patrimônio público e controle dos atos da administração pública, por distribuição; para a defesa do consumidor; da pessoa com deficiência; da pessoa idosa; da mulher no contexto de violência doméstica; da criança e do adolescente; e na tutela de fundações e entidades de interesse social. RESOLUÇÃO Nº 022/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MACAU

(TERMOS E DISTRITOS: GALINHOS E GUAMARÉ ) 
MAC LENNON LIRA DOS SANTOS LEITE - PROMOTOR CORREGEDOR IV (A PARTIR DE 23/04/2025)JOSÉ ROBERTO TORRES DA SILVA BATISTA - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 23/08/2026

JULIANA ALCOFORADO DE LUCENA - SUBSTITUINDO DE 02/09/2026 A 30/11/2026 
Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a proteção do patrimônio público e controle dos atos da administração pública, por distribuição; defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, cultural, histórico, turístico e paisagístico; conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; da cidadania, os indígenas e das minorias; da saúde; da educação; da segurança pública, do sistema prisional e controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 022/2021 - CPJ 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL E TIBAU) 
RODRIGO PESSOA DE MORAIS - Coord. das PmJs Cíveis I (1ª, 2ª, 4ª, 10ª e 12ª) - Mossoró (DE 01/03/2026 A 28/02/2027)
FÉRIAS DE 20/10/2026 A 29/10/2026, FÉRIAS DE 30/10/2026 A 28/11/2026
 Em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa do direito à saúde, especialmente: a) em matéria de alta e média complexidade ambulatorial e hospitalar; b) em matéria de atenção básica; c) na fiscalização dos instrumentos de gestão, recursos humanos, controle social, orçamento, consórcios da macrorregião de Mossoró; d) na divulgação do direito à saúde; e) na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à segurança pública e, especialmente: a) no acompanhamento das políticas de segurança pública desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte, relativas à Comarca, inclusive na fiscalização da execução orçamentária e aplicação dos recursos consignados às Polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros Militar; b) na fiscalização das estruturas físicas e equipamentos de trabalho das instituições de segurança pública quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu eficaz funcionamento; c) nos casos não previstos, por distribuição, na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, com a 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró. Na comarca de Baraúna, em matéria cível, judicial e extrajudicial, no âmbito coletivo, na defesa do direito à saúde; (Redação dada pela Resolução nº 010/2026-CPJ) 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL E TIBAU) 
ANA ARAÚJO XIMENES Judicial, por distribuição, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Mossoró; 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; em matéria cível perante o 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; em matéria criminal, nos crimes contra a Economia e as Relações de Consumo, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; e em matéria cível, judicial e extrajudicial: a) no controle, qualidade e eficiência dos atos da administração pública relativos a serviços públicos remunerados e não remunerados por tarifa; b) na defesa dos direitos difusos e coletivos do consumidor; c) na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários vinculados às centrais do cidadão; d) na defesa dos direitos difusos e coletivos relativos às minorias, às liberdades religiosa e política, à juventude, e aos direitos humanos, excetuada a atribuição das promotorias de justiça especializadas; e) na defesa da pessoa em situação de rua; f) nos demais casos relacionados à defesa dos direitos difusos e coletivos da cidadania, não atribuídos às outras Promotorias de Justiça. Na comarca de Baraúna, em matéria cível, judicial e extrajudicial, no âmbito coletivo, na defesa da cidadania; dos direitos humanos; do consumidor e da pessoa em situação de rua; (Redação dada pela Resolução nº 010/2026-CPJ) 
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL E TIBAU) 
DOMINGOS SÁVIO BRITO BASTOS ALMEIDA Judicial, por distribuição, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Mossoró; 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; em matéria cível perante o 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; em matéria criminal, nos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998 e em legislações específicas, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as PGA nº 83.153/2017-CPJ Resolução nº 001/2019-CPJ 2 regras de conexão e continência; em matéria cível, judicial e extrajudicial: a) na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico; b) em conflitos coletivos pela posse de terra rural e urbana e na defesa da função social da PGA nº 83.153/2017-CPJ Resolução nº 001/2019-CPJ 2 propriedade; c) na cidadania do trânsito, especialmente na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários relativos ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte. Na comarca de Baraúna, em matéria cível, judicial e extrajudicial, no âmbito coletivo, na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico; (Redação dada pela Resolução nº 010/2026-CPJ) 
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL E TIBAU) 
OLEGÁRIO GURGEL FERREIRA GOMES - COORDENADOR REGIONAL DE PROMOTORIAS (DE 01/03/2026 A 28/02/2027)
FÉRIAS DE 08/09/2026 A 25/09/2026

SUBSTITUTO(A) NO(A) 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - MOSSORÓ: RODRIGO PESSOA DE MORAIS
EDUARDO MEDEIROS CAVALCANTI - SUBSTITUINDO DE 08/09/2026 A 25/09/2026 Em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à educação perante a rede estadual e municipal, especialmente: a) na efetivação do princípio da gestão democrática encartado no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, priorizando o acompanhamento nas escolas das seguintes ações: criação e dinamização do conselho escolar; construção e implementação do projeto político-pedagógico; realização de atividades que estimulem a integração entre a escola, a família e a comunidade; criação de grêmio estudantil; e, planejamento e execução de atividades que estimulem a convivência democrática e o exercício da cidadania; b) no acompanhamento da questão de disciplina dos alunos; c) no acompanhamento da execução orçamentária, aplicação dos recursos vinculados e oriundos de outros entes públicos, inclusive, em articulação com o Ministério Público Federal quanto aos recursos federais; d) no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade do quadro de profissionais da educação; e) na fiscalização da estrutura das escolas quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu bom funcionamento, inclusive, dos equipamentos voltados para sua finalidade; f) na divulgação do direito à educação; g) na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; h) outras questões referentes às redes estadual e municipal; i) as questões referentes ao direito à educação nas escolas privadas, excetuadas as relativas às relações de consumo, que estejam relacionadas ao direito à educação; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à segurança pública, relativas à Comarca, e, especialmente: a) no acompanhamento das políticas de segurança pública desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte, inclusive na fiscalização da execução orçamentária e aplicação dos recursos consignados ao Instituto Técnico-científico de Perícia e à Guarda Municipal de Mossoró; b) no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade dos quadros de pessoal das instituições de segurança pública inclusive quanto ao recrutamento e treinamento de servidores; c) nos casos não previstos, por distribuição, na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, com a 1ª Promotoria de Justiça de Mossoró. Na comarca de Baraúna, em matéria cível, judicial e extrajudicial, no âmbito coletivo, na defesa da educação e da educação especial; […] (Redação dada pela Resolução nº 010/2026-CPJ) 
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL E TIBAU) 
EDUARDO MEDEIROS CAVALCANTI Com atribuição plena, por distribuição, perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró; perante a 3ª Vara Criminal, exclusivamente quanto aos crimes previstos na Lei n. 9.503/97 e Lei n. 10.826/03; perante a 4ª Vara Criminal, por distribuição, exclusivamente quanto aos crimes previstos na Lei n. 9.503/97 e Lei n. 10.826/03; em matéria cível, judicial e extrajudicial, no controle externo concentrado da atividade policial, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, art. 9º, da Lei Complementar nº 75/1993 e Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e, especialmente: a) na fiscalização da regularidade e adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público; b) na adoção das providências previstas no art. 4º da Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; c) na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação (Redação alterada pela Resolução nº 004/2024-CPJ, de 08/08/2024, DOE de 09/08/2024). 
6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL E TIBAU) 
ÍTALO MOREIRA MARTINS Com atribuição plena, por distribuição, perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró; perante a 2ª Vara Criminal, exclusivamente quanto aos crimes previstos nas Lei 9.503/97 e 10.826/03; perante a 4ª Vara Criminal, por distribuição, exclusivamente quanto aos crimes previstos na Lei n. 9.503/97 e Lei n. 10.826/03; em matéria cível, judicial e extrajudicial, no controle externo concentrado da atividade policial, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, art. 9º, da Lei Complementar nº 75/1993 e Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e, especialmente: a) na fiscalização da regularidade e adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público; b) na adoção das providências previstas no art. 4º da Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; c) na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação (Redação alterada pela Resolução nº 004/2024-CPJ, de 08/08/2024, DOE de 09/08/2024). 
7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL E TIBAU) 
FÁBIO DE WEIMAR THÉ - Coord. das PmJs do Patrimônio Público (7ª e 19ª) - Mossoró (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) Por distribuição: em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12. 846/2013; e, em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência, nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; em matéria cível, na tutela de fundações e entidades de interesse social; no controle dos atos da administração pública relativo a concurso público; no combate à sonegação fiscal e nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/1990, no Código Penal e legislação específica, relativos aos tributos estaduais e municipais, bem como nos crimes de falsidade documental relacionados a ilícitos fiscais, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e os previstos no art. 3º da Lei nº 8.137/1990, respeitadas as regras de conexão e continência; (Redação alterada pela Resolução nº 011/2021-CPJ, de 17/06/2021) 
8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL E TIBAU) 
PAULO CARVALHO RIBEIRO Com atribuição perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, exceto quanto aos crimes previstos na Lei nº 9.503/1997 e Lei nº 10.826/2003 e aos processos e procedimentos decorrentes de peças informativas, notícias de fato ou procedimentos investigatórios criminais da atribuição da 11ª ou da 13ª Promotoria de Justiça (Redação alterada pela Resolução nº 003/2025-CPJ, de 13/02/2025, DOE de 14/02/2024). 
9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL E TIBAU) 
KARINE DE MEDEIROS CRISPIM Com atribuição plena perante o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Mossoró; e, extrajudicial, na defesa da mulher, especialmente: na adoção de providências para o efetivo funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de âmbito municipal, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na adoção de providências para o funcionamento e fortalecimento dos órgãos gestores dos serviços de proteção, de âmbito municipal, inclusive para a elaboração e implementação da política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na fiscalização das entidades da rede de proteção à mulher, em âmbito municipal, governamentais ou não governamentais, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação na divulgação dos direitos da mulher; Redação dada pela Resolução nº 001/2019- CPJ 
10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL E TIBAU) 
ANTONIO CLÁUDIO LINHARES ARAÚJO Judicial: a) na defesa dos direitos da infância e da juventude relacionados ao ato infracional; b) perante a Vara da Infância e da Juventude nos crimes e medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, em relação às crianças e aos adolescentes vítimas de violência e crimes em espécie previstos na Lei nº 8.069, de 1990; e extrajudicial: a) na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de execução de medidas socioeducativas em meio aberto, semiliberdade e internação na Comarca de Mossoró; b) na fiscalização do funcionamento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; (Redação alterada pela Resolução nº 003/2024-CPJ, de 11/07/2024) 
11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL E TIBAU) 
MICAELE FORTES CADDAH
FÉRIAS DE 19/10/2026 A 02/11/2026
LICENÇA DE 20/06/2026 A 17/10/2026
LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 20/06/2026 com atribuição perante a 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, exceto quanto aos crimes previstos na Lei nº 9.503/1997 e Lei nº 10.826/2003 e aos processos e procedimentos decorrentes de peças informativas, notícias de fato ou procedimentos investigatórios criminais da atribuição da 8ª ou da 13ª Promotoria de Justiça (Redação alterada pela Resolução nº 003/2025-CPJ, de 13/02/2025, DOE de 14/02/2025). 
12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL E TIBAU) 
SASHA ALVES DO AMARAL - COORDENADOR CAOP INFANCIA E JUVENTUDE (A PARTIR DE 18/09/2023), COORDENADOR DE CAOP - INFANCIA E JUVENTUDE (A PARTIR DE 18/09/2023)
LICENÇA DE 21/09/2026 A 02/10/2026
ANTONIO CLÁUDIO LINHARES ARAÚJO - SUBSTITUINDO DE 08/09/2026 A 25/09/2026

OLEGÁRIO GURGEL FERREIRA GOMES - SUBSTITUINDO DE 26/09/2026 A 18/12/2026
FÉRIAS DE 08/09/2026 A 25/09/2026

THIBÉRIO CÉSAR DO NASCIMENTO FERNANDES - SUBSTITUINDO DE 08/09/2026 A 06/12/2026 
Judicial e extrajudicial: a) na defesa dos direitos da infância e da juventude, excluídas as atribuições da 10ª Promotoria de Justiça; b) na fiscalização das atividades dos Conselhos Tutelares; c) na fiscalização das atividades dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; d) na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais; da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à infância e juventude e à família, excluídas as atribuições das Promotorias de Justiça especializadas; e) na fiscalização dos serviços de alta complexidade do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) no tocante ao acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes; f) na fiscalização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Na comarca de Baraúna, em matéria cível, judicial e extrajudicial: a) na fiscalização dos serviços de alta complexidade do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) no tocante ao acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes; b) nos pedidos de afastamento do convívio familiar de crianças e adolescentes oriundos do Conselho Tutelar e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente de Baraúna, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para gerar a proteção devida; c) adotar as medidas jurídicas necessárias nos feitos judiciais de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar que estejam sob medida de acolhimento, nas manifestações processuais para a tomada de decisão pelo Sistema de Justiça e nas articulações necessárias da rede de proteção, a fim de zelar pela celeridade, resolutividade e o devido processo legal, nos termos da Resolução no 293/24 do CNMP. […] (Redação dada pela Resolução nº 010/2026-CPJ) 
13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL E TIBAU) 
DANIEL LESSA DE AZEVEDO DA ALDEIA Com atribuição perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, exceto quanto aos crimes previstos na Lei nº 9.503/1997 e Lei nº 10.826/2003 e aos processos e procedimentos decorrentes de peças informativas, notícias de fato ou procedimentos investigatórios criminais da atribuição da 8ª ou da 11ª Promotoria de Justiça (Redação alterada pela Resolução nº 003/2025-CPJ, de 13/02/2025, DOE de 14/02/2025). 
14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL E TIBAU) 
LÚCIO ROMERO MARINHO PEREIRA Conforme Resolução nº 008/2023-CPJ, de 13/07/2023: Judicial, perante a 3ª Vara Regional de Execução Penal; na realização da visita mensal disciplinada no art. 50, VIII, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, em relação aos estabelecimentos prisionais de cumprimento de pena da Comarca de Mossoró; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos coletivos relacionados à cidadania e direitos fundamentais dos presos; no acompanhamento das políticas de execução penal desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte, relativas à Comarca, e especialmente: a) na fiscalização da execução orçamentária e aplicação dos recursos consignados ao sistema prisional; b) na fiscalização das estruturas físicas e equipamentos dos estabelecimentos prisionais de regime fechado e semiaberto, quanto aos problemas comuns relativos à capacidade de atendimento da demanda e ao seu eficaz funcionamento; c) no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade dos quadros de pessoal penitenciário, inclusive quanto ao recrutamento e treinamento de servidores. 
15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL E TIBAU) 
GUGLIELMO MARCONI SOARES DE CASTRO - COORDENADOR CAOP INCLUSAO (A PARTIR DE 19/06/2021), COORDENADOR DE CAOP - INCLUSAO (A PARTIR DE 19/06/2021)
FÉRIAS DE 28/09/2026 A 09/10/2026
 Em matéria cível, judicial e extrajudicial na defesa da pessoa idosa, inclusive no acompanhamento dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas ao idoso; na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas ao idoso e à pessoa com deficiência, excluídas as atribuições das Promotorias de Justiça especializadas; e, por distribuição: a) na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, inclusive no acompanhamento dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à pessoa com deficiência; b) na defesa dos direitos individuais da pessoa com transtorno mental, abandonada pela família, inclusive na promoção de interdição; c) na fiscalização dos ofícios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial e de registro. Na comarca de Baraúna, em matéria cível, judicial e extrajudicial, no âmbito coletivo, na defesa da pessoa idosa; […] (Redação dada pela Resolução nº 010/2026-CPJ) 
16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL E TIBAU) 
FLÁVIA QUEIROZ DA SILVA - Coord. das PmJs Criminais (5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 13ª, 14ª e 16ª) - Mossoró (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) Em matéria criminal perante o 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; (Redação alterada pela Resolução nº 005/2021-CPJ, de 14/05/2021) 
17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL E TIBAU) 
DANIEL ROBSON LINHARES DE LIMA - Coord. das PmJs Cíveis II (3ª, 15ª, 17ª e 18ª) - Mossoró (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) Perante as 1ª e 3ª Varas de Família da Comarca de Mossoró; e, judicial e extrajudicial, por distribuição: em matéria de cidadania e direitos humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade, na promoção da gratuidade dos exames de DNA, na promoção da decretação de nulidade de casamento; na fiscalização dos ofícios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial e de registro. Redação dada pela Resolução nº 001/2019- CPJ 
18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL E TIBAU) 
HERMÍNIO SOUZA PEREZ JÚNIOR
FÉRIAS DE 13/10/2026 A 23/10/2026
 Judicial perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró; e, judicial e extrajudicial, por distribuição: a) em matéria de cidadania e direitos humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; na promoção da decretação de nulidade de casamento; b) na fiscalização do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), relativamente às políticas voltadas às pessoas em situação de rua, excetuadas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; c) na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, inclusive no acompanhamento dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à pessoa com deficiência; d) na defesa dos direitos individuais da pessoa com transtorno mental, abandonada pela família, inclusive na promoção de interdição; e) na fiscalização dos ofícios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial e de registro. Redação dada pela Resolução nº 001/2019- CPJ 
19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL E TIBAU) 
PATRÍCIA ANTUNES MARTINS - ANEXO IV DA PGJ (A PARTIR DE 20/06/2023)ANA ARAÚJO XIMENES - SUBSTITUINDO DE 31/07/2026 A 28/09/2026

EDUARDO MEDEIROS CAVALCANTI - SUBSTITUINDO DE 29/09/2026 A 27/12/2026

FÁBIO DE WEIMAR THÉ - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 31/07/2026 
Por distribuição: a) em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12. 846/2013; e, em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência, nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; b) em matéria cível, na tutela de fundações e entidades de interesse social; c) no controle dos atos da administração pública relativo a concurso público; d) no combate à sonegação fiscal e nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/1990, no Código Penal e legislação específica, relativos aos tributos estaduais e municipais, bem como nos crimes de falsidade documental relacionados a ilícitos fiscais, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e os previstos no art. 3º da Lei nº 8.137/1990, respeitadas as regras de conexão e continência;(Redação alterada pela Resolução nº 011/2021-CPJ, de 17/06/2021) 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO - Coord. das PmJs Criminais I (1ª, 10ª, 16ª, 18ª, 20ª, 69ª e 75ª) - Natal (DE 01/03/2026 A 28/02/2027)
FÉRIAS DE 08/09/2026 A 21/09/2026, FÉRIAS DE 22/09/2026 A 28/09/2026
LUIZ EDUARDO MARINHO COSTA - SUBSTITUINDO DE 08/09/2026 A 28/09/2026 Perante a 5ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
DANIELLE DE CARVALHO FERNANDES Perante a 2ª Vara Criminal, com atribuição plena nas ações penais da competência do Tribunal do Júri, incluindo a pronúncia e as sessões; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018) 
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
SÍLVIO ROBERTO SOUZA LIMA Conforme Resolução nº 012/2021-CPJ: Por distribuição, em matéria criminal, com atribuição plena, perante a Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, ressalvadas as atribuições das Promotorias de Justiça especializadas da Comarca de Natal. 
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
MARIANA REBELLO CUNHA MELO DE SA a) no âmbito judicial, na defesa dos direitos da criança e do adolescente e especialmente: 1. perante a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, exclusivamente nos processos de Adoção Internacional; e 2. perante a 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, especialmente: 2.1. nos processos de acolhimento, autorização de viagem, guarda, tutela e adoção por brasileiros de criança ou adolescente em situação de risco, bem como no ajuizamento de ação de acolhimento, de suspensão ou destituição do poder familiar; 2.2. por distribuição legal, nos processos que versam sobre direitos individuais indisponíveis de crianças e adolescentes em desfavor do Poder Público; 2.3. nos crimes contra crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e nos crimes previstos no ECA, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas, bem como nas medidas protetivas de urgência correspondentes; b) no âmbito extrajudicial: 1. no acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, nas hipóteses em que ensejar o acolhimento ou destituição do poder familiar, bem como na fiscalização da atuação dos Conselhos Tutelares na aplicação das medidas de proteção; 2. na inspeção das entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar de crianças e adolescentes na Comarca de Natal, bem como no ajuizamento de ação que vise apurar irregularidade na entidade de atendimento, conforme previsto no art. 191, da Lei nº 8.069/90 (ECA); 3. na implementação, fomento e operacionalização dos cadastros estadual e local de adoção (ECA, art. 50, caput e § 5º) e do cadastro local de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional e familiar (ECA, art. 10, § 11); 4. por distribuição, nos crimes contra crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e nos crimes previstos no ECA, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas, bem como nas medidas protetivas de urgência correspondentes. [...] (Redação dada pela Resolução nº 009/2026-CPJ, publicada no DOMP de 23/06/2026). 
6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
NÚBIA ELIANE DE SOUZA DIÓGENES Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento; (Redação dada pela Resolução nº 006/2019 de 13.04.2019). 
8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
REBECCA MONTE NUNES BEZERRA - Coord. das PmJs Def dos Dir das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas (9ª, 26ª e 42ª) - Natal (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) Na defesa coletiva da pessoa com deficiência; nos feitos que versem sobre acessibilidade em bens públicos municipais; e, por distribuição, nos demais feitos que tratem de acessibilidade em imóveis privados de usos coletivo e multifamiliar; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018). 
10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
DALILA ROCHA DE MELO - COORDENADOR CAOP CRIMINAL (A PARTIR DE 19/06/2025), COORDENADOR DE CAOP - CRIMINAL (A PARTIR DE 19/06/2025)JANN POLACEK MELO CARDOSO - SUBSTITUINDO DE 27/09/2026 A 24/12/2026
LICENÇA DE 08/09/2026 A 26/09/2026

MICHELLE DANTAS DE CARVALHO - SUBSTITUINDO DE 08/09/2026 A 26/09/2026
FÉRIAS DE 26/10/2026 A 14/11/2026

SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO - SUBSTITUINDO DE 10/09/2026 A 08/12/2026
FÉRIAS DE 03/10/2026 A 13/10/2026 
Perante a 4ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
FLÁVIA MEDEIROS Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento; (Redação dada pela Resolução nº 006/2019 de 13.04.2019). 
12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
RELVA GARDENE ROLIM DOS SANTOS - Coord. das PmJs de Fazenda Pública (13ª e 33ª) - Natal (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) Perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas da Fazenda Pública; perante as 1ª. 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Execução Fiscal e Tributária; perante os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Juizados Especiais da Fazenda Pública; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018). 
14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
GIOVANNI ROSADO DIÓGENES PAIVA - COORDENADOR JURIDICO JUDICIAL (A PARTIR DE 19/06/2025)
FÉRIAS DE 08/09/2026 A 16/09/2026
EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA - Coord. das PmJs Criminais IV (4ª, 14ª e 27ª) - Natal (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 19/06/2021 Por distribuição, em matéria criminal, com atribuição plena, perante a Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, ressalvadas as atribuições das Promotorias de Justiça especializadas da Comarca de Natal; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). 
15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
AUGUSTO FLÁVIO DE ARAÚJO AZEVEDO
FÉRIAS DE 05/10/2026 A 22/10/2026
 Perante a 1ª Vara Criminal, com atribuição plena nas ações penais da competência do Tribunal do Júri, incluindo a pronúncia e as sessões; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
YVELLISE NERY DA COSTA
FÉRIAS DE 31/08/2026 A 18/09/2026, FÉRIAS DE 26/10/2026 A 06/11/2026
EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA - SUBSTITUINDO DE 31/08/2026 A 18/09/2026 Perante a 3ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 8.03.2018). 
17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
MORTON LUIZ FARIA DE MEDEIROS Perante a 9ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
WENDELL BEETOVEN RIBEIRO AGRA - Coord. das PmJs do Nucap (19º e 70ª) - Natal (DE 01/03/2026 A 28/02/2027)
FÉRIAS DE 14/09/2026 A 23/09/2026
VITOR EMANUEL DE MEDEIROS AZEVEDO - SUBSTITUINDO DE 14/09/2026 A 23/09/2026 Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, no controle externo da atividade policial, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, art. 9º da Lei Complementar nº 75/1993 e Resolução nº 20/2007 do CNMP e, especialmente: fiscalizar a regularidade e adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltada à persecução penal e ao interesse público; realizar visitas ordinárias e extraordinárias de que trata o art. 4º, inciso I, da Resolução nº 20/2007 do CNMP; adotar as demais providências previstas no art. 4º da Resolução nº 20/2007 do CNMP; criar e manter banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; extrajudicialmente, na fiscalização da estrutura dos estabelecimentos penais de cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto, das penas restritivas de direito e das medidas de segurança de Natal, quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao bom funcionamento voltado para atender a sua finalidade; em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, no acompanhamento das políticas de execução penal desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte e, especialmente: zelar pelo regular funcionamento dos órgãos de execução penal vinculados ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado e semiaberto; controlar a efetividade, qualidade e eficiência dos serviços prestados pelos estabelecimentos prisionais de cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado e semiaberto; zelar pelo efetivo respeito à integridade física e moral dos presos, assegurado pelo art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, bem como dos deveres, dos direitos e da disciplina previstos na lei de execução penal; por distribuição, na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, nos casos não previstos na Res. nº 012/2009; em matéria cível, no âmbito extrajudicial e judicial, no combate a atos de improbidade administrativa praticados por agentes das Polícias Civil, Militar e Penal, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal de Natal e Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) no exercício da atividade-fim; em matéria criminal, no âmbito extrajudicial e judicial, a atribuição plena nos crimes de abuso de poder/autoridade praticados pelos agentes de segurança pública vinculados às Polícias Civil e Penal, Guarda Municipal de Natal e Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), excepcionando-se os crimes desta natureza de competência do Juizado Especial Criminal. (Redação dada pela Resolução nº 007/2022 de 08/09/2022). 
20ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ANA MÁRCIA MORAES MACHADO
FÉRIAS DE 16/09/2026 A 02/10/2026
 Perante a 6ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
21ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
MARCUS AURÉLIO DE FREITAS BARROS a) no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa coletiva dos direitos da criança e do adolescente, especialmente: 1. na fiscalização do órgão gestor e das condições para execução das medidas relativas aos Sistemas Estadual de Atendimento Socioeducativo na Comarca de Natal, bem como na propositura de ação de apuração de irregularidades em entidade de atendimento localizada no Município; 2. na fiscalização dos órgãos gestores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nos níveis estadual e municipal quanto às políticas voltadas à infância e juventude e à família, bem como nas condições para execução dos serviços correspondentes em nível municipal; 3. na fiscalização das atividades dos Conselhos Municipal de Natal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente nas questões relativas à estrutura e funcionamento, poder de deliberação e gestão dos Fundos para a Infância e Adolescência (FIA); 4. quanto aos Conselhos Tutelares de Natal, nas questões relativas à estrutura, funcionamento e processo de escolha, bem como no ajuizamento de ação para destituição; 5. na defesa e fomento à implementação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos coletivos de crianças e adolescentes, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; b) no âmbito judicial, na defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente: 1. perante a 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal nos processos de autorização de eventos e apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente; 2. perante a 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal, nos crimes contra crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e nos crimes previstos no ECA, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas, bem como nas medidas protetivas de urgência correspondentes; 3. perante a 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal, por distribuição legal, nos processos que versam sobre direitos individuais de crianças e adolescentes em desfavor do Poder Público. c) no âmbito extrajudicial, na defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente, por distribuição, nos crimes contra crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e nos crimes previstos no ECA, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas, bem como nas medidas protetivas de urgência correspondentes. [...] (Redação dada pela Resolução nº 009/2026-CPJ, publicada no DOMP de 23/06/2026). 
22ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
EUDO RODRIGUES LEITE Em matéria cível, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12.846/2013, e em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência; nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para a prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). 
23ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ROZANA CRISTINA FAGUNDES DE LIMA Por distribuição, judicialmente, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Natal; por distribuição, perante as 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminal e Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais; por distribuição, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, em matéria de Direito das Sucessões; por distribuição, extrajudicialmente, em regularização de registros públicos, fiscalização de cartórios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial; (Redação dada pela Resolução nº 011/2019 de 12.09.2019). 
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
MARCONI ANTAS FALCONE DE MELO - Coord. das PmJs do Consumidor (24ª, 29ª e 59ª) - Natal (DE 01/03/2026 A 28/02/2027)
FÉRIAS DE 28/09/2026 A 06/10/2026
 Por distribuição, em matéria cível, na defesa do consumidor; e no controle, qualidade e eficiência dos atos da administração pública relativos a serviços públicos remunerados por tarifas; e, por distribuição, em matéria criminal, nos crimes contra a Ordem Tributária, a Economia e as Relações de Consumo, excetuados os delitos de organizações criminosas e, respeitadas as regras de conexão e continência, os crimes de menor potencial ofensivo; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2023 de 15.06.2023) 
25ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
JOÃO VICENTE SILVA DE VASCONCELOS LEITE - COORDENADOR JURIDICO ADMINISTRATIVO (A PARTIR DE 19/06/2025)CHRISTIANO BAÍA FERNANDES DE ARAÚJO - SUBSTITUINDO DE 03/10/2026 A 08/12/2026
FÉRIAS DE 21/09/2026 A 02/10/2026

CHRISTIANO BAÍA FERNANDES DE ARAÚJO - SUBSTITUINDO DE 29/08/2026 A 20/09/2026
FÉRIAS DE 21/09/2026 A 02/10/2026

MARIA DANIELLE SIMÕES VERAS RIBEIRO - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 25/05/2026 
a) no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos, referente a esporte e lazer; b) em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos, na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários vinculados às centrais do cidadão; c) em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos relativos às minorias, às liberdades religiosa e política, à juventude, e aos direitos humanos; d) em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, no controle dos atos da administração pública, relativos a concurso público, ressalvada a atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas; e) em matéria cível, na tutela de fundações e entidades de interesse social; f) por distribuição, na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996, os casos não previstos; g) por distribuição, em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, no controle da qualidade e eficiência dos atos da administração pública relativos a serviços públicos não remunerados por tarifas, ressalvada a atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2023 de 15.06.2023) 
26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
FAUSTO FAUSTINO DE FRANÇA JÚNIOR Em matéria cível na defesa dos direitos individuais e indisponíveis da pessoa com deficiência e da pessoa idosa em situação de risco; em matéria criminal, com atribuição plena, nos crimes do art. 8º, inciso I a VI, da Lei nº 7.853/1989, nos crimes previstos na Lei nº 10.741/2003 e nos delitos da Lei nº 13.146/2015, excetuados os crimes de menos potencial ofensivo; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018). 
27ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO
FÉRIAS DE 03/10/2026 A 13/10/2026
 Por distribuição, em matéria criminal, com atribuição plena, perante a Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, ressalvadas as atribuições das Promotorias de Justiça especializadas da Comarca de Natal; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). 
28ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
CLÁUDIO ALEXANDRE DE MELO ONOFRE Por distribuição, em matéria cível, na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico; por distribuição, em matéria criminal, nos crimes previstos na Lei no 9.605/1998 e em legislações específicas, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; por distribuição, em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos da moradia, especialmente na estruturação e funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, bem como, em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na regularização fundiária. (Redação dada pela Resolução nº 012/2009-CPJ, de 10/12/2009, atualizada pela Resolução nº 06/2024-CPJ, de 12/12/2024, DOE de 13/12/2024). 
29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
SÉRGIO LUIZ DE SENA
FÉRIAS DE 02/09/2026 A 02/10/2026
REBECCA MONTE NUNES BEZERRA - SUBSTITUINDO DE 02/09/2026 A 02/10/2026 por distribuição, em matéria cível, na defesa do consumidor; e no controle, qualidade e eficiência dos atos da administração pública relativos a serviços públicos remunerados por tarifas; e, por distribuição, em matéria criminal, nos crimes contra a Ordem Tributária, a Economia e as Relações de Consumo, excetuados os delitos de organizações criminosas e, respeitadas as regras de conexão e continência, os crimes de menor potencial ofensivo; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2023 de 15.06.2023) 
30ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
31ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ROSSANA CAMPOS CAVALCANTI PINHEIRO - Coord. das PmJs Cíveis Não Especializadas e Registros Públicos (23ª, 31ª, 43ª e 63ª) - Natal (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) Por distribuição, judicialmente, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Natal; por distribuição, perante as 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminal e Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais; por distribuição, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, em matéria de Direito das Sucessões; por distribuição, extrajudicialmente, em regularização de registros públicos, fiscalização de cartórios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial; (Redação dada pela Resolução nº 011/2019 de 12.09.2019). 
32ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
CHRISTIANO BAÍA FERNANDES DE ARAÚJO
FÉRIAS DE 21/09/2026 A 02/10/2026
 Perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas da Fazenda Pública; perante as 1ª. 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Execução Fiscal e Tributária; perante os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Juizados Especiais da Fazenda Pública; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018). 
34ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
35ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
LUCY FIGUEIRA PEIXOTOEUDO RODRIGUES LEITE - AUXILIO EXCEPCIONAL A PARTIR DE 01/09/2025 Em matéria cível, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12.846/2013, e em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência; nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para a prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). 
36ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
FLÁVIA FELÍCIO MATHIAS DA SILVA - Coord. das PmJs do Juizado Especial Criminal (36ª e 37ª) - Natal (DE 01/03/2026 A 28/02/2027)
FÉRIAS DE 16/09/2026 A 15/10/2026
CÁTIA TATIANA CORTEZ HERMÍNIO - SUBSTITUINDO DE 16/09/2026 A 15/10/2026
LICENÇA DE 28/08/2026 A 11/09/2026 
Perante o 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal e, por distribuição, perante os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal; (Redação dada pela Resolução nº 006/2021 de 13.05.2021). 
37ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
CÁTIA TATIANA CORTEZ HERMÍNIO
LICENÇA DE 28/08/2026 A 11/09/2026
FLÁVIA FELÍCIO MATHIAS DA SILVA - SUBSTITUINDO DE 30/08/2026 A 11/09/2026
FÉRIAS DE 16/09/2026 A 15/10/2026 
Perante o 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal e, por distribuição, perante os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal; (Redação dada pela Resolução nº 006/2021 de 13.05.2021). 
38ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
39ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
40ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
41ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
SUELY MAGNA DE CARVALHO NOBRE FELIPE - PROMOTOR CORREGEDOR I (A PARTIR DE 23/04/2025)
FÉRIAS DE 21/09/2026 A 30/09/2026, FÉRIAS DE 14/09/2026 A 18/09/2026
FAUSTO FAUSTINO DE FRANÇA JÚNIOR - SUBSTITUINDO DE 05/07/2026 A 30/11/2026

RACHEL MEDEIROS GERMANO - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 20/11/2026 
Na defesa coletiva da pessoa idosa; nos feitos que versem sobre acessibilidade em bens públicos estaduais; por distribuição, nos demais feitos que tratem de acessibilidade em imóveis privados de usos coletivo e multifamiliar; e na promoção da ação de interdição nas hipóteses do art. 748, incisos I e II, da Lei nº 13.105/2015; (Redação dada pela Resolução nº 006/2019 de 13.04.2019) 
43ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
CLÁUDIO ROBERTO ALVES EMERENCIANO
FÉRIAS DE 21/09/2026 A 02/10/2026
ROZANA CRISTINA FAGUNDES DE LIMA - SUBSTITUINDO DE 21/09/2026 A 02/10/2026 Por distribuição, judicialmente, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Natal; por distribuição, perante as 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminal e Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais; por distribuição, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, em matéria de Direito das Sucessões; por distribuição, extrajudicialmente, em regularização de registros públicos, fiscalização de cartórios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial; (Redação dada pela Resolução nº 011/2019 de 12.09.2019). 
44ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
KEIVIANY SILVA DE SENA - Coord. das Pmjs do Patrimônio Público (22ª, 35ª, 44ª e 60ª) - Natal (DE 01/03/2026 A 28/02/2027)
FÉRIAS DE 05/10/2026 A 28/10/2026
EUDO RODRIGUES LEITE - AUXILIO EXCEPCIONAL A PARTIR DE 01/09/2025 Em matéria cível, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12.846/2013, e em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência; nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para a prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021) 
45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
RACHEL MEDEIROS GERMANO Por distribuição, em matéria cível, na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico; por distribuição, em matéria criminal, nos crimes previstos na Lei no 9.605/1998 e em legislações específicas, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; por distribuição, em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos da moradia, especialmente na estruturação e funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, bem como, em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na regularização fundiária. (Redação dada pela Resolução nº 012/2009-CPJ, de 10/12/2009, atualizada pela Resolução nº 06/2024-CPJ, de 12/12/2024, DOE de 13/12/2024). 
46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
MELISSA BARBOSA TABOSA DO EGITO - CEDIDO AO CNMP (DE 09/09/2026 A 08/09/2027)LIDIANE OLIVEIRA DOS SANTOS CÂMARA - AUXÍLIO EXCLUSIVO A PARTIR DE 01/04/2026

LUCIANA QUEIROZ LOPES DE MELO MARTINS PESSOA - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 01/09/2025 
a) perante a 14ª Vara Criminal, nos processos registrados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) com os dígitos 0, 1 e 2; b) perante a 1ª e 2ª Varas Regionais de Execução Penal, nos processos registrados no SEEU com os dígitos 0, 1 e 2; c) nos processos encaminhados para a execução de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), registrados no Processo Judicial eletrônico (Pje) com os dígitos 0, 1 e 2. (Redação dada pela Resolução nº 012/2025-CPJ de 29/08/2025) 
47ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
IARA MARIA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE
FÉRIAS DE 19/10/2026 A 01/11/2026
 Em matéria cível, na atuação extrajudicial e judicial coletivas, na defesa dos direitos à saúde pública, especialmente: a) em matéria de alta complexidade ambulatorial e hospitalar, no âmbito da 7ª Região de Saúde (comarcas de Natal, Macaíba, Extremoz e São Gonçalo do Amarante, com exceção de Parnamirim); b) em matéria de fiscalização dos instrumentos de gestão, recursos humanos, controle social e orçamento no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde; c) em matéria de insumos e medicamentos fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde, no âmbito da 7ª Região de Saúde (comarcas de Natal, Macaíba, Extremoz e São Gonçalo do Amarante, com exceção de Parnamirim); d) em matéria de média complexidade ambulatorial e hospitalar nas linhas de cuidado da atenção vascular e da ortopedia no âmbito da 7ª Região de Saúde (comarcas de Natal, Macaíba, Extremoz e São Gonçalo do Amarante, com exceção de Parnamirim); e) no âmbito da atuação terciária em saúde mental (leitos de internação em saúde mental das comarcas de Natal, Macaíba, Extremoz e São Gonçalo do Amarante); f) os casos não previstos serão distribuídos na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996. Redação alterada pela Resolução nº 003/2026 de 12/03/2026, DOE/RN de 13/03/2026. 
48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
KALINA CORREIA FILGUEIRA
FÉRIAS DE 14/09/2026 A 02/10/2026
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA - SUBSTITUINDO DE 14/09/2026 A 02/10/2026 Em matéria cível, na atuação extrajudicial e judicial coletivas, na defesa dos direitos à saúde pública, especialmente: a) em matéria de média complexidade ambulatorial e hospitalar, no âmbito da comarca de Natal; b) em matéria de fiscalização de recursos humanos e orçamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Natal; c) em matéria de média complexidade ambulatorial e hospitalar na linha do cuidado materno-infantil no âmbito da 7ª Região de Saúde (comarcas de Natal, Macaíba, Extremoz e São Gonçalo do Amarante, com exceção de Parnamirim); d) em matéria de urgência e emergência de Natal e fiscalização do SAMU Metropolitano; e) em matéria de cirurgias de média complexidade hospitalar na perspectiva de redução de filas inseridas em programas regionais, no âmbito da 7ª Região de Saúde (comarcas de Natal, Parnamirim, Macaíba, Extremoz e São Gonçalo, com exceção de Parnamirim); f) em matéria de insumos e medicamentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal no âmbito de suas respectivas atribuições; g) os casos não previstos serão distribuídos na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996. Redação alterada pela Resolução nº 003/2026 de 12/03/2026, DOE/RN de 13/03/2026. 
49ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
MARIA DANIELLE SIMÕES VERAS RIBEIRO - Coord. das PmJs da Cidadania (25ª e 49ª) - Natal (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) c) em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos, referente a cultura; d) em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos, da cidadania do trânsito, especialmente na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários relativos ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte; e) em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos socioassistenciais, especialmente na estruturação e funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais da proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, do Sistema Único da Assistência Social (SUAS); fiscalização do Sistema Único da Assistência Social, fomento e implementação adequada da política de assistência social, notadamente no Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua, na Unidade de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua e no Serviço de Abordagem Social, excluídas as atribuições das Promotorias de Justiça Especializadas; f) por distribuição, na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996, os casos não previstos; (Redação dada pela Resolução nº 012/2009-CPJ, de 10/12/2009, atualizada pela Resolução nº 06/2024-CPJ, de 12/12/2024, DOE de 13/12/2024). 
50ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ANA CAROLINA LUCENA DE FREITAS SINDEAUX - Coord. das PmJs da Família (7ª, 11ª, 50ª, 52ª, 53ª, 73ª e 74ª) - Natal (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento; (Redação dada pela Resolução nº 008/2019 de 13.04.2019). 
51ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
MARIANA MARINHO BARBALHO - OUVIDOR MIN PUB RN (A PARTIR DE 04/11/2024), OUVIDOR DO MINISTERIO PUBLICO (DE 04/11/2024 A 03/11/2026)
FÉRIAS DE 14/09/2026 A 15/09/2026, FÉRIAS DE 16/09/2026 A 29/09/2026
LUCIANA ANDRADE D ASSUNÇÃO - SUBSTITUINDO DE 14/09/2026 A 27/09/2026
FÉRIAS DE 28/09/2026 A 09/10/2026 
Com atribuição plena perante o 3º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; extrajudicial, na defesa da mulher, na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação na divulgação dos direitos da mulher; extrajudicial, na defesa da mulher, especialmente: na adoção de providências para o efetivo funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de âmbito municipal, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na adoção de providências para o funcionamento e fortalecimento dos órgãos gestores dos serviços de proteção, de âmbito municipal, inclusive para a elaboração e implementação da política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na fiscalização das entidades integrantes da rede de proteção à mulher em âmbito municipal, governamentais ou não governamentais, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; os casos não previstos serão distribuídos entre a 51ª, 68ª e 72ª Promotorias de Justiça na forma do art. 43, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
52ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ANDRÉA SOUSA MARIZ DE FARIA
FÉRIAS DE 08/09/2026 A 27/09/2026
ANA CAROLINA LUCENA DE FREITAS SINDEAUX - SUBSTITUINDO DE 08/09/2026 A 27/09/2026 Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento; (Redação dada pela Resolução nº 008/2019 de 13.04.2019). 
53ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ADRIANA MELO DINIZ Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento; (Redação dada pela Resolução nº 008/2019 de 13.04.2019). 
54ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
BENILTON DE LIMA SOUZA Perante a 10ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
56ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
JANN POLACEK MELO CARDOSO - Coord. das PmJs Criminais III (54ª, 56ª e 57ª) - Natal (DE 01/03/2026 A 28/02/2027)
LICENÇA DE 08/09/2026 A 26/09/2026
BENILTON DE LIMA SOUZA - SUBSTITUINDO DE 08/09/2026 A 26/09/2026 Perante a 11ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
57ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
MOISÉS DE ARAÚJO MARTINS Perante a 8ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência, bem como nos habeas corpus em tramitação perante o referido juízo e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 011/2019 de 12.09.2019). 
58ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
OSCAR HUGO DE SOUZA RAMOS Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à educação perante a rede estadual, e especialmente: na efetivação do princípio da gestão democrática encartado no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, priorizando o acompanhamento nas escolas das seguintes ações: criação e dinamização do conselho escolar; construção e implementação do projeto político-pedagógico; realização de atividades que estimulem a integração entre a escola, a família e a comunidade; criação de grêmio estudantil; e, planejamento e execução de atividades que estimulem a convivência democrática e o exercício da cidadania; no acompanhamento da execução orçamentária, aplicação dos recursos vinculados e oriundos de outros entes públicos, inclusive, em articulação com o Ministério Público Federal quanto a recursos federais; no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade do quadro de profissionais da educação; na fiscalização da estrutura das escolas quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu bom funcionamento, inclusive, dos seus equipamentos voltados para sua finalidade; na divulgação do direito à educação; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; outras questões referentes à rede estadual, bem como as questões relativas ao direito à educação nas escolas privadas, excetuadas as referentes às relações de consumo, distribuídas na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996; no acompanhamento da questão de disciplina dos alunos, de conflitos na comunidade escolar, de prevenção da violência na escola e quanto ao uso de álcool e outras drogas; Redação alterada pela Resolução nº 003/2026 de 12/03/2026, DOE/RN de 13/03/2026. 
59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA - PROMOTOR CORREGEDOR II (A PARTIR DE 23/04/2025)MARCONI ANTAS FALCONE DE MELO - SUBSTITUINDO DE 03/09/2026 A 27/09/2026
FÉRIAS DE 28/09/2026 A 06/10/2026

RELVA GARDENE ROLIM DOS SANTOS - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 20/11/2026

SÉRGIO LUIZ DE SENA - SUBSTITUINDO DE 02/10/2026 A 30/12/2026
FÉRIAS DE 02/09/2026 A 02/10/2026 
Por distribuição, em matéria cível, na defesa do consumidor; e no controle, qualidade e eficiência dos atos da administração pública relativos a serviços públicos remunerados por tarifas; e, por distribuição, em matéria criminal, nos crimes contra a Ordem Tributária, a Economia e as Relações de Consumo, excetuados os delitos de organizações criminosas e, respeitadas as regras de conexão e continência, os crimes de menor potencial ofensivo;(Redação alterada pela Resolução nº 007/2023 de 15.06.2023) 
60ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
AFONSO DE LIGÓRIO BEZERRA JÚNIOREUDO RODRIGUES LEITE - AUXILIO EXCEPCIONAL A PARTIR DE 01/09/2025 Em matéria cível, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12.846/2013, e em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência; nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para a prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). 
61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** VAGO **GERALDO RUFINO DE ARAÚJO JÚNIOR - SUBSTITUINDO DE 18/07/2026 A 17/09/2026
FÉRIAS DE 08/09/2026 A 17/09/2026

GERALDO RUFINO DE ARAÚJO JÚNIOR - SUBSTITUINDO DE 18/09/2026 A 25/10/2026
FÉRIAS DE 08/09/2026 A 17/09/2026

OSCAR HUGO DE SOUZA RAMOS - Coord. das PmJs da Educação (58ª, 61ª e 78ª) - Natal (DE 18/07/2026 A 28/02/2027) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 18/07/2026 
Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à educação perante a rede municipal, e especialmente: no acompanhamento da execução orçamentária, aplicação dos recursos vinculados e oriundos de outros entes públicos, inclusive, em articulação com o Ministério Público Federal quanto a recursos federais; no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade do quadro de profissionais da educação; na fiscalização da estrutura das escolas quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu bom funcionamento, inclusive, dos seus equipamentos voltados para sua finalidade; na divulgação do direito à educação; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; na efetivação do princípio da gestão democrática encartado no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, priorizando o acompanhamento nas escolas das seguintes ações: criação e dinamização do conselho escolar; construção e implementação do projeto político-pedagógico; realização de atividades que estimulem a integração entre a escola, a família e a comunidade; criação de grêmio estudantil; e, planejamento e execução de atividades que estimulem a convivência democrática e o exercício da cidadania; no acompanhamento da questão de disciplina dos alunos, de conflitos na comunidade escolar, de prevenção da violência na escola e quanto ao uso de álcool e outras drogas; outras questões referentes à rede municipal, bem como às questões relativas ao direito à educação nas escolas privadas, excetuadas as referentes às relações de consumo, distribuídas na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996; Redação alterada pela Resolução nº 003/2026 de 12/03/2026, DOE/RN de 13/03/2026. 
62ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA - Coord. das PmJs da Saúde (47ª, 48ª, 62ª e 78ª) - Natal (DE 01/04/2026 A 28/02/2027) Em matéria cível, na atuação judicial e extrajudicial coletivas, na defesa dos direitos à saúde pública, especialmente: a) em matéria de atenção básica, no âmbito da comarca de Natal; b) em matéria de fiscalização dos instrumentos de gestão, controle social e acompanhamento do orçamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Natal; c) em matéria de execução do programa nacional de imunização e ações de combate às arboviroses, no âmbito da 7ª Região de Saúde (comarcas de Natal, Macaíba, Extremoz e São Gonçalo do Amarante, com exceção de Parnamirim); d) em matéria de fiscalização e fomento da estruturação da rede da atenção primária no âmbito da saúde mental, no acompanhamento e ações de pré- natal, na prevenção e assistência dos usuários com hipertensão e diabetes, para as comarcas de Macaíba, Extremoz e São Gonçalo do Amarante; e) em matéria de insumos e medicamentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal no âmbito de suas respectivas atribuições. f) os casos não previstos serão distribuídos na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual no 141/1996. Redação alterada pela Resolução nº 003/2026 de 12/03/2026, DOE/RN de 13/03/2026. 
63ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ADRIANA MEDEIROS GURGEL DE FARIA - CEDIDO AO CNMP (A PARTIR DE 18/09/2019)
FÉRIAS DE 16/10/2026 A 30/10/2026
ANDRÉ MAURO LACERDA AZEVEDO - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 13/09/2026
LICENÇA DE 14/09/2026 A 23/09/2026

ANDRÉ MAURO LACERDA AZEVEDO - SUBSTITUINDO DE 24/09/2026 A 30/11/2026
LICENÇA DE 14/09/2026 A 23/09/2026

ROSSANA CAMPOS CAVALCANTI PINHEIRO - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 20/11/2026 
por distribuição, judicialmente, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Natal; por distribuição, perante as 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminal e Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais; por distribuição, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, em matéria de Direito das Sucessões; por distribuição, extrajudicialmente, em regularização de registros públicos, fiscalização de cartórios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial; (Redação dada pela Resolução nº 011/2019 de 12.09.2019). 
64ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 542, DE 27 DE JULHO DE 2015 
65ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ANDRÉ MAURO LACERDA AZEVEDO
LICENÇA DE 14/09/2026 A 23/09/2026
 a) no âmbito judicial, perante a 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, nos processos de apuração dos crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes, excetuados os delitos de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; b) no âmbito extrajudicial: 1. na promoção, fomento, articulação e integração dos atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsáveis pelo atendimento, acompanhamento e encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de uso de álcool e outras drogas, bem como vítimas de exploração ou violência, notadamente sexual, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; 2. na fiscalização e promoção das atividades do Comitê Gestor do Sistema Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas; 3. na fiscalização e promoção das atividades do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (COMUD), especialmente nas questões relativas à estrutura e funcionamento do órgão, ao poder de deliberação e a gestão do Fundo Municipal sobre Drogas (FUMUD); [...] (Redação dada pela Resolução nº 009/2026-CPJ, publicada no DOMP de 23/06/2026). 
66ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
PATRÍCIA ALBINO GALVÃO PONTES a) perante a 14ª Vara Criminal nos processos registrados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) com os dígitos 3, 4 e 5; b) perante a 1ª e 2ª Varas Regionais de Execução Penal, nos processos registrados no SEEU com os dígitos 3, 4 e 5; c) nos processos encaminhados para a execução de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), registrados no Processo Judicial eletrônico (Pje) com os dígitos 3, 4 e 5;(Redação dada pela Resolução nº 012/2025-CPJ de 29.08.2025, que alterou a Resolução nº 12/2009-CPJ) 
67ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ISABELA LÚCIO LIMA DA SILVA
LICENÇA DE 19/10/2026 A 07/11/2026
 Conforme Resolução nº 12/2009-CPJ: Com atribuição plena perante a 13ª Vara Criminal, excetuados os crimes de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2022 de 08.09.2022). 
68ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ÉRICA VERÍCIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS - COORDENADOR DO CEAF (A PARTIR DE 19/06/2025) Com atribuição plena perante o 2º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; extrajudicial, na defesa da mulher, na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação na divulgação dos direitos da mulher; extrajudicial, na defesa da mulher, especialmente: na adoção de providências para o efetivo funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de âmbito municipal, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na adoção de providências para o funcionamento e fortalecimento dos órgãos gestores dos serviços de proteção, de âmbito municipal, inclusive para a elaboração e implementação da política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na fiscalização das entidades integrantes da rede de proteção à mulher em âmbito municipal, governamentais ou não governamentais, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; os casos não previstos serão distribuídos entre 51ª, 68ª e 72ª Promotorias de Justiça na forma do art. 43, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
69ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** VAGO **ISABELA LÚCIO LIMA DA SILVA - SUBSTITUINDO DE 03/09/2026 A 01/12/2026
LICENÇA DE 19/10/2026 A 07/11/2026

WENDELL BEETOVEN RIBEIRO AGRA - SUBSTITUINDO DE 03/09/2026 A 13/09/2026
FÉRIAS DE 14/09/2026 A 23/09/2026

WENDELL BEETOVEN RIBEIRO AGRA - SUBSTITUINDO DE 24/09/2026 A 12/12/2026
FÉRIAS DE 14/09/2026 A 23/09/2026 
Com atribuição plena, perante a 15ª Vara Criminal, excetuados os crimes de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2022 de 08.09.2022). 
70ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
VITOR EMANUEL DE MEDEIROS AZEVEDO Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à segurança pública e. especialmente: no acompanhamento das políticas de segurança pública desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte, inclusive na fiscalização da execução orçamentária e aplicação dos recursos consignados às Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto Técnico-Científico de Perícia e à Guarda Municipal de Natal; no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade dos quadros de pessoal das instituições de segurança pública inclusive quanto ao recrutamento e treinamento de servidores; na fiscalização das estruturas físicas e equipamentos de trabalho das instituições de segurança pública quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu eficaz funcionamento; e, em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, no acompanhamento das políticas de execução penal desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte, e especialmente: na fiscalização da execução orçamentária e aplicação dos recursos consignados ao sistema prisional; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018); na fiscalização das estruturas físicas e equipamentos dos estabelecimentos prisionais de regime fechado e semiaberto, quanto aos problemas comuns relativos à capacidade de atendimento da demanda e ao seu eficaz funcionamento, inclusive a visita mensal a que se refere o disposto no art. 50, inciso VIII, da Lei complementar Estadual nº 141/1996, exclusivamente quanto aos estabelecimentos situados no âmbito da Comarca de Natal; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2022 de 08.09.2022); no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade dos quadros de pessoal penitenciário, inclusive quanto ao recrutamento e treinamento de servidores; por distribuição, na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, os casos não previstos; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018) 
71ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
GERALDO RUFINO DE ARAÚJO JÚNIOR - Coord. das PmJs do Meio Ambiente (28ª, 45ª e 71ª) - Natal (DE 01/03/2026 A 28/02/2027)
FÉRIAS DE 08/09/2026 A 17/09/2026
KEIVIANY SILVA DE SENA - SUBSTITUINDO DE 08/09/2026 A 17/09/2026
FÉRIAS DE 05/10/2026 A 28/10/2026 
Por distribuição, em matéria cível, na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico; por distribuição, em matéria criminal, nos crimes previstos na Lei no 9.605/1998 e em legislações específicas, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; por distribuição, em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos da moradia, especialmente na estruturação e funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, bem como, em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na regularização fundiária. (Redação dada pela Resolução nº 012/2009-CPJ, de 10/12/2009, atualizada pela Resolução nº 06/2024-CPJ, de 12/12/2024, DOE de 13/12/2024). 
72ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
LUCIANA ANDRADE D ASSUNÇÃO - Coord. das PmJs da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (51ª, 68ª e 72ª) - Natal (DE 01/03/2026 A 28/02/2027)
FÉRIAS DE 28/09/2026 A 09/10/2026
 Com atribuição plena perante o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; extrajudicial, na defesa da mulher, na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação na divulgação dos direitos da mulher; extrajudicial, com atribuição plena, na defesa da mulher, especialmente: na adoção de providências para o efetivo funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de âmbito estadual, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na adoção de providências para o fortalecimento dos órgãos gestores dos serviços de proteção, de âmbito estadual, inclusive a elaboração e implementação da política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na fiscalização das entidades integrantes da rede de proteção à mulher em âmbito estadual, governamentais ou não governamentais, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na promoção, fomento, articulação e integração dos atores do sistema de justiça para a defesa da mulher; os casos não previstos serão distribuídos entre 51ª, 68ª e 72ª Promotorias de Justiça na forma do art. 43, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
73ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
IVANILDO ALVES DA SILVEIRA Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento(Redação dada pela Resolução nº 008/2019 de 13.04.2019). 
74ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
FRANCISCO HÉLIO DE MORAIS JÚNIOR - PROMOTOR CORREGEDOR III (A PARTIR DE 23/04/2025)ADRIANA MELO DINIZ - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 20/11/2026

MARIANA REBELLO CUNHA MELO DE SA - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 20/11/2026 
Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento; (Redação dada pela Resolução nº 008/2019 de 13.04.2019). 
75ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
MICHELLE DANTAS DE CARVALHO
FÉRIAS DE 26/10/2026 A 14/11/2026
 Perante a 7ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
76ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ROBERTA DE FÁTIMA ALVES PINHEIRO Com atribuição plena, perante a 12ª Vara Criminal, excetuados os crimes de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas; (Redação dada pela Resolução nº 011/2019 de 12.09.2019) 
77ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ANTONIO CARLOS LORENZETTI DE MELLO - Coord. das PmJs de Execução Penal (46ª, 66ª e 77ª) - Natal (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) a) por distribuição, perante a 14ª Vara Criminal, nos processos registrados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) com os dígitos 6, 7 e 8; b) perante a 1ª e 2ª Varas Regionais de Execução Penal, os processos registrados no SEEU com os dígitos 6, 7 e 8; c) nos processos encaminhados para a execução de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), registrados no Processo Judicial eletrônico (PJe) com os dígitos 6, 7 e 8;(Redação dada pela Resolução nº 012/2025-CPJ de 29.08.2025, que alterou a Resolução nº 12/2009-CPJ) 
78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
LUCIANA MARIA MACIEL CAVALCANTI FERREIRA DE MELO - COORDENADOR CAOP SAUDE (A PARTIR DE 19/06/2025), COORDENADOR DE CAOP - SAÚDE (A PARTIR DE 19/06/2025)
FÉRIAS DE 08/09/2026 A 19/09/2026
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA - SUBSTITUINDO DE 05/09/2026 A 11/09/2026

IARA MARIA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE - SUBSTITUINDO DE 14/09/2026 A 02/10/2026
FÉRIAS DE 19/10/2026 A 01/11/2026

KALINA CORREIA FILGUEIRA - SUBSTITUINDO DE 03/10/2026 A 29/12/2026
FÉRIAS DE 14/09/2026 A 02/10/2026

KALINA CORREIA FILGUEIRA - SUBSTITUINDO DE 12/09/2026 A 13/09/2026
FÉRIAS DE 14/09/2026 A 02/10/2026

LUCY FIGUEIRA PEIXOTO - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 20/11/2026 
Em matéria cível, na atuação judicial e extrajudicial coletivas, na defesa dos direitos à saúde pública, especialmente: a) em matéria de fiscalização dos instrumentos de gestão, controle social, acompanhamento do orçamento e recursos humanos, no âmbito das Secretarias de Saúde dos municípios que integram as comarcas de Macaíba, Extremoz e São Gonçalo do Amarante; b) em matéria de insumos e medicamentos fornecidos pelas Secretarias de Saúde dos municípios que integram as comarcas de Macaíba, Extremoz e São Gonçalo do Amarante; c) em matéria de atenção básica e média complexidade ambulatorial e hospitalar, no âmbito das comarcas de Macaíba, Extremoz e São Gonçalo do Amarante, excluídas as atuações especificadas nas atribuições das 47ª, 48ª e 62ª PmJs de Natal; d) os casos não previstos serão distribuídos na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual no 141/1996. Redação alterada pela Resolução nº 003/2026 de 12/03/2026, DOE/RN de 13/03/2026. 
79ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
LUIZ EDUARDO MARINHO COSTA Perante a 1ª Vara Criminal, com atribuição plena nas ações penais da competência do Tribunal do Júri, incluindo a pronúncia e as sessões; (Redação dada pela Resolução nº 007/2020 de 14/11/2020); com atribuição plena, no âmbito extrajudicial e judicial, nas matérias cíveis, bem como nos crimes previstos nos arts. 41-C, 41-D, 41-E e 41-G da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, excetuadas as atribuições das Promotorias de Justiça especializadas e excetuado os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). 
80ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ERICKSON GIRLEY BARROS DOS SANTOS - Coord. das PmJs Criminais II (3ª, 15ª, 67ª, 76ª, 79ª e 80ª) - Natal (DE 01/03/2026 A 28/02/2027)ERICKSON GIRLEY BARROS DOS SANTOS - Coord. das PmJs Criminais II (3ª, 15ª, 67ª, 76ª, 79ª e 80ª) - Natal (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 20/03/2024 Perante a 2ª Vara Criminal, com atribuição plena nas ações penais da competência do Tribunal do Júri, incluindo a pronúncia e as sessões; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018) 
81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ISABELITA GARCIA GOMES NETO ROSAS - Coord. das PmJs da Infância e Juventude (5ª, 21ª, 65ª e 81ª) - Natal (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) a) no âmbito judicial, na defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente: 1. na realização das oitivas informais dos adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional, com a possibilidade de concessão de remissão e/ou liberação do adolescente para responder em liberdade, quando não requerida a internação provisória; 2. perante a 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, nos procedimentos de apuração de ato infracional praticado por adolescente, correspondente a todas as condutas análogas aos ilícitos penais, previstos no Código Penal e legislação extravagante; 3. perante a 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, nos crimes contra crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e nos crimes previstos no ECA, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas, bem como nas medidas protetivas de urgência correspondentes; e 4. perante a 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal exclusivamente nos processos processos de execução de medida socioeducativa; b) no âmbito extrajudicial na defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente: 1. na fiscalização do órgão gestor e das condições para execução das medidas relativas ao Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo na Comarca de Natal; 2. por distribuição, nos crimes contra crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e nos crimes previstos no ECA, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas, bem como nas medidas protetivas de urgência correspondentes. (Redação dada pela Resolução nº 009/2026-CPJ, publicada no DOMP de 23/06/2026). 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NOVA CRUZ

(TERMOS E DISTRITOS: LAGOA D’ANTA, MONTANHAS E PASSA E FICA ) 
ADRIANO DA GAMA DANTAS PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA, E PERANTE A 1ª VARA, EXCLUINDO-SE AS AÇÕES PROPOSTAS PELA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA; POR DISTRIBUIÇÃO, NO COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL ESTADUAL NA FASE POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, CÍVEL E CRIMINAL, PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR; DA CIDADANIA, DOS INDÍGENAS E DAS MINORIAS; DO MEIO AMBIENTE, DA ORDEM URBANÍSTICA, DOS BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO; DA EDUCAÇÃO; DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA; DA MULHER NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; DA PESSOA IDOSA; E NA TUTELA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL. RESOLUÇÃO Nº 023/2021-CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NOVA CRUZ

(TERMOS E DISTRITOS: LAGOA D’ANTA, MONTANHAS E PASSA E FICA ) 
JOSÉ ROBERTO TORRES DA SILVA BATISTA - Coord. das PmJs de Nova Cruz (1ª e 2ª) (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) PERANTE A 2ª VARA, EXCLUINDO-SE AS AÇÕES PROPOSTAS PELA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA; POR DISTRIBUIÇÃO, NO COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL ESTADUAL NA FASE POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, CÍVEL E CRIMINAL, NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; PARA A DEFESA DA SAÚDE; DA SEGURANÇA PÚBLICA E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. RESOLUÇÃO Nº 023/2021-CPJ 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PAU DOS FERROS

(TERMOS E DISTRITOS: ÁGUA NOVA, ENCANTO, FRANCISCO DANTAS, RAFAEL FERNANDES, RIACHO DE SANTANA E SÃO FRANCISCO DO OESTE ) 
JOSÉ ALVES DE REZENDE NETO Perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 2ª e 3ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da criança e do adolescente; do meio ambiente, urbanismo, bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico; na proteção do patrimônio público, controle dos atos da administração pública; na tutela das fundações e entidades de interesse social. RESOLUÇÃO Nº 024/2021 – CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PAU DOS FERROS

(TERMOS E DISTRITOS: ÁGUA NOVA, ENCANTO, FRANCISCO DANTAS, RAFAEL FERNANDES, RIACHO DE SANTANA E SÃO FRANCISCO DO OESTE ) 
** VAGO **LUIZ DIONÍSIO DE MELO JÚNIOR - Coord. das PmJs de Pau dos Ferros (1ª, 2ª e 3ª) (DE 17/08/2026 A 28/02/2027) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 17/08/2026 Perante a 2ª Vara, excluindo- se as ações propostas pelas 1ª e 3ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da educação e da saúde; da mulher no contexto de violência doméstica; e nos conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana. RESOLUÇÃO Nº 006/2025 – CPJ 
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PAU DOS FERROS

(TERMOS E DISTRITOS: ÁGUA NOVA, ENCANTO, FRANCISCO DANTAS, RAFAEL FERNANDES, RIACHO DE SANTANA E SÃO FRANCISCO DO OESTE ) 
** VAGO **PEDRO GABRIEL DE MEDEIROS RÉGIS - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 17/08/2026 Perante a 3ª Vara, excluindo- se as ações propostas pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da cidadania, indígenas e minorias; do consumidor; da pessoa com deficiência; do idoso; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO Nº 006/2025 – CPJ 
 
PROMOTORIAS DE 2a ENTRÂNCIA
PROMOTORIAMEMBRO TITULARMEMBRO SUBSTITUINDOATRIBUIÇÃO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
ACARI

(TERMOS E DISTRITOS: CARNAÚBA DOS DANTAS ) 
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
ALEXANDRIA

(TERMOS E DISTRITOS: JOÃO DIAS E PILÕES) 
** VAGO **LUIZ DIONÍSIO DE MELO JÚNIOR - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 20/11/2026

PEDRO GABRIEL DE MEDEIROS RÉGIS - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 20/11/2026 
 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
ANGICOS

(TERMOS E DISTRITOS: FERNANDO PEDROSA ) 
AUGUSTO CARLOS ROCHA DE LIMA - ANEXO IV DA PGJ (A PARTIR DE 15/06/2026)ALYSSON MICHEL DE AZEVEDO DANTAS - SUBSTITUINDO DE 06/09/2026 A 04/12/2026

DANIEL LOBO OLÍMPIO - SUBSTITUINDO DE 02/09/2026 A 30/11/2026 
 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
APODI

(TERMOS E DISTRITOS: FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES E SEVERIANO MELO ) 
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA Perante o Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública, e perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; da cidadania, dos indígenas e das minorias; dos conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; da saúde; da educação; da pessoa com deficiência; da mulher no contexto de violência doméstica; da criança e do adolescente; e da pessoa idosa. RESOLUÇÃO Nº 014/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
APODI

(TERMOS E DISTRITOS: FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES E SEVERIANO MELO ) 
LIV FERREIRA AUGUSTO SEVERO QUEIROZ - Coord. das PmJs de Apodi (1ª e 2ª) (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) Perante o Juizado Especial Criminal e perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público, controle dos atos da administração pública; na tutela das fundações e entidades de interesse social; para a defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 014 estético, histórico, turístico e paisagístico; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 014/2021 - CPJ 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
AREIA BRANCA

(TERMOS E DISTRITOS: GROSSOS E PORTO DO MANGUE ) 
FÁBIO SOUZA CARVALHO MELO Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público, controle dos atos da administração pública; na tutela de fundações e entidades de interesse social; para a defesa da cidadania, dos indígenas e das minorias; do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; dos conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO Nº 015/2021 – CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
AREIA BRANCA

(TERMOS E DISTRITOS: GROSSOS E PORTO DO MANGUE ) 
DIOGO AUGUSTO VIDAL PADRE - Coord. das PmJs de Areia Branca (1ª e 2ª) (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) Perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública e perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; da pessoa com deficiência; do idoso; da saúde; e da educação. RESOLUÇÃO Nº 015/2021 – CPJ 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CANGUARETAMA

(TERMOS E DISTRITOS: BAÍA FORMOSA E VILA FLOR) 
CLAYTON BARRETO DE OLIVEIRA
LICENÇA DE 18/05/2026 A 17/05/2028
DIOGO MAIA CANTÍDIO - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 20/11/2026

RAFAEL SILVA PAES PIRES GALVÃO - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 25/05/2026 
Com atribuições em matéria cível; perante o juizado especial cível e da fazenda pública; por distribuição no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicialmente, na proteção do patrimônio público; no controle dos atos da administração pública; na tutela de fundações e entidades de interesse social; na defesa da saúde; da educação; da cidadania; da criança e do adolescente; da pessoa idosa; da pessoa com deficiência. RESOLUÇÃO 007/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CANGUARETAMA

(TERMOS E DISTRITOS: BAÍA FORMOSA E VILA FLOR) 
RAFAEL SILVA PAES PIRES GALVÃO - Coord. das PmJs de Canguaretama (1ª e 2ª) (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) Com atribuições em matéria criminal; perante o juizado especial criminal; por distribuição no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; dos indígenas e das minorias; do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana; na defesa da mulher no contexto de violência doméstica; da segurança pública; do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 007/2021 - CPJ 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CARAÚBAS

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
EUGÊNIO CARVALHO RIBEIRO  
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
GOIANINHA

(TERMOS E DISTRITOS: ESPÍRITO SANTO E TIBAU DO SUL) 
DANIEL FERNANDES DE MELO LIMA Perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da 1ª Vara; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicialmente, na proteção do patrimônio público; no controle dos atos da administração pública; na tutela das fundações e entidades de interesse social; na defesa da cidadania, da criança e doa adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência e da mulher no contexto de violência doméstica. RESOLUÇÃO Nº 007/2025 – CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
GOIANINHA

(TERMOS E DISTRITOS: ESPÍRITO SANTO E TIBAU DO SUL) 
LENILDO QUEIROZ BEZERRA - Coord. das PmJs de Goianinha (1ª e 2ª) (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da 2ª Vara; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicialmente, cível e criminal, para defesa do consumidor, dos indígenas e das minorias, do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; nos litígios coletivos pela posse de terra rual ou urbana; na defesa da saúde, da educação, da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO Nº 007/2025 – CPJ 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
JARDIM DO SERIDÓ

(TERMOS E DISTRITOS: OURO BRANCO ) 
VINÍCIUS LINS LEÃO LIMA  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
JUCURUTU

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
BEATRIZ AZEVEDO DE OLIVEIRA  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
LAJES

(TERMOS E DISTRITOS: CAIÇARA DO RIO DO VENTO E PEDRA PRETA ) 
JULIANA ALCOFORADO DE LUCENA  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
LUIS GOMES

(TERMOS E DISTRITOS: JOSÉ DA PENHA, MAJOR SALES E PARANÁ ) 
** VAGO **CARLOS HENRIQUE HARPER COX - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 20/11/2026

GILCILENE DA COSTA DE SOUSA - SUBSTITUINDO DE 07/09/2026 A 05/12/2026 
 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MACAIBA

(TERMOS E DISTRITOS: BOM JESUS E IELMO MARINHO ) 
IVELUSKA ALVES XAVIER DA COSTA LEMOS - Coord. das PmJs de Macaíba (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) (DE 01/03/2026 A 28/02/2027)
FÉRIAS DE 13/10/2026 A 30/10/2026
 perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelo 2º, 3º e 4º Promotor de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da criança e do adolescente; da pessoa com deficiência; e da educação; RESOLUÇÃO 007/2026 - CPJ, de 24/04/2026. 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MACAÍBA

(TERMOS E DISTRITOS: BOM JESUS E IELMO MARINHO ) 
ANA PATRÍCIA MONTENEGRO DE MEDEIROS DUARTE perante o Juizado Especial Cível, Criminal e de Fazenda Pública; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; na tutela de fundações e de entidades de interesse social; na proteção do patrimônio público; no controle dos atos da administração pública e para a defesa da pessoa idosa. RESOLUÇÃO nº 007/2026-CPJ, de 24/04/2026. 
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MACAÍBA

(TERMOS E DISTRITOS: BOM JESUS E IELMO MARINHO ) 
FLÁVIO NUNES DA SILVA - ANEXO IV DA PGJ (A PARTIR DE 19/06/2021) perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelos 1º, 2º e 4º Promotor de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do meio ambiente, urbanismo, bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico; dos conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; e para a defesa da mulher no contexto de violência doméstica. RESOLUÇÃO 007/2026 - CPJ, de 24/04/2026 
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MACAIBA

(TERMOS E DISTRITOS: BOM JESUS E IELMO MARINHO ) 
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS - PROMOTOR ASSESSOR (A PARTIR DE 19/06/2025)
FÉRIAS DE 08/09/2026 A 24/09/2026

SUBSTITUTO(A) NO(A) COORDENADORIA JURÍDICA JUDICIAL: ANA JOVINA DE OLIVEIRA FERREIRA
KARINY GONÇALVES FONSECA - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 19/06/2025 perante a 3ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelo 1º, 2º e 3º Promotor de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da cidadania, dos indígenas e das minorias; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 007/2026 - CPJ, de 24/04/2026 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MARTINS

(TERMOS E DISTRITOS: ANTÔNIO MARTINS E SERRINHA DOS PINTOS ) 
ANDRÉ NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA - PROMOTOR ASSESSOR (A PARTIR DE 19/06/2025)


SUBSTITUTO(A) NO(A) COORDENADORIA JURÍDICA JUDICIAL-NÚCLEO RECURSAL: AUGUSTO CARLOS ROCHA DE LIMA
LÚCIO ROMERO MARINHO PEREIRA - SUBSTITUINDO DE 16/09/2026 A 14/12/2026

LÚCIO ROMERO MARINHO PEREIRA - SUBSTITUINDO DE 25/07/2026 A 15/09/2026

FLÁVIA QUEIROZ DA SILVA - SUBSTITUINDO DE 02/09/2026 A 30/11/2026 
 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARELHAS

(TERMOS E DISTRITOS: EQUADOR E SANTANA DO SERIDÓ ) 
LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO  
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
JULIANA LIMEIRA TEIXEIRA - PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO(A) (A PARTIR DE 19/06/2025)SÉRGIO GOUVEIA DE MACEDO - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 02/09/2026

SIDHARTA JOHN BATISTA DA SILVA - SUBSTITUINDO DE 02/09/2026 A 30/11/2026 
Por distribuição, perante as 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública, excetuando-se as ações de titularidade das Promotorias de Justiça especializadas; por distribuição, em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12.846/2013; em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência, nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; perante os 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública; e em matéria cível, na tutela de fundações e entidades de interesse social. (Redação dada pela Resolução no 005/2026-CPJ, de 16/04/2026, DOE de 24/04/2026). 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
GERLIANA MARIA SILVA ARAÚJO ROCHA Perante a Vara da Infância e Juventude, inclusive nas medidas protetivas de urgência previstas nas Leis 11.340/2006; 13.431/2017 e 14.344/2022, quando medidas cautelares autônomas ou, quando houver persecução penal, até o oferecimento da respectiva denúncia; e de forma cumulativa, judicial e extrajudicial, na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à Infância e Juventude e à família; na fiscalização das atividades dos Conselhos Tutelares; na fiscalização das atividades dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, na área de abrangência da comarca de Parnamirim; e referente ao serviço de acolhimento na área de abrangência da comarca de São José do Mipibu. (Redação dada pela Resolução no 005/2026-CPJ, de 16/04/2026, DOE de 24/04/2026). 
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
MARIA ZÉLIA HENRIQUES PIMENTEL DE VASCONCELOS
LICENÇA DE 04/09/2026 A 18/09/2026
GERLIANA MARIA SILVA ARAÚJO ROCHA - SUBSTITUINDO DE 04/09/2026 A 18/09/2026 Por distribuição, perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais; por distribuição, na investigação criminal dos delitos processados perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à segurança pública, relativos à comarca; no controle externo concentrado da atividade policial, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, art. 9º da Lei Complementar nº 75/1993 e Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; no combate à sonegação fiscal e nos crimes contra a ordem econômica e tributária previstos na Lei nº 8.137/1990, no Código Penal e legislação específica, relativos aos tributos estaduais e municipais; nos crimes de falsidade documental relacionados a ilícitos fiscais, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência (Redação dada pela Resolução no 005/2026-CPJ, de 16/04/2026, DOE de 24/04/2026). 
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
** VAGO **GERLIANA MARIA SILVA ARAÚJO ROCHA - SUBSTITUINDO DE 22/09/2026 A 16/12/2026

ROSANE CRISTINA PESSOA MORENO - SUBSTITUINDO DE 01/08/2026 A 21/09/2026

TATIANA KALINA MACEDO CHAVES - SUBSTITUINDO DE 03/09/2026 A 01/12/2026
FÉRIAS DE 06/10/2026 A 04/11/2026 
Em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à saúde, da comarca de Parnamirim e São José do Mipibu, especialmente: a) em matéria de alta e média complexidade ambulatorial e hospitalar; b) em matéria de atenção básica; c) na fiscalização dos instrumentos de gestão, recursos humanos, controle social, orçamento e consórcios da macrorregião de Parnamirim e São José do Mipibu; d) na divulgação do direito à saúde; e) na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; e em matéria cível e criminal para a defesa do consumidor na área de abrangência da comarca de Parnamirim (Redação dada pela Resolução no 005/2026-CPJ, de 16/04/2026, DOE de 24/04/2026). 
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
SIDHARTA JOHN BATISTA DA SILVA Por distribuição,perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais; por distribuição, na investigação criminal dos delitos processados perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à segurança pública, relativos à comarca; no controle externo concentrado da atividade policial, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, art. 9º da Lei Complementar nº 75/1993 e Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; no combate à sonegação fiscal e nos crimes contra a ordem econômica e tributária previstos na Lei nº 8.137/1990, no Código Penal e legislação específica, relativos aos tributos estaduais e municipais; nos crimes de falsidade documental relacionados a ilícitos fiscais, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência (Redação dada pela Resolução no 005/2026-CPJ, de 16/04/2026, DOE de 24/04/2026). 
6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
SÉRGIO GOUVEIA DE MACEDO - Coord. das PmJs Extrajudiciais (1ª, 6ª e 10ª) - Parnamirim (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) Por distribuição, perante as 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública, excetuando-se as ações de titularidade de cada Promotoria de Justiça: por distribuição, em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12.846/2013; e, em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência, nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; perante os 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública; e em matéria cível, na tutela de fundações e entidades de interesse social (Redação dada pela Resolução no 005/2026-CPJ, de 16/04/2026, DOE de 24/04/2026). 
7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
EMÍLIA MATILDE ARAÚJO DE VASCONCELOS LEITE ZUMBA - Coord. das PmJs Criminais (3ª, 5ª, 7ª, 12ª e 13ª) - Parnamirim (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) Com atribuição plena perante o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e, extrajudicial, na defesa da mulher, especialmente: a) na adoção de providências para o efetivo funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de âmbito municipal, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; b) na adoção de providências para o funcionamento e fortalecimento dos órgãos gestores dos serviços de proteção, de âmbito municipal, inclusive para a elaboração e implementação da política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; c) na fiscalização das entidades da rede de proteção à mulher, em âmbito municipal, governamentais ou não governamentais, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; d) na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação na divulgação dos direitos da mulher (Redação dada pela Resolução no 005/2026-CPJ, de 16/04/2026, DOE de 24/04/2026). 
8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
TATIANA KALINA MACEDO CHAVES
FÉRIAS DE 06/10/2026 A 04/11/2026
 Perante a 2ª Vara de Família; extrajudicial e judicial perante a 1ª e 2ª Vara da Fazenda Pública, em matéria cível, na defesa dos direitos da pessoa idosa, inclusive no acompanhamento dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas ao idoso; na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas ao idoso; e, judicial e extrajudicial, por distribuição: a) em matéria de cidadania e direitos humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade, na promoção da gratuidade dos exames de DNA, na promoção da decretação de nulidade de casamento; b) na fiscalização dos ofícios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial e de registro; e, por distribuição, perante as 1ª e 2ª Varas Cíveis, excluídas as ações possessórias e de usucapião (Redação dada pela Resolução no 005/2026-CPJ, de 16/04/2026, DOE de 24/04/2026). 
9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
ELDRO SUCUPIRA FEITOSA
FÉRIAS DE 13/10/2026 A 09/11/2026
 Perante a 1ª Vara de Família; judicial e extrajudicial, em matéria cível, na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, inclusive no acompanhamento dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à pessoa com deficiência; a) na defesa dos direitos individuais da pessoa com transtorno mental, abandonada pela família, inclusive na promoção de interdição; e, judicial e extrajudicial, por distribuição: b) em matéria de cidadania e direitos humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade, na promoção da gratuidade dos exames de DNA, na promoção da decretação de nulidade de casamento; c) na fiscalização dos ofícios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial e de registro; e, por distribuição, perante as 3ª e 4ª Varas Cíveis, excluídas as ações possessórias e de usucapião (Redação dada pela Resolução no 005/2026-CPJ, de 16/04/2026, DOE de 24/04/2026). 
10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
DAVID COSTA BENEVIDES Em matéria cível, judicial e extrajudicial, na comarca de Parnamirim: a) na defesa da cidadania, respeitadas as atribuições das demais Promotorias de Justiça; b) em conflitos coletivos pela posse de terra rural e urbana e na defesa da função social da propriedade; c) nas ações possessórias e de usucapião; d) em matéria cível, judicial e extrajudicial na defesa dos indígenas e minorias; e) no controle dos atos da administração pública relativo a concurso público; f) na defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e em matéria criminal, nos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998 e em legislações específicas, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; e em matéria cível, judicial e extrajudicial, na área de abrangência da comarca de São José do Mipibu na defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (Redação dada pela Resolução no 005/2026-CPJ, de 16/04/2026, DOE de 24/04/2026). 
11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
GRAZIELA ESTEVES VIANA HOUNIE - Coord. das PmJs Cíveis (2ª, 4ª, 8ª, 9ª e 11ª) - Parnamirim (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) Perante a Vara da Infância e da Juventude, nos procedimentos relativos a ato infracional e de execução de medidas socioeducativas; nos crimes contra crianças e adolescentes vítimas de violência, e, após o oferecimento da denúncia, nas medidas protetivas de urgência previstas nas Leis nº 11.340/2006, 13.431/2017 e 14.344/2022; nos crimes previstos na Lei nº 8.069/1990; judicial e extrajudicialmente na defesa dos direitos da infância e da juventude relacionado ao ato infracional, na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários governamentais e não governamentais, de execução de medidas socioeducativas em meio aberto e internação; em matéria cível, no âmbito judicial extrajudicial, na defesa dos direitos à educação perante a rede estadual e municipal, especialmente: a) na efetivação do princípio da gestão democrática encartado no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e art. 30, inciso VIII, da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, priorizando o acompanhamento nas escolas das seguintes ações: criação e dinamização do conselho escolar; construção e implementação do projeto políticopedagógico; realização de atividades que estimulem a integração entre a escola, a família e a comunidade; criação de grêmio estudantil; e, planejamento e execução de atividades que estimulem a convivência democrática e o exercício da cidadania: b) no acompanhamento da questão de disciplina dos alunos; c) o acompanhamento da execução orçamentária, aplicação dos recursos vinculados e oriundos de outros entes públicos, inclusive, em articulação com o Ministério Público Federal quanto aos recursos federais; d) no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade do quadro de profissionais da educação; e) na fiscalização da estrutura das escolas quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu bom funcionamento, inclusive, dos equipamentos voltados para sua finalidade; f) na divulgação do direito à educação; g) na criação e manutenção de bancos de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; h) outras questões referentes à rede estadual e municipal; i) as questões referentes ao direito à educação nas escolas privadas, excetuadas as relativas às relações de consumo, que estejam relacionadas ao direito à educação (Redação dada pela Resolução no 005/2026-CPJ, de 16/04/2026, DOE de 24/04/2026). 
12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
MARCOS ADAIR NUNES
FÉRIAS DE 13/10/2026 A 24/10/2026
 Por distribuição, perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais; por distribuição, na investigação criminal dos delitos processados perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais; na realização de visita mensal prevista no art. 50, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos coletivos relacionados a direitos fundamentais dos presos; no acompanhamento das políticas públicas de execução penal; no combate à sonegação fiscal e nos crimes contra a ordem econômica e tributária previstos na Lei nº 8.137/1990, no Código Penal e legislação específica, relativos aos tributos estaduais e municipais; nos crimes de falsidade documental relacionados a ilícitos fiscais, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência (Redação dada pela Resolução no 005/2026-CPJ, de 16/04/2026, DOE de 24/04/2026). 
13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
FERNANDA LACERDA DE MIRANDA ARENHART
FÉRIAS DE 08/09/2026 A 18/09/2026
EMÍLIA MATILDE ARAÚJO DE VASCONCELOS LEITE ZUMBA - SUBSTITUINDO DE 08/09/2026 A 18/09/2026 Por distribuição, perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais; por distribuição, na investigação criminal dos delitos processados perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à segurança pública, relativos à comarca; e no controle externo concentrado da atividade policial, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, art. 9º da Lei Complementar nº 75/1993 e Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; no combate à sonegação fiscal e nos crimes contra a ordem econômica e tributária previstos na Lei nº 8.137/1990, no Código Penal e legislação específica, relativos aos tributos estaduais e municipais; nos crimes de falsidade documental relacionados a ilícitos fiscais, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência (Redação dada pela Resolução no 005/2026-CPJ, de 16/04/2026, DOE de 24/04/2026). 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PATU

(TERMOS E DISTRITOS: MESSIAS TARGINO ) 
** VAGO **YVES PORFÍRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE - SUBSTITUINDO DE 10/09/2026 A 08/12/2026

RODRIGO PESSOA DE MORAIS - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 20/11/2026
FÉRIAS DE 20/10/2026 A 29/10/2026, FÉRIAS DE 30/10/2026 A 28/11/2026 
 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SANTA CRUZ

(TERMOS E DISTRITOS: CAMPO REDONDO, CORONEL EZEQUIEL, JAÇANÃ, JAPI, LAJES PINTADAS E SÃO BENTO DO TRAIRI ) 
RICARDO JOSÉ DA COSTA LIMA - Coord. das PmJs de Santa Cruz (1ª e 2ª) (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) Perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, e perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; da cidadania, dos indígenas e das minorias; da saúde; da educação; da pessoa com deficiência; da mulher no contexto de violência doméstica; da criança e do adolescente; da pessoa idosa; e na tutela de fundações e entidades de interesse social. RESOLUÇÃO 025/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SANTA CRUZ

(TERMOS E DISTRITOS: CAMPO REDONDO, CORONEL EZEQUIEL, JAÇANÃ, JAPI, LAJES PINTADAS E SÃO BENTO DO TRAIRI ) 
KALINE CRISTINA DANTAS PINTO DE ANDRADE - COORDENADOR CAOP MEIO AMBIENTE (A PARTIR DE 19/06/2025), COORDENADOR DE CAOP - MEIO AMBIENTE (A PARTIR DE 19/06/2025)BALTAZAR PATRÍCIO MARINHO DE FIGUEIREDO - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 25/05/2026

ERICKSON GIRLEY BARROS DOS SANTOS - SUBSTITUINDO DE 07/09/2026 A 05/12/2026 
Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público, controle dos atos da administração pública; para a defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 025/2021 - CPJ 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SANTANA DO MATOS
 
ALYSSON MICHEL DE AZEVEDO DANTAS  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SANTO ANTONIO

(TERMOS E DISTRITOS: LAGOA DE PEDRAS, JUNDIÁ, PASSAGEM, SERRINHA E VÁRZEA ) 
FRANCISCO ALEXANDRE AMORIM MARCIANOMARCELLA PEREIRA DA NÓBREGA - AUXÍLIO EXCLUSIVO A PARTIR DE 08/06/2022
FÉRIAS DE 21/09/2026 A 09/10/2026 
 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SÃO G AMARANTE

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
FLÁVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA NÓBREGA perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; judicial e extrajudicial, no âmbito cível e criminal, para a defesa do consumidor; da cidadania; dos indígenas e das minorias; na proteção do patrimônio público e controle dos atos da administração pública; e na tutela de fundações e entidades de interesse social. RESOLUÇÃO nº 008/2026 - CPJ, de 24/04/2026 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SÃO G AMARANTE

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
RICARDO MANOEL DA CRUZ FORMIGA perante a 1a Vara, excluindo-se as ações propostas pelo 1o, 3o e 4o Promotor de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; no judicial de natureza coletiva e no extrajudicial na defesa da pessoa idosa; judicial e extrajudicial, cível e criminal na defesa da criança e do adolescente. RESOLUÇÃO nº 008/2026 - CPJ, de 24/04/2026 
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SÃO G AMARANTE

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
ROSANE CRISTINA PESSOA MORENO - Coord. das PmJs de São Gonçalo do Amarante (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) perante a 2a Vara, excluindo-se as ações propostas pelo 1o, 2o e 4o Promotor de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da educação; e da mulher no contexto de violência doméstica. RESOLUÇÃO nº 008/2026 - CPJ, de 24/04/2026 
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SAO G AMARANTE

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS - PROMOTOR ASSESSOR (A PARTIR DE 06/03/2024), CEDIDO AO CNMP (A PARTIR DE 06/03/2024)
FÉRIAS DE 14/10/2026 A 03/11/2026
FLÁVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA NÓBREGA - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 20/11/2026

IVELUSKA ALVES XAVIER DA COSTA LEMOS - SUBSTITUINDO DE 11/09/2026 A 20/11/2026
FÉRIAS DE 13/10/2026 A 30/10/2026

LUIZ EDUARDO MARINHO COSTA - SUBSTITUINDO DE 22/08/2026 A 10/09/2026 
perante a 3a Vara, excluindo-se as ações propostas pelo 1o, 2o e 3o Promotor de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do meio ambiente, urbanismo, bens e interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico; da pessoa com deficiência; da segurança pública e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 008/2026 - CPJ, de 24/04/2026 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SÃO JOSÉ DE MIPIBU

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
DIOGO MAIA CANTÍDIO  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SÃO MIGUEL

(TERMOS E DISTRITOS: CORONEL JOÃO PESSOA, DOUTOR SEVERIANO E VENHA VER ) 
THIAGO SALLES ASSUNÇÃO  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SÃO PAULO DO POTENGI

(TERMOS E DISTRITOS: RIACHUELO, SANTA MARIA E SÃO PEDRO ) 
** VAGO **KARINY GONÇALVES FONSECA - SUBSTITUINDO DE 26/08/2026 A 23/11/2026

THATIANA KALINE FERNANDES - SUBSTITUINDO DE 26/08/2026 A 23/11/2026 
 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
TANGARÁ

(TERMOS E DISTRITOS: BOA SAÚDE, SENADOR ELOI DE SOUZA, SERRA CAIADA E SÍTIO NOVO ) 
BALTAZAR PATRÍCIO MARINHO DE FIGUEIREDO  
 
PROMOTORIAS DE 1a ENTRÂNCIA
PROMOTORIAMEMBRO TITULARMEMBRO SUBSTITUINDOATRIBUIÇÃO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
AFONSO BEZERRA

(TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE ANGICOS) 
-  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
ALMINO AFONSO

(TERMOS E DISTRITOS: FRUTUOSO GOMES, LUCRÉCIA E RAFAEL GODEIRO ) 
** VAGO **FÁBIO SOUZA CARVALHO MELO - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 20/11/2026

LIV FERREIRA AUGUSTO SEVERO QUEIROZ - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 20/11/2026 
 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
AREZ

(TERMOS E DISTRITOS: SENADOR GEORGINO AVELINO --- AGREGADA À COMARCA DE NÍSIA FLORESTA) 
LUCIANA QUEIROZ LOPES DE MELO MARTINS PESSOA (TITULAR DESIGNADA PARA A 46ª PMJ DE NATAL) 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
BARAUNA

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
THIBÉRIO CÉSAR DO NASCIMENTO FERNANDES Em matéria cível e criminal, judicial e extrajudicial na Comarca de Baraúna, excluídas, no âmbito coletivo, as atribuições dos 1º, 2º, 3º, 4º, 12º e 15º Promotores de Justiça de Mossoró, constantes nesta Resolução. Parágrafo único. Na matéria da infância e juventude, nos pedidos de afastamento do convívio familiar de crianças e adolescentes oriundos do Conselho Tutelar e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente de Baraúna, a demanda será remetida à 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró, para análise das providências cabíveis, judiciais ou extrajudiciais, sem prejuízo da adoção pelo Promotor de Justiça de Baraúna de medidas protetivas de urgência, judiciais ou extrajudiciais, necessárias para gerar a proteção imediata devida. (Redação dada pela Resolução nº 010/2026-CPJ) 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CAMPO GRANDE

(TERMOS E DISTRITOS: PARAÚ E TRIUNFO ) 
VICTOR HUGO DE FREITAS LEITE - ANEXO IV DA PGJ (A PARTIR DE 19/06/2021)
FÉRIAS DE 16/10/2026 A 04/11/2026
EUGÊNIO CARVALHO RIBEIRO - SUBSTITUINDO DE 02/09/2026 A 30/11/2026

FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 20/11/2026 
 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CRUZETA

(TERMOS E DISTRITOS: SÃO JOSÉ DO SERIDÓ ) 
WILMAR CARLOS DE PAIVA LEITE FILHO  
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
EXTREMOZ

(TERMOS E DISTRITOS: MAXARANGUAPE) 
RODRIGO MARTINS DA CÂMARA - Coord. das PmJs de Extremoz (1ª e 2ª) (DE 01/03/2026 A 28/02/2027) Perante o Juizado Especial Cível, Criminal e de Fazenda Pública, e perante a 2a Vara, excluindo-se as ações propostas pelo 2o Promotor de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor, dos indígenas e das minorias, do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; nos litígios coletivos, pela posse de terra rural ou urbana; na defesa da educação, da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO nº 006/2026-CPJ, de 24/04/2026 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
EXTREMOZ

(TERMOS E DISTRITOS: MAXARANGUAPE) 
MARÍLIA REGINA SOARES CUNHA FERNANDES
FÉRIAS DE 08/09/2026 A 20/09/2026
ADRIANA LIRA DA LUZ MELLO - SUBSTITUINDO DE 08/09/2026 A 20/09/2026 Perante a 1a Vara, excluindo-se as ações propostas pelo 1o Promotor de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicialmente, na proteção do patrimônio público; no controle dos atos da administração pública; na tutela de fundações e entidades de interesse social; na defesa da cidadania, da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência e da mulher no contexto de violência doméstica. RESOLUÇÃO nº 006/2026 - CPJ, de 24/04/2026 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
FLORÂNIA

(TERMOS E DISTRITOS: SÃO VICENTE E TENENTE LAURENTINO CRUZ ) 
MARCELO COUTINHO MEIRELES  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

(TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE MOSSORÓ) 
-  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
IPANGUAÇU

(TERMOS E DISTRITOS: ITAJÁ ) 
MARIANO PAGANINI LAURIA - ANEXO IV DA PGJ (A PARTIR DE 19/06/2021), ANEXO IV DA PGJ (A PARTIR DE 20/06/2023), COORDENADOR DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS DE DADOS (A PARTIR DE 19/06/2021), ANEXO IV DA PGJ (A PARTIR DE 30/08/2021)EDGARD JUREMA DE MEDEIROS - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 20/11/2026

FERNANDA BEZERRA GUERREIRO LOBO - SUBSTITUINDO DE 02/09/2026 A 30/11/2026 
 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
JANDUÍS

(TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE CAMPO GRANDE) 
-  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
JARDIM DE PIRANHAS

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
YVES PORFÍRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MARCELINO VIEIRA

(TERMOS E DISTRITOS: TENENTE ANANIAS ) 
** VAGO **CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA - SUBSTITUINDO DE 09/09/2026 A 07/12/2026

THIAGO SALLES ASSUNÇÃO - SUBSTITUINDO DE 23/08/2026 A 20/11/2026 
 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MONTE ALEGRE

(TERMOS E DISTRITOS: BREJINHO, LAGOA SALGADA E VERA CRUZ ) 
HELLEN DE MACEDO MACIEL COM ATRIBUIÇÕES EM MATÉRIA CRIMINAL; PERANTE O JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL E, CUMULATIVA JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, COM ATRIBUIÇÕES CÍVEL E CRIMINAL, PARA A DEFESA DOS DIREITOS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE, URBANISMO, BENS DE INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO; NA DEFESA DOS DIREITOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO, À CIDADANIA, AO CONSUMIDOR, À PESSOA IDOSA, ÀS MINORIAS E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA; NA DEFESA DO DIREITO DIFUSO À SEGURANÇA PÚBLICA E NO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MONTE ALEGRE

(TERMOS E DISTRITOS: BREJINHO, LAGOA SALGADA E VERA CRUZ ) 
LEILA REGINA DE BRITO ANDRADE - Coord. das PmJs de Monte Alegre (1ª e 2ª) (DE 01/03/2026 A 28/02/2027)
FÉRIAS DE 19/10/2026 A 28/10/2026
 JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, COM ATRIBUIÇÕES CÍVEL E CRIMINAL, PARA A DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE IMPORTEM EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL; NA TUTELA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL; EM MATÉRIA DE REGISTROS PÚBLICOS; NA DEFESA DOS DIREITOS RELATIVOS À CRIANÇA E ADOLESCENTE E À SAÚDE; NA PERSECUÇÃO PENAL DOS CRIMES PREVISTOS NAS LEIS 4.898/65 E 9.455/97; E EM MATÉRIA CÍVEL, NAQUILO QUE NÃO FOR DA ATRIBUIÇÃO DO 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NÍSIA FLORESTA
 
DANIELLI CHRISTINE DE OLIVEIRA GOMES PEREIRA Conforme Resolução nº 010/2021-CPJ, atualizada pela 002/2024-CPJ: Perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da 1ª Vara; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicialmente, na proteção do patrimônio público; no controle dos atos da administração pública; na tutela de fundações e entidades de interesse social; na defesa da cidadania, da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência e da mulher no contexto de violência doméstica. 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NÍSIA FLORESTA
 
RAQUEL BATISTA DE ATAÍDE FAGUNDES - Coord. das PmJs de Nísia Floresta (1ª e 2ª) (DE 01/03/2026 A 28/02/2027)
FÉRIAS DE 01/10/2026 A 17/10/2026
 Conforme Resolução nº 010/2021-CPJ, atualizada pela 002/2024-CPJ: Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da 2ª Vara; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor, dos indígenas e das minorias, do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; nos litígios coletivos, pela posse de terra rural ou urbana; na defesa da saúde, da educação, da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial.”. 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PEDRO AVELINO

(TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE LAJES) 
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PEDRO VELHO

(TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE CANGUARETAMA) 
MARCELLA PEREIRA DA NÓBREGA - COORDENADOR CAOP CIDADANIA (A PARTIR DE 19/06/2025), COORDENADOR DE CAOP - CIDADANIA (A PARTIR DE 19/06/2025)
FÉRIAS DE 21/09/2026 A 09/10/2026
 (TITULAR EM AUXÍLIO EXCLUSIVO NA PmJ SANTO ANTÔNIO) 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PENDÊNCIAS

(TERMOS E DISTRITOS: ALTO DO RODRIGUES ) 
EDGARD JUREMA DE MEDEIROS  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
POÇO BRANCO

(TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE JOÃO CÂMARA) 
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PORTALEGRE

(TERMOS E DISTRITOS: RIACHO DA CRUZ, TABULEIRO GRANDE E VIÇOSA ) 
** VAGO **ÍTALO MOREIRA MARTINS - SUBSTITUINDO DE 07/09/2026 A 05/12/2026

PAULO CARVALHO RIBEIRO - SUBSTITUINDO DE 10/09/2026 A 08/12/2026 
 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SÃO BENTO DO NORTE

(TERMOS E DISTRITOS: CAIÇARA DO NORTE E PEDRA GRANDE ) 
TIFFANY MOURÃO CAVALARI - ANEXO IV DA PGJ (A PARTIR DE 03/05/2022)EDÍSIO SOUTO NETO - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 25/06/2026

RODRIGO MARTINS DA CÂMARA - SUBSTITUINDO DE 04/09/2026 A 02/12/2026 
 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SÃO JOÃO DO SABUGI

(TERMOS E DISTRITOS: Ipueira (AGREGADA À COMARCA DE CAICÓ)) 
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

(TERMOS E DISTRITOS: MONTE DAS GAMELEIRAS E SERRA DE SÃO BENTO ) 
PAULO BATISTA LOPES NETO  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SÃO RAFAEL

(TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE AÇU) 
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SÃO TOMÉ

(TERMOS E DISTRITOS: BARCELONA, LAGOA DE VELHOS E RUI BARBOSA ) 
THATIANA KALINE FERNANDES  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SERRA NEGRA DO NORTE

(TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE CAICÓ) 
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA
TAIPÚ

(TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE CEARÁ-MIRIM) 
-  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
TOUROS

(TERMOS E DISTRITOS: RIO DO FOGO E SÃO MIGUEL DO GOSTOSO ) 
-  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
UMARIZAL

(TERMOS E DISTRITOS: OLHO D’ÁGUA DOS BORGES ) 
CARLOS HENRIQUE HARPER COX  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
UPANEMA

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
JANAYNA DE ARAÚJO FRANCISCO  
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA INTEGRADA DE SÃO BENTO DO NORTE E TOUROS
(TERMOS E DISTRITOS: CAIÇARA DO NORTE, PEDRA GRANDE, RIO DO FOGO E SÃO MIGUEL DO GOSTOSO.) 
FLÁVIO SÉRGIO DE SOUZA PONTES FILHO - COORDENADOR CAOP DEFESA PATRIM PUBLICO (A PARTIR DE 19/06/2025), COORDENADOR DE CAOP - PATRIMONIO PUBLICO (A PARTIR DE 19/06/2025), COORDENADOR(A) LOPP (A PARTIR DE 25/08/2026)EDÍSIO SOUTO NETO - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 19/06/2025 Perante a 2ª Vara da Comarca Integrada de São Bento do Norte e Touros e o 2º Juizado Especial da Comarca Integrada de São Bento do Norte e Touros, excluindo-se as ações propostas pelo Promotor de Justiça de São Bento do Norte; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, perante as Comarcas integradas de São Bento do Norte e Touros na proteção do patrimônio público, controle dos atos da administração pública; na tutela das fundações e entidades de interesse social; para a defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. (Redação dada pela Resolução nº 001/2026-CPJ, de 12/02/2026, DOE de 13/02/2026). 
 
PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS COM DESIGNAÇÕES ESPECIAIS OU AFASTAMENTOS
MEMBROATRIBUIÇÃO
MÁRCIO CARDOSO SANTOSPROMOTOR ASSESSOR