QUADRO GERAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA |
PROMOTORIA | MEMBRO TITULAR | MEMBRO SUBSTITUINDO | ATRIBUIÇÃO |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ACARI (TERMOS E DISTRITOS: CARNAÚBA DOS DANTAS
) | CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA | | |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA AÇU (TERMOS E DISTRITOS: CARNAUBAIS E SÃO RAFAEL (AGREGADA)
) | FERNANDA BEZERRA GUERREIRO LOBO FÉRIAS DE 06/03/2025 A 21/03/2025 | | Perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 2ª e 3ª Promotorias de Justiça; por PGA Nº 44.878/2020 (20.23.0623.0000136/2020-80) Resolução nº 016/2021-CPJ 2 distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público, no controle dos atos da administração pública; na tutela das fundações e entidades de interesse social; para a defesa do meio ambiente, urbanismo, bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico; conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; e da educação. RESOLUÇÃO Nº 016/2021 – CPJ. |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA AÇU (TERMOS E DISTRITOS: CARNAUBAIS E SÃO RAFAEL (AGREGADA)
) | DANIEL LOBO OLIMPIO - Coord. das PmJs de Assu (1ª, 2ª e 3ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) FÉRIAS DE 06/03/2025 A 21/03/2025 | | Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 3ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da criança e do adolescente; da pessoa com deficiência; pessoa idosa; e do consumidor. RESOLUÇÃO 016/2021 - CPJ. |
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA AÇU (TERMOS E DISTRITOS: CARNAUBAIS E SÃO RAFAEL (AGREGADA)
) | ALEXANDRE GONCALVES FRAZAO - PROMOTOR CORREGEDOR III (A PARTIR DE 20/04/2021) | FABIO SOUZA CARVALHO MELO - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 11/11/2024 | perante a 3ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da segurança pública, do sistema prisional e controle externo da atividade policial; da saúde; da cidadania, dos indígenas e das minorias. RESOLUÇÃO Nº 016/2021 - CPJ |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA AFONSO BEZERRA (TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE ANGICOS) | - | | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ALEXANDRIA (TERMOS E DISTRITOS: JOÃO DIAS E PILÕES) | ** VAGO ** | WILKSON VIEIRA BARBOSA SILVA - SUBSTITUINDO DE 13/01/2025 A 11/07/2025 | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ALMINO AFONSO (TERMOS E DISTRITOS: FRUTUOSO GOMES, LUCRÉCIA E RAFAEL GODEIRO
) | ** VAGO ** | LIV FERREIRA AUGUSTO SEVERO QUEIROZ - SUBSTITUINDO DE 31/01/2025 A 29/07/2025 | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ANGICOS (TERMOS E DISTRITOS: FERNANDO PEDROSA
) | AUGUSTO CARLOS ROCHA DE LIMA - COORDENADOR LAB-LD (A PARTIR DE 02/02/2025) FÉRIAS DE 10/03/2025 A 27/03/2025 | ALYSSON MICHEL DE AZEVEDO DANTAS - SUBSTITUINDO DE 02/02/2025 A 28/02/2025 | |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA APODI (TERMOS E DISTRITOS: FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES E SEVERIANO MELO
) | FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA FÉRIAS DE 17/02/2025 A 26/02/2025 | DIOGO AUGUSTO VIDAL PADRE - SUBSTITUINDO DE 17/02/2025 A 26/02/2025 | Perante o Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública, e perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; da cidadania, dos indígenas e das minorias; dos conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; da saúde; da educação; da pessoa com deficiência; da mulher no contexto de violência doméstica; da criança e do adolescente; e da pessoa idosa. RESOLUÇÃO Nº 014/2021 - CPJ |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA APODI (TERMOS E DISTRITOS: FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES E SEVERIANO MELO
) | LIV FERREIRA AUGUSTO SEVERO QUEIROZ - Coord. das PmJs de Apodi (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Perante o Juizado Especial Criminal e perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público, controle dos atos da administração pública; na tutela das fundações e entidades de interesse social; para a defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 014 estético, histórico, turístico e paisagístico; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 014/2021 - CPJ |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA AREIA BRANCA (TERMOS E DISTRITOS: GROSSOS, PORTO DO MANGUE E TIBAU
) | FABIO SOUZA CARVALHO MELO | | Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público, controle dos atos da administração pública; na tutela de fundações e entidades de interesse social; para a defesa da cidadania, dos indígenas e das minorias; do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; dos conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 025/2021 - CPJ |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA AREIA BRANCA (TERMOS E DISTRITOS: GROSSOS, PORTO DO MANGUE E TIBAU
) | DIOGO AUGUSTO VIDAL PADRE - Coord. das PmJs de Areia Branca (1ª e 2ª) (DE 14/06/2024 A 28/02/2025) | | Perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública e perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; da pessoa com deficiência; da pessoa idosa; da saúde; e da educação. RESOLUÇÃO 025/2021 - CPJ |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA AREZ (TERMOS E DISTRITOS: SENADOR GEORGINO AVELINO --- AGREGADA À COMARCA DE NÍSIA FLORESTA) | LUCIANA QUEIROZ LOPES DE MELO MARTINS PESSOA FÉRIAS DE 31/03/2025 A 09/04/2025 | | (TITULAR EM AUXÍLIO EXCLUSIVO NA 66ª E NA 77ª PmJ NATAL) |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA BARAUNA (TERMOS E DISTRITOS: ) | THIBERIO CESAR DO NASCIMENTO FERNANDES - COORDENADOR JURIDICO JUDICIAL (A PARTIR DE 20/06/2023) | FLAVIA QUEIROZ DA SILVA - SUBSTITUINDO DE 17/02/2025 A 25/02/2025
FLAVIA QUEIROZ DA SILVA - SUBSTITUINDO DE 28/02/2025 A 20/03/2025
LUCIO ROMERO MARINHO PEREIRA - SUBSTITUINDO DE 21/03/2025 A 09/09/2025 FÉRIAS DE 17/02/2025 A 25/02/2025, FÉRIAS DE 28/02/2025 A 20/03/2025
LUCIO ROMERO MARINHO PEREIRA - SUBSTITUINDO DE 26/02/2025 A 27/02/2025 FÉRIAS DE 17/02/2025 A 25/02/2025, FÉRIAS DE 28/02/2025 A 20/03/2025 | |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CAICO (TERMOS E DISTRITOS: SÃO FERNANDO E TIMBAÚBA DOS BATISTAS
) | VICENTE ELISIO DE OLIVEIRA NETO - Coord. das PmJs de Caicó (1ª, 2ª e 3ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 2ª e 3ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da pessoa com deficiência; da pessoa idosa; da cidadania, dos indígenas e das minorias; da saúde; da educação; e da mulher no contexto de violência doméstica. RESOLUÇÃO 017/2021 - CPJ |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CAICÓ (TERMOS E DISTRITOS: SÃO FERNANDO E TIMBAÚBA DOS BATISTAS
) | GERALDO RUFINO DE ARAUJO JUNIOR | | Perante o Juizado Especial Criminal; perante a 3ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 3ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; da segurança pública, do sistema prisional e controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 017/2021 - CPJ |
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CAICO (TERMOS E DISTRITOS: SÃO FERNANDO E TIMBAÚBA DOS BATISTAS
) | ULIANA LEMOS DE PAIVA FÉRIAS DE 10/03/2025 A 29/03/2025 | | Perante o Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública; perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público e controle dos atos da
administração pública; na tutela das fundações e entidades de interesse
social; para a defesa da criança e do adolescente. RESOLUÇÃO 017/2021 - CPJ |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CAMPO GRANDE (TERMOS E DISTRITOS: PARAÚ E TRIUNFO
) | VICTOR HUGO DE FREITAS LEITE - COORDENADOR GAECO OESTE (A PARTIR DE 19/06/2021) | ITALO MOREIRA MARTINS - SUBSTITUINDO DE 22/09/2024 A 20/03/2025 | |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CANGUARETAMA (TERMOS E DISTRITOS: BAÍA FORMOSA E VILA FLOR) | CLAYTON BARRETO DE OLIVEIRA LICENÇA DE 20/05/2024 A 17/05/2026 | RAFAEL SILVA PAES PIRES GALVAO - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 20/05/2024 | Com atribuições em matéria cível; perante o juizado especial cível e da fazenda pública; por distribuição no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicialmente, na proteção do patrimônio público; no controle dos atos da administração pública; na tutela de fundações e entidades de interesse social; na defesa da saúde; da educação; da cidadania; da criança e do adolescente; da pessoa idosa; da pessoa com deficiência. RESOLUÇÃO 007/2021 - CPJ |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CANGUARETAMA (TERMOS E DISTRITOS: BAÍA FORMOSA E VILA FLOR) | RAFAEL SILVA PAES PIRES GALVAO - Coord. das PmJs de Canguaretama (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Com atribuições em matéria criminal; perante o juizado especial criminal; por distribuição no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; dos indígenas e das minorias; do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana; na defesa da mulher no contexto de violência doméstica; da segurança pública; do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 007/2021 - CPJ |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CARAÚBAS (TERMOS E DISTRITOS: ) | EUGENIO CARVALHO RIBEIRO | | |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CEARA-MIRIM (TERMOS E DISTRITOS: PUREZA
) | SANDRA ANGELICA PEREIRA SANTIAGO | | Perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 2ª e 3ª e 4ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da criança e do adolescente; da pessoa com deficiência; e da educação. RESOLUÇÃO Nº 018/2021 - CPJ |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CEARÁ-MIRIM (TERMOS E DISTRITOS: PUREZA
) | ADRIANA LIRA DA LUZ MELLO FÉRIAS DE 28/02/2025 A 17/03/2025 | RICARDO MANOEL DA CRUZ FORMIGA - SUBSTITUINDO DE 28/02/2025 A 17/03/2025 | perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 3ª e 4ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; da pessoa idosa; do meio ambiente, urbanismo, bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico; conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; e da mulher no contexto de violência doméstica. RESOLUÇÃO Nº 018/2021 - CPJ |
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CEARÁ-MIRIM (TERMOS E DISTRITOS: PUREZA
) | IZABEL CRISTINA PINHEIRO | | PERANTE O JUIZADO ESPECIAL, CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA; JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, CÍVEL E CRIMINAL, NA TUTELA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL; NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CEARÁ-MIRIM (TERMOS E DISTRITOS: PUREZA
) | ROGER DE MELO RODRIGUES - Coord. das PmJs de Ceará-Mirim (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | perante a 3ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 2ª e 3ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da saúde; da cidadania, dos indígenas e das minorias; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO Nº 018/2021 - CPJ |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRUZETA (TERMOS E DISTRITOS: SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
) | ** VAGO ** | CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA - SUBSTITUINDO DE 10/02/2025 A 08/08/2025 | |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CURRAIS NOVOS (TERMOS E DISTRITOS: CERRO CORÁ, LAGOA NOVA e BODÓ
) | ANA JOVINA DE OLIVEIRA FERREIRA - COORDENADOR(A) NAMVID (A PARTIR DE 18/11/2024), Coord. das PmJs de Currais Novos (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | perante o Juizado Especial Criminal; perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça;por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da cidadania, dos indígenas e das minorias; da saúde; da educação; do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; conflito coletivo pela posse de terra rural ou urbana; da pessoa com deficiência; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO Nº 019/2021 - CPJ |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CURRAIS NOVOS (TERMOS E DISTRITOS: CERRO CORÁ, LAGOA NOVA e BODÓ
) | FLADJA RAIANE SOARES DE SOUZA LICENÇA DE 06/03/2025 A 29/03/2025, LICENÇA DE 17/02/2025 A 28/02/2025, LICENÇA DE 31/03/2025 A 18/04/2025 | VICENTE ELISIO DE OLIVEIRA NETO - SUBSTITUINDO DE 06/03/2025 A 29/03/2025
VICENTE ELISIO DE OLIVEIRA NETO - SUBSTITUINDO DE 17/02/2025 A 28/02/2025
VICENTE ELISIO DE OLIVEIRA NETO - SUBSTITUINDO DE 22/04/2025 A 02/05/2025
VICENTE ELISIO DE OLIVEIRA NETO - SUBSTITUINDO DE 31/03/2025 A 18/04/2025 | perante o Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública; perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público, controle dos atos da administração pública; na tutela das fundações e entidades de interesse social; para a defesa do consumidor; da mulher no contexto de violência doméstica; da criança e do adolescente; e da pessoa idosa. RESOLUÇÃO 019/2021 - CPJ |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA EXTREMOZ (TERMOS E DISTRITOS: MAXARANGUAPE) | RODRIGO MARTINS DA CAMARA - Coord. das PmJs de Extremoz (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Conforme Resolução nº 005/2022-CPJ/RN, perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, e perante a 2ª Vara, excluindo se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor, dos indígenas e das minorias, do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico
e paisagístico; nos litígios coletivos, pela posse de terra rural ou urbana; na defesa da educação, da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA EXTREMOZ (TERMOS E DISTRITOS: MAXARANGUAPE) | MARILIA REGINA SOARES CUNHA FERNANDES FÉRIAS DE 10/02/2025 A 28/02/2025 | RODRIGO MARTINS DA CAMARA - SUBSTITUINDO DE 10/02/2025 A 28/02/2025 | Conforme Resolução nº 005/2022-CPJ/RN, perante a 1ª Vara, excluindo se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicialmente, na proteção do patrimônio público; no controle dos atos da administração pública; na tutela de fundações e entidades de interesse social; na defesa da saúde, da cidadania, da criança e do adolescente, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência e da mulher no contexto de violência doméstica. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA FLORÂNIA (TERMOS E DISTRITOS: SÃO VICENTE E TENENTE LAURENTINO CRUZ
) | MARCELO COUTINHO MEIRELES FÉRIAS DE 17/02/2025 A 28/02/2025 | BEATRIZ AZEVEDO DE OLIVEIRA - SUBSTITUINDO DE 17/02/2025 A 28/02/2025 | |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA GOIANINHA (TERMOS E DISTRITOS: ESPÍRITO SANTO E TIBAU DO SUL) | DANIEL FERNANDES DE MELO LIMA - Coord. das PmJs de Goianinha (1ª e 2ª) (DE 01/07/2024 A 28/02/2025) FÉRIAS DE 04/03/2025 A 13/03/2025 | | Com atribuições em matéria cível; perante o juizado cível e da fazenda pública; por distribuição no combate à sonegação fiscal; judicial e extrajudicialmente, na proteção do patrimônio público; no controle dos atos da administração pública; na tutela de fundações e entidades de interesse social; na defesa da saúde; da cidadania; da criança e do adolescente; da pessoa idosa; da pessoa com deficiência. RESOLUÇÃO Nº 009/2021 - CPJ |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA GOIANINHA (TERMOS E DISTRITOS: ESPÍRITO SANTO E TIBAU DO SUL) | LENILDO QUEIROZ BEZERRA - CHEFE RECURSAL (A PARTIR DE 19/06/2021) | EDISIO SOUTO NETO - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 19/07/2021 | Com atribuições em matéria criminal; perante o juizado criminal; por distribuição no combate à sonegação fiscal; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; dos indígenas e das minorias; do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana; na defesa da educação; da mulher no contexto de violência doméstica; da segurança pública; do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 009/2021 - CPJ |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO (TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE MOSSORÓ) | - | | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA IPANGUAÇU (TERMOS E DISTRITOS: ITAJÁ
) | MARIANO PAGANINI LAURIA - COORDENADOR GAECO (A PARTIR DE 19/06/2021), COORDENADOR DO GSI (A PARTIR DE 20/06/2023), COORDENADOR DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS DE DADOS (A PARTIR DE 19/06/2021), COORDENADOR DO LABORATÓRIO DE COMPUTAÇÃO FORENSE - GAECO (A PARTIR DE 30/08/2021) | JULIANA ALCOFORADO DE LUCENA - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 20/01/2025 | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA JANDUÍS (TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE CAMPO GRANDE) | - | | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA JARDIM DE PIRANHAS (TERMOS E DISTRITOS: ) | YVES PORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE | | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA JARDIM DO SERIDÓ (TERMOS E DISTRITOS: OURO BRANCO
) | VINICIUS LINS LEAO LIMA - COORDENADOR CAOP CRIMINAL (A PARTIR DE 19/06/2021), COORDENADOR DE CAOP - CRIMINAL (A PARTIR DE 20/06/2023) | GERALDO RUFINO DE ARAUJO JUNIOR - SUBSTITUINDO DE 11/02/2025 A 06/03/2025
LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO - SUBSTITUINDO DE 07/03/2025 A 01/09/2025 FÉRIAS DE 11/02/2025 A 06/03/2025 | |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA JOAO CAMARA (TERMOS E DISTRITOS: BENTO FERNANDES, JANDAÍRA, JARDIM DE ANGICOS, PARAZINHO E POÇO BRANCO (AGREGADA)) | LEONARDO DANTAS NAGASHIMA - Coord. das PmJs de João Câmara (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Perante a 2ª Vara, excluindose as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; perante o Juizado Especial Criminal; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público e controle dos atos da administração pública; para a defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de
valor artístico, cultural, estético, histórico, turístico e paisagístico; conflitos
coletivos pela posse de terra rural ou urbana; da segurança pública, do
sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO Nº 020/2021 - CPJ |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA JOÃO CÂMARA (TERMOS E DISTRITOS: BENTO FERNANDES, JANDAÍRA, JARDIM DE ANGICOS, PARAZINHO E POÇO BRANCO (AGREGADA)) | GLAUCIO PINTO GARCIA - PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO (A PARTIR DE 19/06/2021) FÉRIAS DE 12/02/2025 A 28/02/2025, FÉRIAS DE 06/03/2025 A 08/03/2025, FÉRIAS DE 09/03/2025 A 27/03/2025, FÉRIAS DE 28/03/2025 A 28/03/2025
SUBSTITUTO(A) NO(A) GABINETE DO PGJA: GIOVANNI ROSADO DIOGENES PAIVA | LEONARDO DANTAS NAGASHIMA - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 22/11/2024 | Perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; perante o Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; da cidadania, dos indígenas e das minorias; da saúde; da educação; da pessoa com deficiência; da mulher no contexto de violência doméstica; da criança e do adolescente; da pessoa idosa; na tutela de fundações e entidades de interesse social. RESOLUÇÃO Nº 020/2021 - CPJ |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUCURUTU (TERMOS E DISTRITOS: ) | BEATRIZ AZEVEDO DE OLIVEIRA | | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA LAJES (TERMOS E DISTRITOS: CAIÇARA DO RIO DO VENTO E PEDRA PRETA
) | JULIANA ALCOFORADO DE LUCENA | | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA LUIS GOMES (TERMOS E DISTRITOS: JOSÉ DA PENHA, MAJOR SALES E PARANÁ
) | CARLOS HENRIQUE HARPER COX FÉRIAS DE 20/02/2025 A 01/03/2025 | ANDRE NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA - SUBSTITUINDO DE 20/02/2025 A 01/03/2025 FÉRIAS DE 17/03/2025 A 31/03/2025 | |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MACAIBA (TERMOS E DISTRITOS: BOM JESUS E IELMO MARINHO
) | IVELUSKA ALVES XAVIER DA COSTA LEMOS - COORDENADOR CAOP CIDADANIA (A PARTIR DE 20/06/2023), COORDENADOR DE CAOP - CIDADANIA (A PARTIR DE 20/06/2023) | KARINY GONCALVES FONSECA - Coord. das PmJs de Macaíba (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 10/07/2023 | Perante a 1ª Vara, excluindo se as ações propostas pelas 2ª e 3ª e 4ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da criança e do adolescente; da pessoa com deficiência; e da educação. RESOLUÇÃO 21/2021 - CPJ |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MACAÍBA (TERMOS E DISTRITOS: BOM JESUS E IELMO MARINHO
) | ANA PATRICIA MONTENEGRO DE MEDEIROS DUARTE - PROMOTOR ASSESSOR (A PARTIR DE 20/06/2023) | LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS - SUBSTITUINDO DE 25/01/2025 A 27/05/2025 | PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA; JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, CÍVEL E CRIMINAL, PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR; NA TUTELA DE FUNDAÇÕES E DE ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL; NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MACAÍBA (TERMOS E DISTRITOS: BOM JESUS E IELMO MARINHO
) | FLAVIO NUNES DA SILVA - COORDENADOR GAECO SERIDO (A PARTIR DE 19/06/2021) FÉRIAS DE 17/02/2025 A 27/02/2025
SUBSTITUTO(A) NO(A) GAECO DO SERIDÓ: AUGUSTO CARLOS ROCHA DE LIMA | KARINY GONCALVES FONSECA - SUBSTITUINDO DE 17/02/2025 A 27/02/2025 | perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 2ª e 4ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do meio ambiente, urbanismo, bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico; dos conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; e para defesa da mulher no contexto de violência doméstica. RESOLUÇÃO 021/2021 - CPJ |
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MACAIBA (TERMOS E DISTRITOS: BOM JESUS E IELMO MARINHO
) | LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS | | perante a 3ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 2ª e 3ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da cidadania, dos indígenas e das minorias; da pessoa idosa; da saúde; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 021/2021 - CPJ |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MACAU (TERMOS E DISTRITOS: GALINHOS E GUAMARÉ
) | ISABEL DE SIQUEIRA MENEZES - Coord. das PmJs de Macau (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, e perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a proteção do patrimônio público e controle dos atos da
administração pública, por distribuição; para a defesa do consumidor; da
pessoa com deficiência; da pessoa idosa; da mulher no contexto de violência doméstica; da criança e do adolescente; e na tutela de fundações e entidades de interesse social. RESOLUÇÃO Nº 022/2021 - CPJ |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MACAU (TERMOS E DISTRITOS: GALINHOS E GUAMARÉ
) | MAC LENNON LIRA DOS SANTOS LEITE | | Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e
extrajudicial, cível e criminal, para a proteção do patrimônio público e controle dos atos da administração pública, por distribuição; defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, cultural, histórico, turístico e paisagístico; conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; da cidadania, os indígenas e das minorias; da saúde; da educação; da segurança pública, do sistema prisional e controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 022/2021 - CPJ |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA MARCELINO VIEIRA (TERMOS E DISTRITOS: TENENTE ANANIAS
) | ** VAGO ** | CARLOS HENRIQUE HARPER COX - SUBSTITUINDO DE 02/03/2025 A 19/03/2025 FÉRIAS DE 20/02/2025 A 01/03/2025
THIAGO SALLES ASSUNCAO - SUBSTITUINDO DE 20/02/2025 A 01/03/2025
THIAGO SALLES ASSUNCAO - SUBSTITUINDO DE 20/03/2025 A 05/09/2025 | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA MARTINS (TERMOS E DISTRITOS: ANTÔNIO MARTINS E SERRINHA DOS PINTOS
) | ANDRE NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA FÉRIAS DE 17/03/2025 A 31/03/2025 | | |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MONTE ALEGRE (TERMOS E DISTRITOS: BREJINHO, LAGOA SALGADA E VERA CRUZ
) | HELLEN DE MACEDO MACIEL - Coord. das PmJs de Monte Alegre (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | COM ATRIBUIÇÕES EM MATÉRIA CRIMINAL; PERANTE O JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL E, CUMULATIVA JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, COM ATRIBUIÇÕES CÍVEL E CRIMINAL, PARA A DEFESA DOS DIREITOS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE, URBANISMO, BENS DE INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO; NA DEFESA DOS DIREITOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO, À CIDADANIA, AO CONSUMIDOR, À PESSOA IDOSA, ÀS MINORIAS E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA; NA DEFESA DO DIREITO DIFUSO À SEGURANÇA PÚBLICA E NO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MONTE ALEGRE (TERMOS E DISTRITOS: BREJINHO, LAGOA SALGADA E VERA CRUZ
) | LEILA REGINA DE BRITO ANDRADE | | JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, COM ATRIBUIÇÕES CÍVEL E CRIMINAL, PARA A DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE IMPORTEM EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL; NA TUTELA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL; EM MATÉRIA DE REGISTROS PÚBLICOS; NA DEFESA DOS DIREITOS RELATIVOS À CRIANÇA E ADOLESCENTE E À SAÚDE; NA PERSECUÇÃO PENAL DOS CRIMES PREVISTOS NAS LEIS 4.898/65 E 9.455/97; E EM MATÉRIA CÍVEL, NAQUILO QUE NÃO FOR DA ATRIBUIÇÃO DO 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MOSSORO (TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) | RODRIGO PESSOA DE MORAIS | | Em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à saúde, especialmente: em matéria de alta e média complexidade ambulatorial e hospitalar; em matéria de atenção básica; na fiscalização dos instrumentos de gestão, recursos humanos, controle social, orçamento, consórcios da macrorregião de Mossoró; na divulgação do direito à saúde; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à segurança pública e, especialmente: no acompanhamento das políticas de segurança pública desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte, relativas à Comarca, inclusive na fiscalização da execução orçamentária e aplicação dos recursos consignados às Polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros Militar; na fiscalização das estruturas físicas e equipamentos de trabalho das instituições de segurança pública quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu eficaz funcionamento; nos casos não previstos, por distribuição, na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, com a 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró; (Redação dada pela Resolução nº 001/2019-CPGJ) |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MOSSORÓ (TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) | ANA ARAUJO XIMENES - COORDENADOR REGIONAL DE PROMOTORIAS (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Judicial, por distribuição, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Mossoró; 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; em matéria cível perante o 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; em matéria criminal, nos crimes contra a Economia e as Relações de Consumo, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; e em matéria cível, judicial e extrajudicial: a) no controle, qualidade e eficiência dos atos da administração pública relativos a serviços públicos remunerados e não remunerados por tarifa; b) na defesa dos direitos difusos e coletivos do consumidor; c) na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários vinculados às centrais do cidadão; d) na defesa dos direitos difusos e coletivos relativos às minorias, às liberdades religiosa e política, à juventude, e aos direitos humanos, excetuada a atribuição das promotorias de justiça especializadas; e) nos demais casos relacionados à defesa dos direitos difusos e coletivos da cidadania, não atribuídos às outras Promotorias de Justiça; (Redação alterada pela Resolução nº 005/2021-CPJ, de 14/05/2021). |
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MOSSORÓ (TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) | DOMINGOS SAVIO BRITO BASTOS ALMEIDA - Coord. das PmJs Cíveis II (3ª, 15ª, 17ª e 18ª) - Mossoró (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) FÉRIAS DE 18/02/2025 A 27/02/2025 | DANIEL ROBSON LINHARES DE LIMA - SUBSTITUINDO DE 18/02/2025 A 27/02/2025 | Judicial, por distribuição, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Mossoró; 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; em matéria cível perante o 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; em matéria criminal, nos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998 e em legislações específicas, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; em matéria cível, judicial e extrajudicial: a) na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico; b) em conflitos coletivos pela posse de terra rural e urbana e na defesa da função social da propriedade; c) na cidadania do trânsito, especialmente na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários relativos ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte; (Redação alterada pela Resolução nº 005/2021-CPJ, de 14/05/2021). |
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MOSSORO (TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) | OLEGARIO GURGEL FERREIRA GOMES - Coord. das PmJs Cíveis I (1ª, 2ª, 4ª, 10ª e 12ª) - Mossoró (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à educação perante a rede estadual e municipal, especialmente: na efetivação do princípio da gestão democrática encartado no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, priorizando o acompanhamento nas escolas das seguintes ações: criação e dinamização do conselho escolar; construção e implementação do projeto político-pedagógico; realização de atividades que estimulem a integração entre a escola, a família e a comunidade; criação de grêmio estudantil; e, planejamento e execução de atividades que estimulem a convivência democrática e o exercício da cidadania; no acompanhamento da questão de disciplina dos alunos; no acompanhamento da execução orçamentária, aplicação dos recursos vinculados e oriundos de outros entes públicos, inclusive, em articulação com o Ministério Público Federal quanto aos recursos federais; no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade do quadro de profissionais da educação; na fiscalização da estrutura das escolas quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu bom funcionamento, inclusive, dos equipamentos voltados para sua finalidade; na divulgação do direito à educação; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; outras questões referentes às redes estadual e municipal; as questões referentes ao direito à educação nas escolas privadas, excetuadas as relativas às relações de consumo, que estejam relacionadas ao direito à educação; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à segurança pública, relativas à Comarca, e, especialmente: no acompanhamento das políticas de segurança pública desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte, inclusive na fiscalização da execução orçamentária e aplicação dos recursos consignados ao Instituto Técnico-Científico de Perícia e à Guarda Municipal de Mossoró; no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade dos quadros de pessoal das instituições de segurança pública inclusive quanto ao recrutamento e treinamento de servidores; nos casos não previstos, por distribuição, na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, com a 1ª Promotoria de Justiça de Mossoró; (Redação dada pela Resolução nº 001/2019-CPJ) |
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MOSSORÓ (TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) | ARMANDO LUCIO RIBEIRO | | Com atribuição plena, por distribuição, perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró; perante a 3ª Vara Criminal, exclusivamente quanto aos crimes previstos na Lei n. 9.503/97 e Lei n. 10.826/03; perante a 4ª Vara Criminal, por distribuição, exclusivamente quanto aos crimes previstos na Lei n. 9.503/97 e Lei n. 10.826/03; em matéria cível, judicial e extrajudicial, no controle externo concentrado da atividade policial, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, art. 9º, da Lei Complementar nº 75/1993 e Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e, especialmente: a) na fiscalização da regularidade e adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público; b) na adoção das providências previstas no art. 4º da Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; c) na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação (Redação alterada pela Resolução nº 004/2024-CPJ, de 08/08/2024, DOE de 09/08/2024). |
6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MOSSORÓ (TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) | ITALO MOREIRA MARTINS | | Com atribuição plena, por distribuição, perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró; perante a 2ª Vara Criminal, exclusivamente quanto aos crimes previstos nas Lei 9.503/97 e 10.826/03; perante a 4ª Vara Criminal, por distribuição, exclusivamente quanto aos crimes previstos na Lei n. 9.503/97 e Lei n. 10.826/03; em matéria cível, judicial e extrajudicial, no controle externo concentrado da atividade policial, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, art. 9º, da Lei Complementar nº 75/1993 e Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e, especialmente: a) na fiscalização da regularidade e adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público; b) na adoção das providências previstas no art. 4º da Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; c) na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação (Redação alterada pela Resolução nº 004/2024-CPJ, de 08/08/2024, DOE de 09/08/2024). |
7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MOSSORÓ (TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) | FABIO DE WEIMAR THE - Coord. das PmJs do Patrimônio Público (7ª e 19ª) - Mossoró (DE 09/08/2024 A 28/02/2025) | | Por distribuição: em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12. 846/2013; e, em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência, nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; em matéria cível, na tutela de fundações e entidades de interesse social; no controle dos atos da administração pública relativo a concurso público; no combate à sonegação fiscal e nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/1990, no Código Penal e legislação específica, relativos aos tributos estaduais e municipais, bem como nos crimes de falsidade documental relacionados a ilícitos fiscais, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e os previstos no art. 3º da Lei nº 8.137/1990, respeitadas as regras de conexão e continência; (Redação alterada pela Resolução nº 011/2021-CPJ, de 17/06/2021) |
8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MOSSORÓ (TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) | PAULO CARVALHO RIBEIRO | | Com atribuição perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, exceto quanto aos crimes previstos na Lei n. 9.503/97 e Lei n. 10.826/03 (Redação alterada pela Resolução nº 004/2024-CPJ, de 08/08/2024, DOE de 09/08/2024). |
9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MOSSORO (TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) | KARINE DE MEDEIROS CRISPIM | | Com atribuição plena perante o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Mossoró; e, extrajudicial, na defesa da mulher, especialmente: na adoção de providências para o efetivo funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de âmbito municipal, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na adoção de providências para o funcionamento e fortalecimento dos órgãos gestores dos serviços de proteção, de âmbito municipal, inclusive para a elaboração e implementação da política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na fiscalização das entidades da rede de proteção à mulher, em âmbito municipal, governamentais ou não governamentais, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação na divulgação dos direitos da mulher; Redação dada pela Resolução nº 001/2019- CPJ |
10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MOSSORO (TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) | ANTONIO CLAUDIO LINHARES ARAUJO | | Judicial: a) na defesa dos direitos da infância e da juventude relacionados ao ato infracional; b) perante a Vara da Infância e da Juventude nos crimes e medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, em relação às crianças e aos adolescentes vítimas de violência e crimes em espécie previstos na Lei nº 8.069, de 1990; e extrajudicial: a) na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de execução de medidas socioeducativas em meio aberto, semiliberdade e internação na Comarca de Mossoró; b) na fiscalização do funcionamento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; (Redação alterada pela Resolução nº 003/2024-CPJ, de 11/07/2024) |
11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MOSSORO (TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) | MICAELE FORTES CADDAH FÉRIAS DE 31/03/2025 A 15/04/2025 | | Com atribuição perante a 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, exceto quanto aos crimes previstos na Lei n. 9.503/97 e Lei n. 10.826/03 (Redação alterada pela Resolução nº 004/2024-CPJ, de 08/08/2024, DOE de 09/08/2024). |
12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MOSSORO (TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) | SASHA ALVES DO AMARAL - COORDENADOR CAOP INFANCIA E JUVENTUDE (A PARTIR DE 18/09/2023), COORDENADOR DE CAOP - INFANCIA E JUVENTUDE (A PARTIR DE 18/09/2023) | ANTONIO CLAUDIO LINHARES ARAUJO - SUBSTITUINDO DE 27/01/2025 A 22/04/2025 | Judicial e extrajudicial: na defesa dos direitos da infância e da juventude, excluídas as atribuições da 10ª Promotoria de Justiça; na fiscalização das atividades dos Conselhos Tutelares; na fiscalização das atividades dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais; da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à infância e juventude e à família, excluídas as atribuições das Promotorias de Justiça especializadas; na fiscalização dos serviços de alta complexidade do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) no tocante ao acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes; na fiscalização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; Redação dada pela Resolução nº 001/2019- CPJ |
13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MOSSORO (TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) | DANIEL LESSA DE AZEVEDO DA ALDEIA - Coord. das PmJs Criminais (5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 11ª, 13ª, 14ª e 16ª) - Mossoró (DE 09/08/2024 A 28/02/2025) | | Com atribuição perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, exceto quanto aos crimes previstos na Lei n. 9.503/97 e Lei n. 10.826/03 (Redação alterada pela Resolução nº 004/2024-CPJ, de 08/08/2024, DOE de 09/08/2024). |
14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MOSSORO (TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) | LUCIO ROMERO MARINHO PEREIRA FÉRIAS DE 17/02/2025 A 25/02/2025, FÉRIAS DE 28/02/2025 A 20/03/2025 | ARMANDO LUCIO RIBEIRO - SUBSTITUINDO DE 17/02/2025 A 25/02/2025
ARMANDO LUCIO RIBEIRO - SUBSTITUINDO DE 28/02/2025 A 20/03/2025 | Conforme Resolução nº 008/2023-CPJ, de 13/07/2023: Judicial, perante a 3ª Vara
Regional de Execução Penal; na realização da visita mensal disciplinada no art. 50, VIII, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, em relação aos estabelecimentos prisionais de cumprimento de pena da Comarca de Mossoró; em matéria cível,
judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos coletivos relacionados à cidadania e direitos fundamentais dos presos; no acompanhamento das políticas de execução penal desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte, relativas à Comarca, e
especialmente: a) na fiscalização da execução orçamentária e aplicação dos recursos consignados ao sistema prisional; b) na fiscalização das estruturas físicas e equipamentos dos estabelecimentos prisionais de regime fechado e semiaberto,
quanto aos problemas comuns relativos à capacidade de atendimento da demanda e ao seu eficaz funcionamento; c) no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade dos quadros de pessoal penitenciário, inclusive quanto ao recrutamento e treinamento de servidores. |
15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MOSSORO (TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) | GUGLIELMO MARCONI SOARES DE CASTRO - COORDENADOR CAOP INCLUSAO (A PARTIR DE 19/06/2021), COORDENADOR DE CAOP - INCLUSAO (A PARTIR DE 19/06/2021) FÉRIAS DE 19/03/2025 A 02/04/2025 | | Em matéria cível, judicial e extrajudicial na defesa dos direitos da pessoa idosa, inclusive no acompanhamento dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à pessoa idosa; na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à pessoa idosa, à pessoa com deficiência e à população de rua, excluídas as atribuições das Promotorias de Justiça especializadas; e, por distribuição: a) na fiscalização do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), relativamente às políticas voltadas às pessoas em situação de rua, excetuadas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; b) na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, inclusive no acompanhamento dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à pessoa com deficiência; c) na defesa dos direitos individuais da pessoa com transtorno mental, abandonada pela família, inclusive na promoção de interdição; d) na fiscalização dos ofícios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial e de registro. Redação dada pela Resolução nº 001/2019- CPJ |
16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MOSSORO (TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) | FLAVIA QUEIROZ DA SILVA | | Em matéria criminal perante o 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; (Redação alterada pela Resolução nº 005/2021-CPJ, de 14/05/2021) |
17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MOSSORO (TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) | DANIEL ROBSON LINHARES DE LIMA - Coord. Substituto(a) das PmJs Cíveis II (3ª, 15ª, 17ª e 18ª) - Mossoró (DE 18/02/2025 A 27/02/2025) | | Perante as 1ª e 3ª Varas de Família da Comarca de Mossoró; e, judicial e extrajudicial, por distribuição: em matéria de cidadania e direitos humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade, na promoção da gratuidade dos exames de DNA, na promoção da decretação de nulidade de casamento; na fiscalização dos ofícios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial e de registro. Redação dada pela Resolução nº 001/2019- CPJ |
18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MOSSORO (TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) | HERMINIO SOUZA PEREZ JUNIOR | | Judicial perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró; e, judicial e extrajudicial, por distribuição: a) em matéria de cidadania e direitos humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; na promoção da decretação de nulidade de casamento; b) na fiscalização do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), relativamente às políticas voltadas às pessoas em situação de rua, excetuadas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; c) na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, inclusive no acompanhamento dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à pessoa com deficiência; d) na defesa dos direitos individuais da pessoa com transtorno mental, abandonada pela família, inclusive na promoção de interdição; e) na fiscalização dos ofícios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial e de registro. Redação dada pela Resolução nº 001/2019- CPJ |
19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA MOSSORO (TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) | PATRICIA ANTUNES MARTINS - AUXILIO GAECO (A PARTIR DE 20/06/2023), COORDENADOR DE CAOP - PATRIMONIO PUBLICO (A PARTIR DE 01/09/2024) FÉRIAS DE 06/03/2025 A 15/03/2025 | FABIO DE WEIMAR THE - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 04/08/2023 | Por distribuição: a) em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12. 846/2013; e, em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência, nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; b) em matéria cível, na tutela de fundações e entidades de interesse social; c) no controle dos atos da administração pública relativo a concurso público; d) no combate à sonegação fiscal e nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/1990, no Código Penal e legislação específica, relativos aos tributos estaduais e municipais, bem como nos crimes de falsidade documental relacionados a ilícitos fiscais, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e os previstos no art. 3º da Lei nº 8.137/1990, respeitadas as regras de conexão e continência;(Redação alterada pela Resolução nº 011/2021-CPJ, de 17/06/2021) |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO | | Perante a 5ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus
incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ** EXTINTA ** | | EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 |
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | DANIELLE DE CARVALHO FERNANDES FÉRIAS DE 10/02/2025 A 01/03/2025 | ISABELA LUCIO LIMA DA SILVA - SUBSTITUINDO DE 10/02/2025 A 01/03/2025 | Perante a 2ª Vara Criminal, com atribuição plena nas ações penais da competência do Tribunal do Júri, incluindo a pronúncia e as sessões;
(Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018) |
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL (TERMOS E DISTRITOS: ) | SILVIO ROBERTO SOUZA LIMA - Coord. das PmJs Criminais IV (4ª, 14ª e 27ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Conforme Resolução nº 012/2021-CPJ: Por distribuição, em matéria criminal, com atribuição plena, perante a Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, ressalvadas as atribuições das Promotorias de Justiça especializadas da Comarca de Natal. |
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | MARIANA REBELLO CUNHA MELO DE SA | | Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos da criança e do adolescente e especialmente: perante a 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal, notadamente nos processos de autorização de eventos e adoção internacional, bem como na apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas;(Redação dada pela Resolução nº 008/2017 de 18.03.2017).
Perante a 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal, notadamente
nos processos de acolhimento, autorização de viagem, guarda, tutela e adoção por brasileiros de criança ou adolescente em situação de risco, bem como no ajuizamento de ação de acolhimento, de suspensão ou destituição do poder familiar;(Redação dada pela Resolução nº 008/2017 de 18.03.2017).
No acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de risco ou
vulnerabilidade, nas hipóteses em que ensejar o acolhimento ou destituição do poder familiar, bem como na fiscalização da atuação dos Conselhos Tutelares na aplicação das medidas de proteção;(Redação dada pela Resolução nº 008/2017 de 18.03.2017).
Na inspeção das entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar de crianças e adolescentes na Comarca de Natal, bem como no ajuizamento de ação que vise apurar irregularidade na entidade de atendimento, conforme previsto no art. 191, da Lei nº 8.069/90 (ECA);(Redação dada pela Resolução nº 008/2017 de 18.03.2017).
Na implementação, fomento e na operacionalização dos cadastros estadual e
local de adoção (ECA, art. 50, caput e § 5º) e do cadastro local de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional e familiar (ECA, art. 10, § 11);(Redação dada pela Resolução nº 008/2017 de 18.03.2017). |
6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ** EXTINTA ** | | EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 |
7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | NUBIA ELIANE DE SOUZA DIOGENES | | Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à
família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e
maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento; (Redação dada pela Resolução nº 006/2019 de 13.04.2019). |
8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ** EXTINTA ** | | EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 |
9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | REBECCA MONTE NUNES BEZERRA - Coord. das PmJs Def dos Dir das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas (9ª, 26ª e 42ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Na defesa coletiva da pessoa com deficiência; nos feitos que versem sobre acessibilidade em bens públicos municipais; e, por distribuição, nos demais feitos que tratem de acessibilidade em imóveis privados de usos coletivo e multifamiliar;
(Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018). |
10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | DALILA ROCHA DE MELO FÉRIAS DE 06/03/2025 A 24/03/2025 | | Perante a 4ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). |
11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | FLAVIA MEDEIROS FÉRIAS DE 06/03/2025 A 19/03/2025 | | Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à
família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento; (Redação dada pela Resolução nº 006/2019 de 13.04.2019). |
12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ** EXTINTA ** | | EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 |
13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | RELVA GARDENE ROLIM DOS SANTOS - Coord. das PmJs de Fazenda Pública (13ª e 33ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas da Fazenda Pública; perante as 1ª. 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Execução Fiscal e Tributária; perante os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Juizados Especiais da Fazenda Pública; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018). |
14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | GIOVANNI ROSADO DIOGENES PAIVA - COORDENADOR JURIDICO ADMINISTRATIVO (A PARTIR DE 19/06/2021)
SUBSTITUTO(A) NO(A) COORDENADORIA JURIDICA ADMINISTRATIVA: MARCIO CARDOSO SANTOS | EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 19/06/2021 | Por distribuição, em matéria criminal, com atribuição plena, perante a Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, ressalvadas as atribuições das Promotorias de Justiça especializadas da Comarca de Natal; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). |
15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | AUGUSTO FLAVIO DE ARAUJO AZEVEDO | | Perante a 1ª Vara Criminal, com atribuição plena nas ações penais da competência do Tribunal do Júri, incluindo a pronúncia e as sessões;
(Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). |
16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | YVELLISE NERY DA COSTA - Coord. das PmJs Criminais I (1ª, 10ª, 16ª, 18ª, 20ª, 69ª e 75ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Perante a 3ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus
incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 8.03.2018). |
17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL (TERMOS E DISTRITOS: ) | ** EXTINTA ** | | EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 |
18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | MORTON LUIZ FARIA DE MEDEIROS | | Perante a 9ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus
incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). |
19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | WENDELL BEETOVEN RIBEIRO AGRA - Coord. das PmJs do Nucap (19º e 70ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, no controle externo da
atividade policial, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, art. 9º da Lei Complementar nº 75/1993 e Resolução nº 20/2007 do CNMP e, especialmente: fiscalizar a regularidade e adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltada à persecução penal e ao interesse público; realizar visitas ordinárias e extraordinárias de que trata o art. 4º, inciso I, da Resolução nº 20/2007 do CNMP; adotar as demais providências previstas no art. 4º da Resolução nº 20/2007 do CNMP; criar e manter banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; extrajudicialmente, na fiscalização da estrutura dos estabelecimentos penais de
cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto, das penas restritivas de direito e das medidas de segurança de Natal, quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao bom funcionamento voltado para atender a sua finalidade; em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, no acompanhamento das políticas de execução penal desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte e, especialmente: zelar pelo regular funcionamento dos órgãos de execução penal vinculados ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado e semiaberto; controlar a efetividade, qualidade e eficiência dos serviços prestados pelos estabelecimentos prisionais de cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado e semiaberto; zelar pelo efetivo respeito à integridade física e moral dos presos, assegurado
pelo art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, bem como dos deveres, dos direitos e da disciplina previstos na lei de execução penal; por distribuição, na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº
141/1996, nos casos não previstos na Res. nº 012/2009; em matéria cível, no âmbito extrajudicial e judicial, no combate a atos de
improbidade administrativa praticados por agentes das Polícias Civil, Militar e Penal, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal de Natal e Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) no exercício da atividade-fim; em matéria criminal, no âmbito extrajudicial e judicial, a atribuição plena nos
crimes de abuso de poder/autoridade praticados pelos agentes de segurança pública vinculados às
Polícias Civil e Penal, Guarda Municipal de Natal e Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), excepcionando-se os crimes desta natureza de competência do Juizado Especial Criminal. (Redação dada pela Resolução nº 007/2022 de 08/09/2022). |
20ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ANA MARCIA MORAES MACHADO FÉRIAS DE 17/02/2025 A 08/03/2025 LICENÇA DE 10/03/2025 A 21/03/2025 | EDUARDO MEDEIROS CAVALCANTI - SUBSTITUINDO DE 17/02/2025 A 08/03/2025 FÉRIAS DE 10/03/2025 A 21/03/2025 | Perante a 6ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus
incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). |
21ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | MARCUS AURELIO DE FREITAS BARROS - Coord. das PmJs da Infância e Juventude (5ª, 21ª, 65ª e 81ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) FÉRIAS DE 10/03/2025 A 21/03/2025 | | No âmbito judicial e extrajudicial, em matéria exclusivamente da tutela dos direitos difusos e coletivos da criança e do adolescente e especialmente: na adoção de providências imprescindíveis ao efetivo funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de execução de medidas socioeducativas em meio aberto, semiliberdade e internação definitiva e provisória do Sistema Estadual e Municipal de Atendimento Socioeducativo na Comarca de Natal; na adoção de providências imprescindíveis ao funcionamento dos órgãos gestores dos Sistemas Estadual e Municipal de Atendimento Socioeducativo, inclusive para a elaboração e implementação dos Planos Estadual e Municipal de Atendimento Socioeducativo; na inspeção das unidades, masculinas e femininas, de execução das medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, localizadas na Comarca de Natal, bem como na propositura de ação para apuração de irregularidades em entidade de atendimento, conforme previsto no art. 191, do ECA; na adoção, em nível Estadual e Municipal, de providências imprescindíveis ao
efetivo funcionamento dos serviços, programas e projetos atinentes ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), direcionados ao público infantojuvenil, zelando pela garantia dos equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários necessários a esse fim, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na fiscalização e promoção das atividades dos Conselhos Municipal de Natal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente nas questões relativas à estrutura e funcionamento dos conselhos, ao poder de deliberação e à gestão dos Fundos para a Infância e Adolescência (FIA); quanto às atividades dos Conselhos Tutelares de Natal, nas questões relativas à estrutura e funcionamento, ao processo de escolha dos conselheiros, bem como no ajuizamento de ação para a destituição destes; na defesa e fomento à implementação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos de crianças e adolescentes, inclusive no tocante ao esporte, lazer, à cultura e à profissionalização, excluídas as atribuições das
promotorias de justiça especializadas; (Redação dada pela Resolução nº 008/2017 de 18.03.2017). |
22ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | EUDO RODRIGUES LEITE | | Em matéria cível, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12.846/2013, e em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência; nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para a prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). |
23ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ROZANA CRISTINA FAGUNDES DE LIMA FÉRIAS DE 01/03/2025 A 05/03/2025 | | Por distribuição, judicialmente, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Natal; por distribuição, perante as 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminal e Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais; por distribuição, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, em matéria de Direito das Sucessões; por distribuição, extrajudicialmente, em regularização de registros públicos, fiscalização de cartórios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial; (Redação dada pela Resolução nº 011/2019 de 12.09.2019). |
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | MARCONI ANTAS FALCONE DE MELO - Coord. das PmJs do Consumidor (24ª, 29ª e 59ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Por distribuição, em matéria cível, na defesa do consumidor; e no controle, qualidade e eficiência dos atos da administração pública relativos a serviços públicos remunerados por tarifas; e, por distribuição, em matéria criminal, nos crimes contra a Ordem Tributária, a Economia e as Relações de Consumo, excetuados os delitos de organizações criminosas e, respeitadas as regras de conexão e continência, os crimes de menor potencial ofensivo; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2023 de 15.06.2023) |
25ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | JOAO VICENTE SILVA DE VASCONCELOS LEITE - Coord. das PmJs da Cidadania (25ª e 49ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | a) no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos, referente a esporte e lazer; b) em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos, na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários vinculados às centrais do cidadão; c) em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos relativos às minorias, às liberdades religiosa e política, à juventude, e aos direitos humanos; d) em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, no controle dos atos da administração pública, relativos a concurso público, ressalvada a atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas; e) em matéria cível, na tutela de fundações e entidades de interesse social; f) por distribuição, na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996, os casos não previstos; g) por distribuição, em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, no controle da qualidade e eficiência dos atos da administração pública relativos a serviços públicos não remunerados por tarifas, ressalvada a atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2023 de 15.06.2023) |
26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | FAUSTO FAUSTINO DE FRANCA JUNIOR | | Em matéria cível na defesa dos direitos individuais e indisponíveis da pessoa com deficiência e da pessoa idosa em situação de risco; em matéria criminal, com atribuição plena, nos crimes do art. 8º, inciso I a VI, da Lei nº 7.853/1989,
nos crimes previstos na Lei nº 10.741/2003 e nos delitos da Lei nº 13.146/2015, excetuados os crimes de menos potencial ofensivo; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018). |
27ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | SILVIO RICARDO GONCALVES DE ANDRADE BRITO | | Por distribuição, em matéria criminal, com atribuição plena, perante a Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, ressalvadas as atribuições das Promotorias de Justiça especializadas da Comarca de Natal; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). |
28ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | CLAUDIO ALEXANDRE DE MELO ONOFRE - Coord. das PmJs do Meio Ambiente (28ª, 45ª e 71ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) FÉRIAS DE 17/03/2025 A 26/03/2025 | | Por distribuição, em matéria cível, na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico; por distribuição, em matéria criminal, nos crimes previstos na Lei no 9.605/1998 e em legislações específicas, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; por distribuição, em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos da moradia, especialmente na estruturação e funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, bem como, em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na regularização fundiária.
(Redação dada pela Resolução nº 012/2009-CPJ, de 10/12/2009, atualizada pela Resolução nº 06/2024-CPJ, de 12/12/2024, DOE de 13/12/2024). |
29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | SERGIO LUIZ DE SENA | | por distribuição, em matéria cível, na defesa do consumidor; e no controle, qualidade e eficiência dos atos da administração pública relativos a serviços públicos remunerados por tarifas; e, por distribuição, em matéria criminal, nos crimes contra a Ordem Tributária, a Economia e as Relações de Consumo, excetuados os delitos de organizações criminosas e, respeitadas as regras de conexão e continência, os crimes de menor potencial ofensivo; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2023 de 15.06.2023) |
30ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ** EXTINTA ** | | EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 |
31ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ROSSANA CAMPOS CAVALCANTI PINHEIRO FÉRIAS DE 22/02/2025 A 03/03/2025 | CLAUDIO ROBERTO ALVES EMERENCIANO - SUBSTITUINDO DE 26/02/2025 A 03/03/2025
ROZANA CRISTINA FAGUNDES DE LIMA - SUBSTITUINDO DE 22/02/2025 A 25/02/2025 FÉRIAS DE 01/03/2025 A 05/03/2025 | Por distribuição, judicialmente, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Natal; por distribuição, perante as 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminal e Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais; por distribuição, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, em matéria de Direito das Sucessões; por distribuição, extrajudicialmente, em regularização de registros públicos, fiscalização de cartórios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial; (Redação dada pela Resolução nº 011/2019 de 12.09.2019). |
32ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ** EXTINTA ** | | EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 |
33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | CHRISTIANO BAIA FERNANDES DE ARAUJO FÉRIAS DE 24/02/2025 A 15/03/2025 | RELVA GARDENE ROLIM DOS SANTOS - SUBSTITUINDO DE 24/02/2025 A 15/03/2025 | Perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas da Fazenda Pública; perante as 1ª. 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Execução Fiscal e Tributária; perante os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Juizados Especiais da Fazenda Pública; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018). |
34ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ** EXTINTA ** | | EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 |
35ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | LUCY FIGUEIRA PEIXOTO | | Em matéria cível, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12.846/2013, e em matéria criminal,
excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência; nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos
administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para a prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). |
36ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | FLAVIA FELICIO MATHIAS DA SILVA - PROMOTOR CORREGEDOR I (A PARTIR DE 23/04/2019) | ERICA VERICIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS - SUBSTITUINDO DE 09/09/2024 A 07/03/2025 FÉRIAS DE 31/03/2025 A 11/04/2025 | Perante o 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal e, por distribuição, perante os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal; (Redação dada pela Resolução nº 006/2021 de 13.05.2021). |
37ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | CATIA TATIANA CORTEZ HERMINIO - Coord. das PmJs do Juizado Especial Criminal (36ª e 37ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) FÉRIAS DE 17/03/2025 A 28/03/2025 | | Perante o 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal e, por distribuição, perante os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal; (Redação dada pela Resolução nº 006/2021 de 13.05.2021). |
38ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ** EXTINTA ** | | EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 |
39ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL (TERMOS E DISTRITOS: ) | ** EXTINTA ** | | EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 |
40ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ** EXTINTA ** | | EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 |
41ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ** EXTINTA ** | | EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 |
42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | SUELY MAGNA DE CARVALHO NOBRE FELIPE FÉRIAS DE 10/03/2025 A 29/03/2025 | | Na defesa coletiva da pessoa idosa; nos feitos que versem sobre acessibilidade em bens públicos estaduais; por distribuição, nos demais feitos que tratem de acessibilidade em imóveis privados de usos coletivo e multifamiliar; e na promoção da ação de interdição nas hipóteses do art. 748, incisos I e II, da Lei nº 13.105/2015; (Redação dada pela Resolução nº 006/2019 de 13.04.2019) |
43ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | CLAUDIO ROBERTO ALVES EMERENCIANO - Coord. das PmJs Cíveis Não Especializadas e Registros Públicos (23ª, 31ª, 43ª e 63ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Por distribuição, judicialmente, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Natal; por distribuição, perante as 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminal e Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais; por distribuição, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, em matéria de Direito das Sucessões; por distribuição, extrajudicialmente, em regularização de registros públicos, fiscalização de cartórios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial; (Redação dada pela Resolução nº 011/2019 de 12.09.2019). |
44ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | KEIVIANY SILVA DE SENA - Coord. das PmJs do Patrimônio Público (22ª, 35ª, 44ª, 46ª e 60ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Em matéria cível, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12.846/2013, e em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência; nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para a prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021) |
45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | GILKA DIAS DA MATA FÉRIAS DE 10/02/2025 A 28/02/2025 | CLAUDIO ALEXANDRE DE MELO ONOFRE - SUBSTITUINDO DE 10/02/2025 A 28/02/2025 FÉRIAS DE 17/03/2025 A 26/03/2025 | Por distribuição, em matéria cível, na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico; por distribuição, em matéria criminal, nos crimes previstos na Lei no 9.605/1998 e em legislações específicas, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; por distribuição, em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos da moradia, especialmente na estruturação e funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, bem como, em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na regularização fundiária.
(Redação dada pela Resolução nº 012/2009-CPJ, de 10/12/2009, atualizada pela Resolução nº 06/2024-CPJ, de 12/12/2024, DOE de 13/12/2024). |
46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | RINALDO REIS LIMA - CEDIDO AO CNMP (A PARTIR DE 22/10/2021) | EUDO RODRIGUES LEITE - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 10/07/2021 | Em matéria cível, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12.846/2013, e em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência; nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para a prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). |
47ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | IARA MARIA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE - Coord. das PmJs da Saúde (47ª, 48ª e 62ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) FÉRIAS DE 03/02/2025 A 28/02/2025, FÉRIAS DE 10/03/2025 A 23/03/2025 LICENÇA DE 24/03/2025 A 04/04/2025 | JOAO VICENTE SILVA DE VASCONCELOS LEITE - SUBSTITUINDO DE 03/02/2025 A 28/02/2025 | Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à saúde, especialmente: em matéria de Alta complexidade ambulatorial e hospitalar; na fiscalização dos instrumentos de gestão, recursos humanos, controle social, orçamento, consórcios em nível da macrorregião de Natal; na divulgação do direito à saúde; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; os casos não previstos serão distribuídos na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/96. Redação dada pela Resolução nº 012/2009) |
48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | KALINA CORREIA FILGUEIRA - Coord. Substituto(a) das PmJs da Saúde (47ª, 48ª e 62ª) - Natal (DE 03/02/2025 A 28/02/2025) FÉRIAS DE 31/03/2025 A 15/04/2025 | | Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à saúde, especialmente: em matéria de Média complexidade ambulatorial e hospitalar;
na fiscalização dos instrumentos de gestão, recursos humanos, controle social, orçamento, consórcios em nível da macrorregião de Natal; na divulgação do direito à saúde; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; os casos não previstos serão distribuídos na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/96. (Redação dada pela Resolução nº 012/2009) |
49ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | MARIA DANIELLE SIMOES VERAS RIBEIRO | | c) em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos
difusos e coletivos, referente a cultura;
d) em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos
difusos e coletivos, da cidadania do trânsito, especialmente na fiscalização
dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários relativos ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte;
e) em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos socioassistenciais, especialmente na estruturação e funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais da proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, do Sistema Único da Assistência Social (SUAS); fiscalização do Sistema Único da Assistência Social, fomento e implementação adequada da política de assistência social, notadamente no Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua, na Unidade de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua e no Serviço de Abordagem Social, excluídas as atribuições das Promotorias de Justiça Especializadas;
f) por distribuição, na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996, os casos não previstos;
(Redação dada pela Resolução nº 012/2009-CPJ, de 10/12/2009, atualizada pela Resolução nº 06/2024-CPJ, de 12/12/2024, DOE de 13/12/2024). |
50ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ANA CAROLINA LUCENA DE FREITAS SINDEAUX - Coord. das PmJs da Família (7ª, 11ª, 50ª, 52ª, 53ª, 73ª e 74ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento; (Redação dada pela Resolução nº 008/2019 de 13.04.2019). |
51ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | MARIANA MARINHO BARBALHO - OUVIDOR MIN PUB RN (A PARTIR DE 04/11/2024), OUVIDOR DO MINISTERIO PUBLICO (DE 04/11/2024 A 03/11/2026) | | Com atribuição plena perante o 3º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; extrajudicial, na defesa da mulher, na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação na divulgação dos direitos da mulher; extrajudicial, na defesa da mulher, especialmente: na adoção de providências para o efetivo funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de âmbito municipal, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na adoção de providências para o funcionamento e fortalecimento dos órgãos gestores dos serviços de proteção, de âmbito municipal, inclusive para a elaboração e implementação da política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na fiscalização das entidades integrantes da rede de proteção à mulher em âmbito municipal, governamentais ou não governamentais, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; os casos não previstos serão distribuídos entre a 51ª, 68ª e 72ª Promotorias de Justiça na forma do art. 43, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). |
52ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ANDREA SOUSA MARIZ DE FARIA | | Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento; (Redação dada pela Resolução nº 008/2019 de 13.04.2019). |
53ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ADRIANA MELO DINIZ | | Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento; (Redação dada pela Resolução nº 008/2019 de 13.04.2019). |
54ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | BENILTON DE LIMA SOUZA FÉRIAS DE 17/03/2025 A 26/03/2025 | | Perante a 10ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). |
55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL (TERMOS E DISTRITOS: ) | ** EXTINTA ** | | EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 |
56ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | JANN POLACEK MELO CARDOSO | | Perante a 11ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). |
57ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | MOISES DE ARAUJO MARTINS - Coord. das PmJs Criminais III (54ª, 56ª e 57ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA - AUXÍLIO CONCOMITANTE DE 23/10/2024 A 20/04/2025 FÉRIAS DE 17/02/2025 A 26/02/2025 | Perante a 8ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência, bem como nos habeas corpus em tramitação perante o referido juízo e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 011/2019 de 12.09.2019). |
58ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | OSCAR HUGO DE SOUZA RAMOS - Coord. das PmJs da Educação (58ª, 61ª e 78ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à educação perante a rede estadual, e especialmente: na efetivação do princípio da gestão democrática encartado no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, priorizando o acompanhamento nas escolas das seguintes ações: criação e dinamização do conselho escolar; construção e implementação do projeto político-pedagógico; realização de atividades que estimulem a integração entre a escola, a família e a comunidade; criação de grêmio estudantil; e, planejamento e execução de atividades que estimulem a convivência democrática e o exercício da cidadania; no acompanhamento da execução orçamentária, aplicação dos recursos vinculados e oriundos de outros entes públicos, inclusive, em articulação com o Ministério Público Federal quanto a recursos federais; no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade do quadro de profissionais da educação; na fiscalização da estrutura das escolas quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu bom funcionamento, inclusive, dos seus equipamentos voltados para sua finalidade; na divulgação do direito à educação; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; outras questões referentes à rede estadual, bem como as questões relativas ao direito à educação nas escolas privadas, excetuadas as referentes às relações de consumo, distribuídas na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996; (Redação alterada pela Resolução nº 008/2022 de 13.10.2022). |
59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA | | Por distribuição, em matéria cível, na defesa do consumidor; e no controle, qualidade e eficiência dos atos da administração pública relativos a serviços públicos remunerados por tarifas; e, por distribuição, em matéria criminal, nos crimes contra a Ordem Tributária, a Economia e as Relações de Consumo, excetuados os delitos de organizações criminosas e, respeitadas as regras de conexão e continência, os crimes de menor potencial ofensivo;(Redação alterada pela Resolução nº 007/2023 de 15.06.2023) |
60ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | AFONSO DE LIGORIO BEZERRA JUNIOR | | Em matéria cível, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12.846/2013, e em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência; nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para a prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). |
61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | RACHEL MEDEIROS GERMANO - COORDENADOR CAOP MEIO AMBIENTE (A PARTIR DE 19/06/2021), COORDENADOR DE CAOP - MEIO AMBIENTE (A PARTIR DE 20/06/2023) | LIDIANE OLIVEIRA DOS SANTOS CAMARA - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 08/02/2023 | Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à educação perante a rede municipal, e especialmente: no acompanhamento da execução orçamentária, aplicação dos recursos vinculados e oriundos de outros entes públicos, inclusive, em articulação com o Ministério Público Federal quanto a recursos federais; no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade do quadro de profissionais da educação; na fiscalização da estrutura das escolas quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu bom funcionamento, inclusive, dos seus equipamentos voltados para sua finalidade; na divulgação do direito à educação; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; na efetivação do princípio da gestão democrática encartado no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, priorizando o acompanhamento nas escolas das seguintes ações: criação e dinamização do conselho escolar; construção e implementação do projeto político-pedagógico; realização de atividades que estimulem a integração entre a escola, a família e a comunidade; criação de grêmio estudantil; e, planejamento e execução de atividades que estimulem a convivência democrática e o exercício da cidadania; no acompanhamento da questão de disciplina dos alunos, de conflitos na comunidade escolar, de prevenção da violência na escola e quanto ao uso de álcool e outras drogas; outras questões referentes à rede municipal; (Redação alterada pela Resolução nº 008/2022 de 13.10.2022). |
62ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA - PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA (A PARTIR DE 19/06/2023) | IARA MARIA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE - SUBSTITUINDO DE 01/03/2025 A 09/03/2025 FÉRIAS DE 03/02/2025 A 28/02/2025, FÉRIAS DE 10/03/2025 A 23/03/2025 LICENÇA DE 24/03/2025 A 04/04/2025
KALINA CORREIA FILGUEIRA - SUBSTITUINDO DE 03/02/2025 A 28/02/2025 FÉRIAS DE 31/03/2025 A 15/04/2025 | Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à saúde, especialmente: em matéria de Atenção Básica; na divulgação do direito à saúde;
na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; os casos não previstos serão distribuídos na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Redação dada pela Resolução nº 012/2009). |
63ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ADRIANA MEDEIROS GURGEL DE FARIA - CEDIDO AO CNMP (A PARTIR DE 18/09/2019) | CLAUDIO ROBERTO ALVES EMERENCIANO - SUBSTITUINDO DE 30/08/2024 A 25/02/2025
ROZANA CRISTINA FAGUNDES DE LIMA - SUBSTITUINDO DE 26/02/2025 A 24/08/2025 FÉRIAS DE 01/03/2025 A 05/03/2025 | por distribuição, judicialmente, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Natal; por distribuição, perante as 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminal e Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais; por distribuição, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, em matéria de Direito das Sucessões; por distribuição, extrajudicialmente, em regularização de registros públicos, fiscalização de cartórios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial; (Redação dada pela Resolução nº 011/2019 de 12.09.2019). |
64ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ** EXTINTA ** | | EXTINTA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 542, DE 27 DE JULHO DE 2015 |
65ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ANDRE MAURO LACERDA AZEVEDO | | No âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos da criança e do adolescente, e especialmente: perante a 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal, nos processos de execução de medida socioeducativa; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018); perante a 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, nos processos de apuração dos crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes, excetuados os delitos de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2022 de 08.09.2022); na adoção de providências, de âmbito coletivo, para promoção, fomento, articulação e integração dos atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsáveis pelo atendimento, acompanhamento e encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de uso de álcool e outras drogas, bem como vítimas de exploração ou violência sexual, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na fiscalização e promoção das atividades do Comitê Gestor do Sistema Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas; na fiscalização e promoção das atividades do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (COMUD), especialmente nas questões relativas à estrutura e funcionamento do órgão, ao poder de deliberação e a gestão do Fundo Municipal sobre Drogas (FUMUD); (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018) |
66ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | PATRICIA ALBINO GALVAO PONTES | LUCIANA QUEIROZ LOPES DE MELO MARTINS PESSOA - AUXÍLIO EXCLUSIVO A PARTIR DE 01/03/2023 FÉRIAS DE 31/03/2025 A 09/04/2025 | Conforme Resolução nº 012/2009-CPJ:
a) por distribuição, perante a 14ª Vara Criminal; (Redação alterada pela
Resolução nº 007/2022 de 08/09/2022)
b) perante a 2ª Vara Regional de Execução Penal; (Redação alterada pela
Resolução nº 003/2023 de 09/03/2023) |
67ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ISABELA LUCIO LIMA DA SILVA | | Conforme Resolução nº 12/2009-CPJ:
Com atribuição plena perante a 13ª Vara Criminal, excetuados os crimes de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2022 de 08.09.2022). |
68ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ERICA VERICIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS FÉRIAS DE 31/03/2025 A 11/04/2025 | | Com atribuição plena perante o 2º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; extrajudicial, na defesa da mulher, na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação na divulgação dos direitos da mulher; extrajudicial, na defesa da mulher, especialmente: na adoção de providências para o efetivo funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de âmbito municipal, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na adoção de providências para o funcionamento e fortalecimento dos órgãos gestores dos serviços de proteção, de âmbito municipal, inclusive para a elaboração e implementação da política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na fiscalização das entidades integrantes da rede de proteção à mulher em âmbito municipal, governamentais ou não governamentais, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; os casos não previstos serão distribuídos entre 51ª, 68ª e 72ª Promotorias de Justiça na forma do art. 43, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). |
69ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | EDUARDO MEDEIROS CAVALCANTI FÉRIAS DE 10/03/2025 A 21/03/2025 | | Com atribuição plena, perante a 15ª Vara Criminal, excetuados os crimes de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2022 de 08.09.2022). |
70ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | VITOR EMANUEL DE MEDEIROS AZEVEDO | | Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à segurança pública e. especialmente: no acompanhamento das políticas de segurança pública desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte, inclusive na fiscalização da execução orçamentária e aplicação dos recursos consignados às Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto Técnico-Científico de Perícia e à Guarda Municipal de Natal; no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade dos quadros de pessoal das instituições de segurança pública inclusive quanto ao recrutamento e treinamento de servidores; na fiscalização das estruturas físicas e equipamentos de trabalho das instituições de segurança pública quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu eficaz funcionamento; e, em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, no acompanhamento das políticas de execução penal desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte, e especialmente: na fiscalização da execução orçamentária e aplicação dos recursos consignados ao sistema prisional; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018); na fiscalização das estruturas físicas e equipamentos dos estabelecimentos prisionais de regime fechado e semiaberto, quanto aos problemas comuns relativos à capacidade de atendimento da demanda e ao seu eficaz funcionamento, inclusive a visita mensal a que se refere o disposto no art. 50, inciso VIII, da Lei complementar Estadual nº 141/1996, exclusivamente quanto aos estabelecimentos situados no âmbito da Comarca de Natal; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2022 de 08.09.2022); no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade dos quadros de pessoal penitenciário, inclusive quanto ao recrutamento e treinamento de servidores; por distribuição, na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, os casos não previstos; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018) |
71ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | JEANE DE LIMA DANTAS DOS SANTOS | | Por distribuição, em matéria cível, na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico; por distribuição, em matéria criminal, nos crimes previstos na Lei no 9.605/1998 e em legislações específicas, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; por distribuição, em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos da moradia, especialmente na estruturação e funcionamento dos serviços, programas,
projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, bem como, em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na regularização fundiária.
(Redação dada pela Resolução nº 012/2009-CPJ, de 10/12/2009, atualizada pela Resolução nº 06/2024-CPJ, de 12/12/2024, DOE de 13/12/2024). |
72ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | LUCIANA ANDRADE D ASSUNCAO - PROMOTOR CORREGEDOR II (A PARTIR DE 16/09/2024) | MARIANA MARINHO BARBALHO - Coord. das PmJs da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (51ª, 68ª e 72ª) - Natal (DE 23/01/2025 A 28/02/2025), OUVIDOR DO MINISTERIO PUBLICO (DE 04/11/2024 A 03/11/2026) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 23/01/2025 | Com atribuição plena perante o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; extrajudicial, na defesa da mulher, na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação na divulgação dos direitos da mulher; extrajudicial, com atribuição plena, na defesa da mulher, especialmente: na adoção de providências para o efetivo funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de âmbito estadual, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na adoção de providências para o fortalecimento dos órgãos gestores dos serviços de proteção, de âmbito estadual, inclusive a elaboração e implementação da política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na fiscalização das entidades integrantes da rede de proteção à mulher em âmbito estadual, governamentais ou não governamentais, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na promoção, fomento, articulação e integração dos atores do sistema de justiça para a defesa da mulher; os casos não previstos serão distribuídos entre 51ª, 68ª e 72ª Promotorias de Justiça na forma do art. 43, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). |
73ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | IVANILDO ALVES DA SILVEIRA | | Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento(Redação dada pela Resolução nº 008/2019 de 13.04.2019). |
74ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | FRANCISCO HELIO DE MORAIS JUNIOR FÉRIAS DE 28/02/2025 A 19/03/2025 | ADRIANA MELO DINIZ - SUBSTITUINDO DE 28/02/2025 A 19/03/2025 | Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento; (Redação dada pela Resolução nº 008/2019 de 13.04.2019). |
75ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | MICHELLE DANTAS DE CARVALHO | | Perante a 7ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). |
76ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ROBERTA DE FATIMA ALVES PINHEIRO FÉRIAS DE 24/03/2025 A 04/04/2025 | | Com atribuição plena, perante a 12ª Vara Criminal, excetuados os crimes de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas; (Redação dada pela Resolução nº 011/2019 de 12.09.2019) |
77ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ANTONIO CARLOS LORENZETTI DE MELLO - Coord. das PmJs de Execução Penal (66ª e 77ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | LUCIANA QUEIROZ LOPES DE MELO MARTINS PESSOA - AUXÍLIO EXCLUSIVO A PARTIR DE 01/03/2023 FÉRIAS DE 31/03/2025 A 09/04/2025 | Resolução nº 012/2009-CPJ:
a) por distribuição, perante a 14ª Vara Criminal; (Redação dada pela Resolução
nº 011/2019 de 12/09/2019)
b) perante a 1ª Vara Regional de Execução Penal”. (Redação dada pela Resolução
nº 003/2023 de 09/03/2023). |
78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | JOSE AUGUSTO DE SOUZA PERES FILHO - CEDIDO AO CNMP (A PARTIR DE 24/02/2022) FÉRIAS DE 25/02/2025 A 25/02/2025, FÉRIAS DE 26/02/2025 A 26/02/2025, FÉRIAS DE 06/03/2025 A 07/03/2025 | OSCAR HUGO DE SOUZA RAMOS - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 18/06/2023 | Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à educação perante a rede estadual, e especialmente: no acompanhamento da questão de disciplina dos alunos, de conflitos na comunidade escolar, de prevenção da violência na escola e quanto ao uso de álcool e outras drogas; no acompanhamento da execução orçamentária, aplicação dos recursos vinculados e oriundos de outros entes públicos, inclusive, em articulação com o Ministério Público Federal quanto a recursos federais; no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade do quadro de profissionais da educação; na fiscalização da estrutura das escolas quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu bom funcionamento, inclusive, dos seus equipamentos voltados para sua finalidade; na divulgação do direito à educação; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; outras questões referentes à rede estadual, bem como as questões relativas ao direito à educação nas escolas privadas, excetuadas as referentes às relações de consumo, distribuídas na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996; (Redação alterada pela Resolução nº 008/2022 de 13.10.2022). |
79ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | LUIZ EDUARDO MARINHO COSTA - Coord. das PmJs Criminais II (3ª, 15ª, 67ª, 76ª, 79ª e 80ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Perante a 1ª Vara Criminal, com atribuição plena nas ações penais da competência do Tribunal do Júri, incluindo a pronúncia e as sessões; (Redação dada pela Resolução nº 007/2020 de 14/11/2020); com atribuição plena, no âmbito extrajudicial e judicial, nas matérias cíveis, bem como nos crimes previstos nos arts. 41-C, 41-D, 41-E e 41-G da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, excetuadas as atribuições das Promotorias de Justiça especializadas e excetuado os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). |
80ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ERICKSON GIRLEY BARROS DOS SANTOS - COORDENADOR DO CEAF (A PARTIR DE 19/06/2021) | LUIZ EDUARDO MARINHO COSTA - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 09/07/2022 | Perante a 2ª Vara Criminal, com atribuição plena nas ações penais da competência do Tribunal do Júri, incluindo a pronúncia e as sessões; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018) |
81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATAL | ISABELITA GARCIA GOMES NETO ROSAS - CHEFE DE GABINETE (A PARTIR DE 19/06/2021), COORDENADOR DO LABORATORIO DE ORCAMENTO E POLITICAS PUBLICAS (A PARTIR DE 19/06/2021) | ANDRE MAURO LACERDA AZEVEDO - SUBSTITUINDO DE 01/02/2025 A 21/03/2025 | No âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos da criança e do adolescente, e especialmente: na realização das oitivas informais dos adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional, com a possibilidade de concessão de remissão e/ou liberação do adolescente para responder em liberdade, quando não requerida a internação provisória ao juízo competente, nos termos da Lei nº 8.069/1990; perante a 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal, nos procedimentos de apuração de ato infracional praticado por adolescente, correspondente a todas as condutas análogas aos ilícitos penais, previstos no Código Penal e legislação extravagante; na inspeção das unidades de atendimento socioeducativo de internação provisória da Comarca de Natal, bem como no ajuizamento de ação de apuração de irregularidade em entidade de atendimento, conforme previso no art. 191 da Lei nº 8.069/1990. (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018) |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NISIA FLORESTA | DANIELLI CHRISTINE DE OLIVEIRA GOMES PEREIRA - Coord. das PmJs de Nísia Floresta (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) FÉRIAS DE 27/03/2025 A 15/04/2025 | | Conforme Resolução nº 010/2021-CPJ, atualizada pela 002/2024-CPJ:
Perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da 1ª Vara; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicialmente, na proteção do patrimônio público; no controle dos atos da administração pública; na tutela de fundações e entidades de interesse social; na defesa da cidadania, da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência e da mulher no contexto de violência doméstica. |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NISIA FLORESTA | RAQUEL BATISTA DE ATAIDE FAGUNDES | | Conforme Resolução nº 010/2021-CPJ, atualizada pela 002/2024-CPJ:
Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da 2ª Vara; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor, dos indígenas e das minorias, do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; nos litígios coletivos, pela posse de terra rural ou urbana; na defesa da saúde, da educação, da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial.”. |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NOVA CRUZ (TERMOS E DISTRITOS: LAGOA D’ANTA, MONTANHAS E PASSA E FICA
) | ADRIANO DA GAMA DANTAS - PROMOTOR CORREGEDOR IV (A PARTIR DE 23/04/2019) | WILMAR CARLOS DE PAIVA LEITE FILHO - Coord. das PmJs de Nova Cruz (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 19/06/2019 | PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA, E PERANTE A 1ª VARA, EXCLUINDO-SE AS AÇÕES PROPOSTAS PELA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA; POR DISTRIBUIÇÃO, NO COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL ESTADUAL NA FASE POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, CÍVEL E CRIMINAL, PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR; DA CIDADANIA, DOS INDÍGENAS E DAS MINORIAS; DO MEIO AMBIENTE, DA ORDEM URBANÍSTICA, DOS BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO; DA EDUCAÇÃO; DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA; DA MULHER NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; DA PESSOA IDOSA; E NA TUTELA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NOVA CRUZ (TERMOS E DISTRITOS: LAGOA D’ANTA, MONTANHAS E PASSA E FICA
) | JOSE ROBERTO TORRES DA SILVA BATISTA LICENÇA DE 13/02/2025 A 14/03/2025 | DANIEL FERNANDES DE MELO LIMA - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 13/02/2025 FÉRIAS DE 04/03/2025 A 13/03/2025 | PERANTE A 2ª VARA, EXCLUINDO-SE AS AÇÕES PROPOSTAS PELA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA; POR DISTRIBUIÇÃO, NO COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL ESTADUAL NA FASE POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, CÍVEL E CRIMINAL, NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; PARA A DEFESA DA SAÚDE; DA SEGURANÇA PÚBLICA E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA PARELHAS (TERMOS E DISTRITOS: EQUADOR E SANTANA DO SERIDÓ
) | LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO FÉRIAS DE 11/02/2025 A 06/03/2025 | YVES PORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE - SUBSTITUINDO DE 11/02/2025 A 06/03/2025 | |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PARNAMIRIM | JULIANA LIMEIRA TEIXEIRA | | Por distribuição: em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 2.846/2013; e, em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência, nos crimes praticados por
funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei no 201/1967; nos crimes tipificados na Lei no 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; no combate à sonegação fiscal e nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei no 8.137/1990, no Código Penal e legislação específica, relativos aos tributos estaduais e municipais; nos crimes de falsidade documental relacionados a ilícitos fiscais, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e os previstos no art. 3o da Lei no 8.137/1990, respeitadas as regras de conexão e continência; perante a Vara da Fazenda Pública; (Redação dada pela Resolução no 013/2021-CPJ, de 17/06/2021) |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PARNAMIRIM | GERLIANA MARIA SILVA ARAUJO ROCHA | | Conforme Resolução nº 009/2019-CPJ, atualizada pela 001/2024-CPJ: perante a Vara da Infância e Juventude, inclusive nas medidas protetivas de urgência previstas nas Leis 11.340/2006; 13.431/2017 e 14.344/2022, quando medidas cautelares autônomas ou, quando houver persecução penal, até o oferecimento da respectiva denúncia; e de forma cumulativa, judicial e extrajudicial, na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à Infância e Juventude e à família; na fiscalização das atividades dos Conselhos Tutelares; e na fiscalização das atividades dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PARNAMIRIM | MARIA ZELIA HENRIQUES PIMENTEL DE VASCONCELOS - Coord. das PmJs Criminais (3ª, 5ª, 7ª, 12ª e 13ª) - Parnamirim (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Por distribuição, perante a 1a e 2a Varas Criminais; por distribuição, na investigação criminal dos delitos processados perante a 1a e 2a Varas Criminais; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à segurança
pública, relativos à comarca; e no controle externo concentrado da atividade policial, nos
termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, art. 9o da Lei Complementar no 75/1993 e Resolução no 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; (Redação dada pela Resolução no 005/2020-CPJ, de 09/10/2020) |
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PARNAMIRIM | LUCIANA MARIA MACIEL CAVALCANTI FERREIRA DE MELO FÉRIAS DE 06/03/2025 A 14/03/2025, FÉRIAS DE 19/02/2025 A 28/02/2025 | GRAZIELA ESTEVES VIANA HOUNIE - SUBSTITUINDO DE 06/03/2025 A 14/03/2025
GRAZIELA ESTEVES VIANA HOUNIE - SUBSTITUINDO DE 19/02/2025 A 28/02/2025 | Por distribuição perante a 1a, 2a e 3a Vara Cível excluídas as ações possessórias e de usucapião; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à saúde, especialmente: em matéria de alta e média complexidade ambulatorial e hospitalar; em matéria de atenção básica; na fiscalização dos instrumentos
de gestão, recursos humanos, controle social, orçamento, consórcios da macrorregião de Parnamirim; na divulgação do direito à saúde; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; e, em matéria cível, na tutela de fundações e entidades de interesse social. Redação dada pela Resolução nº 009/2019-CPJ, alterada pela Res. nº 013-2021-CPJ |
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PARNAMIRIM | MELISSA BARBOSA TABOSA DO EGITO | | Por distribuição perante a 1ª, 2ª e 3ª Vara Cível excluídas as ações possessórias e de usucapião; perante o 1º, 2º, 3º e 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; com atribuição cível e criminal para a defesa do consumidor; nos crimes contra a ordem econômica. Redação dada pela Resolução nº 009/2019-CPJ, alterada pela Res. nº 013-2021-CPJ |
6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PARNAMIRIM | SERGIO GOUVEIA DE MACEDO | | Por distribuição: em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 2.846/2013; e, em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência, nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; no combate à sonegação fiscal e nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/1990, no Código Penal e legislação específica, relativos aos tributos estaduais e municipais; nos crimes de falsidade documental relacionados a ilícitos fiscais, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e os previstos no art. 3º da Lei nº 8.137/1990, respeitadas as regras de conexão e continência; perante a Vara da Fazenda Pública; (Redação dada pela Resolução nº 013/2021-CPJ, de 17/06/2021) |
7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PARNAMIRIM | EMILIA MATILDE ARAUJO DE VASCONCELOS LEITE ZUMBA | | Com atribuição plena perante o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e, extrajudicial, na defesa da mulher, especialmente: na adoção de providências para o efetivo funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de âmbito municipal, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na adoção de providências para o funcionamento e fortalecimento dos órgãos gestores dos serviços de proteção, de âmbito municipal, inclusive para a elaboração e implementação da política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na fiscalização das entidades da rede de proteção à mulher, em âmbito municipal, governamentais ou não governamentais, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação na divulgação dos direitos da mulher. Redação dada pela Resolução nº 009/2019-CPJ, alterada pela Res. nº 013-2021-CPJ |
8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PARNAMIRIM | TATIANA KALINA MACEDO CHAVES | | Perante a 2ª Vara de Família; judicial e extrajudicial perante a Vara da Infância, da Juventude e da pessoa idosa, em matéria cível, judicial e extrajudicial na defesa dos direitos da pessoa idosa, inclusive no acompanhamento dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas a da pessoa idosa; na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas a da pessoa idosa; e, judicial e extrajudicial, por distribuição: em matéria de cidadania e direitos humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade, na promoção da gratuidade dos exames de DNA, na promoção da decretação de nulidade de casamento; na fiscalização dos ofícios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial e de registro. Redação dada pela Resolução nº 009/2019-CPJ, alterada pela Res. nº 013-2021-CPJ |
9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PARNAMIRIM | ELDRO SUCUPIRA FEITOSA - Coord. das PmJs Cíveis (2ª, 4ª, 8ª, 9ª e 11ª) - Parnamirim (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Perante a 1ª Vara de Família; judicial e extrajudicial, em matéria cível, na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, inclusive no acompanhamento dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à pessoa com deficiência; na defesa dos direitos individuais da pessoa com transtorno mental, abandonada pela família, inclusive na promoção de interdição; e, judicial e extrajudicial, por distribuição: em matéria de cidadania e direitos humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade, na promoção da gratuidade dos exames de DNA, na promoção da decretação de nulidade de casamento; na fiscalização dos ofícios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial e de registro. Redação dada pela Resolução nº 009/2019-CPJ, alterada pela Res. nº 013-2021-CPJ |
10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PARNAMIRIM | DAVID COSTA BENEVIDES - Coord. das PmJs Extrajudiciais (1ª, 6ª e 10ª) - Parnamirim (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Em matéria criminal, nos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998 e em legislações específicas, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; em matéria cível, judicial e extrajudicial: na defesa do meio ambiente, a ordem urbanística, aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; na defesa da cidadania, respeitadas as atribuições das demais Promotorias de Justiça; em conflitos coletivos pela posse de terra rural e urbana e na defesa da função social da propriedade; nas ações possessórias e de usucapião; em matéria cível, judicial e extrajudicial na defesa dos indígenas e minorias; no controle dos atos da administração pública relativo a concurso público. Redação dada pela Resolução nº 009/2019-CPJ, alterada pela Res. nº 013-2021-CPJ |
11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PARNAMIRIM | GRAZIELA ESTEVES VIANA HOUNIE | | Conforme Resolução nº 009/2019-CPJ, atualizada pela 001/2024-CPJ: Perante a Vara da Infância e da Juventude, nos procedimentos relativos a ato infracional e de execução de medidas socioeducativas; nos crimes contra crianças e adolescentes vítimas de violência, e, após o oferecimento da denúncia, nas medidas protetivas de urgência previstas nas Leis nº 11.340/2006, 13.431/2017 e 14, 344/2022; nos crimes previstos na Lei nº 8.069/1990; judicial e extrajudicialmente na defesa dos direitos da infância e da juventude relacionado ao ato infracional, na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários governamentais e não governamentais, de execução de medidas socioeducativas em meio aberto e internação; em matéria cível, no âmbito judicial extrajudicial, na defesa dos direitos à educação perante a rede estadual e municipal, especialmente: a) na efetivação do princípio da gestão democrática encartado no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e art. 30, inciso VIII, da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, priorizando o acompanhamento nas escolas das seguintes ações: criação e dinamização do conselho escolar; construção e implementação do projeto político-pedagógico; realização de atividades que estimulem a integração entre a escola, a família e a comunidade; criação de grêmio estudantil; e, planejamento e execução de atividades que estimulem a convivência democrática e o exercício da cidadania: b) no acompanhamento da questão de disciplina dos alunos; c) o acompanhamento da execução orçamentária, aplicação dos recursos vinculados e oriundos de outros entes públicos, inclusive, em articulação com o Ministério Público Federal quanto aos recursos federais; d) no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade do quadro de profissionais da educação; e) na fiscalização da estrutura das escolas quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu bom funcionamento, inclusive, dos equipamentos voltados para sua finalidade; f) na divulgação do direito à educação; g) na criação e manutenção de bancos de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; h) outras questões referentes à rede estadual e municipal; i) as questões referentes ao direito à educação nas escolas privadas, excetuadas as relativas às relações de consumo, que estejam relacionadas ao direito à educação”. |
12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PARNAMIRIM | MARCOS ADAIR NUNES FÉRIAS DE 10/03/2025 A 08/04/2025 | | Por distribuição, perante a 1ª e 2ª Varas Criminais; por distribuição, na investigação criminal dos delitos processados perante a 1ª e 2ª Varas Criminais; realização de visita mensal prevista no art. 50, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos coletivos relacionados a direitos fundamentais dos presos; no acompanhamento das políticas públicas de execução penal; (Redação dada pela Resolução nº 005/2020-CPJ, de 09/10/2020) |
13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PARNAMIRIM | FERNANDA LACERDA DE MIRANDA ARENHART | | Por distribuição, perante a 1ª e 2ª Varas Criminais; por distribuição, na investigação criminal dos delitos processados perante a 1ª e 2ª Varas Criminais; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à segurança pública, relativos à comarca; e no controle externo concentrado da atividade policial, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, art. 9º da Lei Complementar nº 75/1993 e Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público. (Redação dada pela Resolução nº 005/2020-CPJ, de 09/10/2020) |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA PATU (TERMOS E DISTRITOS: MESSIAS TARGINO
) | TATIANNE SABRINE DE LIMA BARBOSA BRITO - AUXILIO GAECO (A PARTIR DE 02/10/2023)
SUBSTITUTO(A) NO(A) GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGA: TIFFANY MOURAO CAVALARI DE LIMA LICENÇA DE 22/11/2024 A 20/05/2025 | EUGENIO CARVALHO RIBEIRO - SUBSTITUINDO DE 17/02/2025 A 15/08/2025 | |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PAU DOS FERROS (TERMOS E DISTRITOS: ÁGUA NOVA, ENCANTO, FRANCISCO DANTAS, RAFAEL FERNANDES, RIACHO DE SANTANA E SÃO FRANCISCO DO OESTE
) | JOSE ALVES DE REZENDE NETO FÉRIAS DE 18/02/2025 A 27/02/2025 | PAULO CARVALHO RIBEIRO - SUBSTITUINDO DE 18/02/2025 A 27/02/2025 | PERANTE A 1ª VARA, EXCLUINDO-SE AS AÇÕES PROPOSTAS PELAS 2ª E 3ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA; POR DISTRIBUIÇÃO, NO COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL ESTADUAL NA FASE POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, CÍVEL E CRIMINAL, PARA A DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; DO MEIO AMBIENTE, URBANISMO, BENS DE INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO; NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; NA TUTELA DAS FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PAU DOS FERROS (TERMOS E DISTRITOS: ÁGUA NOVA, ENCANTO, FRANCISCO DANTAS, RAFAEL FERNANDES, RIACHO DE SANTANA E SÃO FRANCISCO DO OESTE
) | WILKSON VIEIRA BARBOSA SILVA | | Conforme Resolução nº 009/2023-CPJ, de 13/07/2023: Perante a 2a Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1a e 3a Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da educação; da cidadania, indígenas e minorias; da mulher no contexto de violência doméstica; do consumidor e nos conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana. |
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PAU DOS FERROS (TERMOS E DISTRITOS: ÁGUA NOVA, ENCANTO, FRANCISCO DANTAS, RAFAEL FERNANDES, RIACHO DE SANTANA E SÃO FRANCISCO DO OESTE
) | PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS - Coord. das PmJs de Pau dos Ferros (1ª, 2ª e 3ª) (DE 05/11/2024 A 28/02/2025) FÉRIAS DE 21/03/2025 A 19/04/2025 | | Conforme Resolução nº 009/2023-CPJ, de 13/07/2023: Perante a 3ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da saúde; da pessoa com deficiência; da pessoa idosa; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial.” |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA PEDRO AVELINO (TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE LAJES) | - | | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA PEDRO VELHO (TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE CANGUARETAMA) | MARCELLA PEREIRA DA NOBREGA | | (TITULAR EM AUXÍLIO EXCLUSIVO NA PmJ SANTO ANTÔNIO) |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA PENDÊNCIAS (TERMOS E DISTRITOS: ALTO DO RODRIGUES
) | EDGARD JUREMA DE MEDEIROS | | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA POÇO BRANCO (TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE JOÃO CÂMARA) | - | | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA PORTALEGRE (TERMOS E DISTRITOS: RIACHO DA CRUZ, TABULEIRO GRANDE E VIÇOSA
) | ** VAGO ** | PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS - SUBSTITUINDO DE 04/02/2025 A 23/07/2025 FÉRIAS DE 21/03/2025 A 19/04/2025 | |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA SANTA CRUZ (TERMOS E DISTRITOS: CAMPO REDONDO, CORONEL EZEQUIEL, JAÇANÃ, JAPI, LAJES PINTADAS E SÃO BENTO DO TRAIRI
) | RICARDO JOSE DA COSTA LIMA - Coord. das PmJs de Santa Cruz (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, e perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; da cidadania, dos indígenas e das minorias; da saúde; da educação; da pessoa com deficiência; da mulher no contexto de violência doméstica; da criança e do adolescente; da pessoa idosa; e
na tutela de fundações e entidades de interesse social. RESOLUÇÃO 025/2021 - CPJ |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA SANTA CRUZ (TERMOS E DISTRITOS: CAMPO REDONDO, CORONEL EZEQUIEL, JAÇANÃ, JAPI, LAJES PINTADAS E SÃO BENTO DO TRAIRI
) | KALINE CRISTINA DANTAS PINTO DE ANDRADE FÉRIAS DE 06/03/2025 A 21/03/2025 | | Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e
extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público, controle dos atos da administração pública; para a defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 025/2021 - CPJ |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA SANTANA DO MATOS | ALYSSON MICHEL DE AZEVEDO DANTAS | | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA SANTO ANTONIO (TERMOS E DISTRITOS: LAGOA DE PEDRAS, JUNDIÁ, PASSAGEM, SERRINHA E VÁRZEA
) | FRANCISCO ALEXANDRE AMORIM MARCIANO FÉRIAS DE 10/02/2025 A 28/02/2025 | MARCELLA PEREIRA DA NOBREGA - AUXÍLIO EXCLUSIVO A PARTIR DE 08/06/2022
MARCELLA PEREIRA DA NOBREGA - SUBSTITUINDO DE 10/02/2025 A 28/02/2025 | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA SÃO BENTO DO NORTE (TERMOS E DISTRITOS: CAIÇARA DO NORTE E PEDRA GRANDE
) | TIFFANY MOURAO CAVALARI DE LIMA - AUXILIO GAECO (A PARTIR DE 03/05/2022) FÉRIAS DE 26/03/2025 A 09/04/2025 | FLAVIO SERGIO DE SOUZA PONTES FILHO - SUBSTITUINDO DE 21/01/2025 A 13/03/2025
RODRIGO MARTINS DA CAMARA - SUBSTITUINDO DE 14/03/2025 A 07/09/2025 | |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA SAO G AMARANTE (TERMOS E DISTRITOS: ) | FLAVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA NOBREGA | | Perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; judicial e extrajudicial, no âmbito cível e criminal, para defesa do consumidor; da cidadania, dos indígenas e das minorias; dos conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; na proteção do patrimônio público e controle dos atos da administração pública; e na tutela de fundações entidades de interesse social. RESOLUÇÃO 026/2021 - CPJ |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA SAO G AMARANTE (TERMOS E DISTRITOS: ) | RICARDO MANOEL DA CRUZ FORMIGA - Coord. das PmJs de São Gonçalo do Amarante (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) | | Perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª, 3ª e 4ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da pessoa com deficiência; da pessoa idosa; e da criança e do adolescente. RESOLUÇÃO 026/2021 - CPJ |
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA SAO G AMARANTE (TERMOS E DISTRITOS: ) | ROSANE CRISTINA PESSOA MORENO - COORDENADOR CAOP SAUDE (A PARTIR DE 19/06/2021), COORDENADOR DE CAOP - SAUDE (A PARTIR DE 20/06/2023) | GILCILENE DA COSTA DE SOUSA - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 19/06/2021 | Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 2ª e 4ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da saúde; da educação; e da mulher no contexto de violência doméstica. RESOLUÇÃO 026/2021 - CPJ |
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA SAO G AMARANTE (TERMOS E DISTRITOS: ) | MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS - PROMOTOR ASSESSOR (A PARTIR DE 06/03/2024), CEDIDO AO CNMP (A PARTIR DE 06/03/2024) | BALTAZAR PATRICIO MARINHO DE FIGUEIREDO - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 01/10/2024 | Perante a 3ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 2ª e 3ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do meio ambiente, urbanismo, bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 026/2021 - CPJ |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA SÃO JOÃO DO SABUGI (TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE CAICÓ) | - | | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA SÃO JOSÉ DE MIPIBU (TERMOS E DISTRITOS: ) | DIOGO MAIA CANTIDIO FÉRIAS DE 10/03/2025 A 26/03/2025 | | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE (TERMOS E DISTRITOS: MONTE DAS GAMELEIRAS E SERRA DE SÃO BENTO
) | PAULO BATISTA LOPES NETO FÉRIAS DE 10/02/2025 A 01/03/2025 | EDISIO SOUTO NETO - SUBSTITUINDO DE 10/02/2025 A 01/03/2025 | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA SÃO MIGUEL (TERMOS E DISTRITOS: CORONEL JOÃO PESSOA, DOUTOR SEVERIANO E VENHA VER
) | THIAGO SALLES ASSUNCAO | | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA SÃO PAULO DO POTENGI (TERMOS E DISTRITOS: RIACHUELO, SANTA MARIA E SÃO PEDRO
) | SIDHARTA JOHN BATISTA DA SILVA FÉRIAS DE 10/02/2025 A 24/02/2025 | CLAUDIO ALEXANDRE DE MELO ONOFRE - SUBSTITUINDO DE 10/02/2025 A 24/02/2025 FÉRIAS DE 17/03/2025 A 26/03/2025 | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA SÃO RAFAEL (TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE AÇU) | BALTAZAR PATRICIO MARINHO DE FIGUEIREDO | | TITULAR DESIGNADO PARA EXERCÍCIO NA PmJ TANGARÁ |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA SÃO TOMÉ (TERMOS E DISTRITOS: BARCELONA, LAGOA DE VELHOS E RUI BARBOSA
) | THATIANA KALINE FERNANDES FÉRIAS DE 07/03/2025 A 05/04/2025 LICENÇA DE 05/02/2025 A 06/03/2025 | EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA - SUBSTITUINDO DE 10/02/2025 A 06/03/2025 | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERRA NEGRA DO NORTE (TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE CAICÓ) | - | | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA TAIPÚ (TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE CEARÁ-MIRIM) | - | | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA TANGARÁ (TERMOS E DISTRITOS: BOA SAÚDE, SENADOR ELOI DE SOUZA, SERRA CAIADA E SÍTIO NOVO
) | ** VAGO ** | BALTAZAR PATRICIO MARINHO DE FIGUEIREDO - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 19/06/2021 | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA TOUROS (TERMOS E DISTRITOS: RIO DO FOGO E SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
) | FLAVIO SERGIO DE SOUZA PONTES FILHO | | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA UMARIZAL (TERMOS E DISTRITOS: OLHO D’ÁGUA DOS BORGES
) | ** VAGO ** | RODRIGO PESSOA DE MORAIS - SUBSTITUINDO DE 10/12/2024 A 06/03/2025 | |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA UPANEMA (TERMOS E DISTRITOS: ) | JANAYNA DE ARAUJO FRANCISCO | | |